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materia nº 1211/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências e dá outras providências.
native_id868

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-05-27 Aguardando promulgação da lei
2025-05-26 Proposição aprovada em 2° turno
2025-05-19 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-15 Aguardando discussão e votação
2025-05-13 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2025-05-12 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2025-05-05 Proposição lida na sessão
2025-04-30 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T19:30:58.249126-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2025-05-19T19:19:13.546478-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N. º 1.211 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1° A Conferência Municipal de Saúde do Município de Tapira se reunirá a cada 
quatro anos, terá poder deliberativo e dela participarão os vários segmentos da 
sociedade, para avaliar a situação de saúde do Município e propor diretrizes para a 
formulação da Política Municipal de Saúde. 
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde será convocada pelo Poder Executivo ou 
por dois terços dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Tapira.
Art. 3º O Poder Executivo e o Conselho Municipal de Saúde de Tapira poderão 
convocar, extraordinariamente, conferências de saúde específicas. 
Art. 4.º A Conferência Municipal de Saúde deverá ser organizada através de 
Regulamento Interno e deverá cumprir as normativas do Regimento Interno, ambos 
elaborados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde de Tapira.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 
abril de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito

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