PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Ami il.
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Projeto de Lei n.º 1213/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
Lei, Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Tapira, Estado do
Paraná, para o exercício de 2026, será elaborado e executado observando as diretrizes,
objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
Il -as Prioridades da Administração Municipal,
HW '--a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
Vas Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
vi -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
vil -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária, e
VII - as Disposições Gerais.
|- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, estão
identificados nos Demonstrativos | a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº
286, de 07 de maio de 2019-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta
Lei, constituem-se dos seguintes:
Demonstrativo | - Metas Anuais;
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores; N
Y
A ROTOCOLO GERAL 30/2025
Data: 05/05/2025 - Horário: 15:50
Legislativo
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Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos;
Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e
Demonstrativo VIll- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo,
serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município.
METAS ANUAIS
Art. 5º - Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo | - Metas Anuais, será elaborado em
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2025 e para os
dois seguintes.
8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e
2028 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual.
8 2º - Os valores da coluna "% PIB", serão calculados
mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual,
multiplicados por 100.
) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como
metas.
8 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2025.
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.7º - De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IIl - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
8 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com
população inferior a cinquenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado
metas fiscais em exercícios anteriores a 2024.
8 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises,
os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 9º - O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da
evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral
ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no 8 2º, inciso IV,
alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI
- Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº
286/2019-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias,
terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do
RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 11 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da
LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das
contas públicas.
8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento
diferenciado.
S 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
) MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de
eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de
despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL
E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 13- O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da
política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº
286/2019-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores
arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e
das previsões para 2024, 2025 e 2026.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-
financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias
expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade
pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado
Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o
Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e
deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações
assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos,
operações de créditos e precatórios judiciais.
SS
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Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028.
|| - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2026, serão definidas e demonstrada no Plano Plurianual
de 2026 a 2029, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2026
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das
despesas.
8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a
fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O
equilíbrio das contas públicas.
| - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2026
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as Receitas
e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a
Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e,
quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOFISTN 42/1999 e
163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos
nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
SE
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Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2026 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas,
abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas
e Outras (arts. 1º,8 1º 4º |, "a" e 48 LRF).
Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita
para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base
de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os
dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo
Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos
e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de
cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e
nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da
LRF):
| - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias,
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em
até 10%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas
na Lei Orçamentária Anual para 2024 (art. 4º, 8 2º da LRF), conforme demonstrado em
Anexo desta Lei.
Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta
Lei (art. 4º,8 3º da LRF).
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$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de
Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2025.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo
Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de
recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2026 destinará
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 1% das Receitas Correntes
Líquidas previstas. (art. 5º, Ill da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão
destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para
abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº
42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso estes não se concretizem, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses
só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, &
5º da LRF).
Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá
até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se
for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei
Orçamentária para 2024 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras
extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver
garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de
2026, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo
do orçamento da receita (art. 4º,82º, Ve art. 14, | da LRF).
Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas a títulos de “ subvenções sociais ”, beneficiará somente aquelas de
SET
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Em
caráter associativa e cooperativa, educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do
Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento
do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70,
parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens le Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação
ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 83º da
LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão
ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite
para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente
atualizado (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos
orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e
operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da
federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas
serão orçadas para 2026 a preços correntes.
Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos
nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Art. 37 - O Poder Executivo, mediante decreto, fica autorizado:
| - transpor, anular, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual.
Il - a compensação, conversão ou criação de FONTES DE RECURSOS, vinculados ou
próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade
de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, ou que forem objeto de
Convênio, Acordo ou Ajustes com outros entes da Federação.
SS
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HIIl- Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo superávit financeiro do exercício anterior
(art. 43 Lei 4.320).
IV= Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo valor do Excesso de Arrecadação ou
tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada;
V — Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo Cancelamento de Dotações disponíveis
e não comprometidas do orçamento, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
despesa autorizada.
IV - Suplementar o orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município Tapira, até o limite das disponibilidades de seus recursos.
V-Transferir recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município Tapira para a cobertura de despesas de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO se as
mesmas ocorrerem.
Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2026, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial,
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. (art. 167, | da Constituição
Federal).
Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo
Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas
das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e"
da LRF).
Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e
contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2026 serão
objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
v - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2026 poderá conter
autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de
Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes
eee ESSE
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es
Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma
estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, O Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
81º, Il da LRF).
Art. 44. A Lei Orçamentária garantirá recursos para a
amortização da dívida publica e pagamento da despesa decorrente de débitos
refinanciados, inclusive com a Previdência Social.
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2026, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2026.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2025, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional
interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, ll da LRF
(art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na
LRF (art. 19e 20 da LRF):
| | -eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas-extras,;
Ill - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se
como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art.
18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração
Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que,
em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 -
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
vil - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no
cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário
e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da
LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão
ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 8 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da
LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta
orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município,
que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo
anual.
8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 518 — Cx. P. 31 — CEP 87830-000 - Telefone: (44) 3679-8000
C.N.P.J. 75 801 738/0001-57
e seres
8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção
da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por
insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos suplementares, especiais e
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no
exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração
direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, 05 de Maio de 2025.
21952 liam na,
Ronald Rogério Lopes Smarzaro
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE TAPIRA 05/05/2025
Estado do Paraná Poglis
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: TAPIRA Exercício: 2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art.40, 8 20, inciso |) R$ 1.00
2026 2027 2028
ESPECIFICAÇÃO Valor Valor % PIB | %RCL Valor Valor % PIB | %RCL Valor Valor % PIB | %RCL
Corrente Constante |a/PIB)(a/RCL)) Corrente Constante |b/PIB)|(b/RCL)| | Corrente Constante |(c/PIB)|(c/RCL)
(a) x100 | x 100 (b) x100 | x 100 (c) x100 | x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 47.000.900,00) 4.971.773,04] 0,010).919,94] 51.00.0000] 46922.439,9] 0,01053.551,42] 55:000.000,00] 48:949.804,20) - 0,000) 5.182,91
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 46.500.000,00) 4.493.349,92) 0,010/1.591,00] 50.335.000,00) esses 0,01053.113,94] 54.235.000,00] 48.268.956,92] 0,000] 5.679,64
+ oétias Primárias Correntes 46.500.000,00) 44.493.349,92) 0,0101.591,00] 50.335.000,00] 46.310.608,15 0,01033.113,90] 4.235.000,00) 48.268.956,92] 0,000) 5.679,64
Impostos Taxas e Contribuições de 4.500.000,00] 4. 305.808,06) 0,000/?.960,42 4.625.000,00] 4.255.221,27 0,000 3.042,6º 4.635.000,00] 4.125.133,50) 0,000] 3.049,23
o feiêndãE Correntes 41.800.000,00] 39.996.172,67] 0,010/1.499,01] 45.500.000,00] 41.862.176,8: cabos 49.380.000,00] 43.948.024,21) 0,000] 2.485,67
Demais Receitas Primárias Correntes 200.000,00] 191.369,25] 0,000] 131,57] 210.000,00] 193.210,0º 0,000 138,1! 220.000,00] 195.799,22] 0,000] 144,73
Receitas Primárias de Capital 0,00 0,00) 0,000) 0,00] 0,00) 000) 000] 0,00 0,00] oo] 0000) 0,00
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 441230338] 42:193.726,3]] 0,010)1.4220] 48.723.723,38] 44.828.:156,57 0,0102,053,93] 52.723.723,38] 46.923.926,11) 0,000] 1.685,41
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) | 43.523.723,38] 41,645.510,84) 0,010]3.633,00 4751372338] 43.714.898,68 0,01051257,90 51.503.723,38] 45.838.130,46] 0,000] 3.882,81
(um)
Despesas Primárias Correntes 43.023.723,38] 41.167.087,72] 0,010]3.304,06] 47.013.723,38] 43.254.87,7 0,01030.928,97] 51.003.723,38] 45,393.132,24) 0,000 3.553,87
Pessoal e Encargos Sociais 19.500.000,00] 18.658.501,58) 0,000[.828,49) 21.000.000,00| 19.321.004,69 0,00013.815,29] 23.000.000,00] 20.469.918,12) 0,000]5.131,03
Outras Despesas Correntes 23523.73,38] 2.508.586,14] 0,000475,58] 2601372338] 23.933.870,07] 0,00017.113,68 — 28003.723,38] 24.923.214,12) - 0,000] 5.422,84
Despesas Primárias de Capital 500.000,00 478.423,12] 0,000) 328,94] 500.000,00] 460.023,92] 0,000 328,94 500.000,00] 444.998,22] 0,000) 328,94
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 0,00] 0,00] 0,000] 0,00] 0,00] 0,00 0,00) 0,0 0,00 0,00] 0,000 0,00
Primárias
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00) 0,00] 0,000] 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,0 0,00] 0,00] 0,000 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (II!) 0,00] 0,00) 0,000) 0,00] 0,00] 000] 0,00] 04 0,00 0,00] 0,000) 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00) 0,000] 0,00] 0,00] om 000] 0,0 0,00] 0,00] 0,000 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00] 0,00] 0,000] 0,00) 0,00] 000) 000] 0,0% 0,00] 0,00) 0,000) 0,00
(1v)
Resultado Primário (SEM RPPS) — Acima da 2.976.276,62] 2.847.839,08] 0,000/1.958,01 2.821.276,62] 2.595.709,47 0,000 1.856,04] 2.731.276,62) 2.430.826,46] 0,000] 1.796,83
Linha (V) = (1-11)
Resultado Primário (COM RPPS) — Acima da 297627662] 2.847.839,08] 0,000[1.958,01] 282127662] 2595.7094] 0,000 18560] 2/731276,62] 243082646) 0,000/1.796,83
Linha (VI) = (V) + (11-10)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 88.947.446,76] 85.109.029,53] 0,010/2515,95| 96.947.446,76] 89.196.289,23 0,01053.778,97] 104.947.446,76] 9340285400) 0,000) 2.041,89
Ativos (Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetárias 8894744676] 85.109.029,53] 0,010/3.515,95] 96.947.446,76] 89.196.289,23 0,01053.778,92] 104.947.446,76 93.402.854,00) 0,000) 2.041,89
Passivos (Exceto RPPS)
Divida Pública Consolidada (DC) 3.800.000,00) 3.636.015,69) 0,000/2.499,91] 3.100.000,00] 2.852.148,31] 0,000 2.039,40] 2.600.000,00] 2.313.990,74] 0,000) 1.710,46
Divida Consolidada Líquida (DCL) 2.300.000,00] 2.200.746,34] 0,000/1.513,10] 1.600.000,00] 1.472.076,55 0,000 1.052,59 1.100.000,00 978.996,08] 0,000) 723,66
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da 1.062.331,94] 1.016.988,32] 0,000] 698,88] -700.000,00] “644.033,49 0,000) -460,51] -500.000,00 -444.998,22] 0,000) -328,94
linha
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 05/mai/2025 as 15h e 09m.
Nota:
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
PIB real ( crescimento % anual) 1,70 2,00 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual) 12,50] 10,50 10,00
Câmbio (R$/USS - Final do Ano) 5,86 5,85 5,85
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,51 4,00 3,38
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 711.191.800.000,00 721.859.677.000,00 0,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2026 2027 2028
1,0451 1,0869 1,1236
Usuário: 02102573931 / Versão Sistema: 2.100.992.3 www .elotech.com.br 05/05/2025 Pág. 1/2
MUNICIPIO DE TAPIRA 05/05/2025
Pág.2/2
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Consolidado
Município: TAPIRA
AME — Demonstrativo 1 (LRF, art.do, 8 20, inciso |) R$ 1.00
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando o:
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68
20X1
Índice para Deflação:
(1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100))
Cálculo do Valor constante:
valor corrente / Índice para Deflação
20x2
Índice para Deflação:
(1.+ (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100))
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20Xx3
Índice para Deflação:
(L + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)) x (1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
TAPIRA 05 de maio de 2025
Usuário: 02102573931 / Versão Sistema: 2.100.992.3 www.elotech.com.br 05/05/2025 Pág. 2/2
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000 000 9€'91 1090 sS'E6CPISS ET9I 1000 O0'PLIPEL'S (SPY SILNO NOD) MOI PISO |
UTTE 9cTrresg ol LUST 9000 9S89G OLL SH PI's6 soo'o 00'9T8 css be (17 (SddY SALNDA OLIOXA) SeLPUNAA sesadsad |
LEVE 09BLTP6LOI LEVEI 9000 09H00 0PE9h 00'001 sooo 00'9TE'spesE (SAY SILNOS OLX) MOL Psadsog |
661 sr0r96869 o€'gIT 9000 BY 99TUSU TF vo's6 soo'o 00'979090'SE (D (Sd SALNOA OLHOXE) SEUPUIIA SENSO |
SULT 9EES9 196 SUL 900'0 9E6LHL6N'SH oo'001 sooo 00'9TE'SPS'SE (Sad SALNOA OLX POL PSD |
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AORIALNV ODIDAAXA OA SIVOSIA SVLHIA SVa OLNHIATIdIANO OQ OVÍVIIVAV
SIVOSIA SVLAIA HQ OXANV
SVIRIVINTINVÕÃO SAZRILTATA JA TTT
PULIvd OP OPeisa
VAIdVL dA OIdIDINNIA
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
Consolidado
ARF (LRF, art 40, 8 30) R$1
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes |
Demandas Judiciais 500.000,00 | propoar acordos com parcelamentos | 500.000,00
SUB-TOTAL 500.000,00 | SUB-TOTAL 500.000,00
TOTAL | 500.000,00 | TOTAL 500.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública. Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, ido em 05/mai/2025 as 15h e 23m.
www.elotech.com.br 05/05/2025 Página: 1
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
TI - DESPESAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
à REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES (1) 3788533736] 41.873.644,14| 47.418.831,89] 52.700.000,00] | 56.900.000.00] 61.100.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 2260931092] 24.129.583,02] 26.118.855,92] — 27.600.000,00] 29.300.000,00] 31.500.000.00
Juros e Encargos da Dívida 104.832,81 256.082,13 170.000,00 300.000,00 310.000,00 320.000,00
Outras Despesas Correntes 15.171.193,63| 17.487.978,99] 21.129.975,97] 24.800.000,00] 27.290.000,00] 29.280.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il 3.009.105,26 9.495.906,28 1.081.168,11 1.500.000,00 1.500.000,00] 1.500.000,00
Investimentos 2.580.335,57 9.182.952,37 831.168,11 600.000,00 600.000,00 600.000,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0.00] 0,00] 0.00
Amortização da Divida 428.769,69 312.953,91 250.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (IL 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
TOTAL(V=(H+H+) 40.894.442,62| 51.369.550,42 | 49.000.000,00 | 54.700.000,00 | 58.900.000,00] 63.100.000,00
TAPIRA 05 de
maio de 2025
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
Consolidado
'AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.40. $ 20, inciso LI) R$ 1,0
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
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RESULTADO ACUMULADC 0,00 0.00) 0,00 0.00) 0.0
TOTAL 37.225,78 [22.578,00 41.823.888,83 | 100,00 37.656.435,85 | 100,0
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0.00 0.00 0.00
TOTAL 0.00 000) 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 05/mai/2025 as 15h e Lóm.
TAPIRA 05 de maio de 2025
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VIVA AQ OITDINNIA
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
226
Consolidado R$
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
b E d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 994.299,42 4529.643.58) 4.491.352,55] 3.800.000,00] 3.100.000,00] 2.600.000,00
DEDUÇÕES (1) 2.977.647,25 1.863.836,14) 3.253.684,49] 1.500.000,00 1.500.000,00] 1.500.000,00
Ativo Disponível 2.980.463,97 2.531.630,68 3.921.416,13 1.500.000,00) 1.500.000,00] 1.500.000,00
Haveres Financeiros 1.783,28 1.789.58 1.852,48] 0.00] 0.00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 4.600,00 669.584.12 669.584,12 0,00 0,90 0,00
Receita de Privatizações (TV) 0,00) 0.00) 0,0 0,00 0,00 0.00
Passivos Reconhecidos (V) 0.00 0.0 0.0 0,00] 0.00] 0.00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + IV - V) -1.983.347,83 2.665.807,44 1.237.668,0) 2.300.000,00) 1.600.000,00, 1.100.000,00
(b-a*) (c-b) (d-c) (d- e) (f- e) (g- 8)
RESULTADO NOMINAL 32.575.66 4.649.155,27] -1.428.139.38 1.062.331,94 -700.000,00 -500.000,00
Notas
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022 (-R$ 2,015.923.49)
TAPIRA 05 de maio de 2025
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V- Montante da Dívida Pública
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 | 2024 2025 2026 2027 2028
DIVIDA CONSOLIDADA (1 1.423.069,11 | 99429942] 4.529.643,58] 4.491.352,55 3.800.000,00] 3.100.000,00] 2.600.000,00
Divida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 1.423.069,11 99429942] 452964358] 4.491.352,55 3.800.000.00| 3.100.000,00] 2.600.000,00
DEDUÇÕES (IN) 3.438.992,60 2.977.647,25 1.863.836,14] 3.253.684,49 1.500.000,00] 1.500.000,00] 1.500.000,00
Ativo Disponivel 3.529.062,87 298046397] 2.531.630,68] 3.921416,13 1.500.000,00) 1.500.000,00] 1.500.000,00
Haveres Financeiros 1.723,28 1.783,28 1.789,58 1.852,48 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 91.793,55 4.600,00 669.584,12 669.584,12 0,00 0,00 0,00
|
DCL (NI) = (L-11) -2015.923,49] -1.983.347,83] 2.665.807,44 1.237.668,06] 2.300.000,00] 1.600.000,00] 1.100.000,00
TAPIRA 05 de maio de 2025
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I- RECEITAS
Art 4º, $ 2º, inciso II da LRF
2026
Consolidado R$
À ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2021 2028
Receitas Correntes 43.988.262,31 47.526.026.04 57.434.700,00 59.865.000.00] 64.465.000.00] 69.065.000,00
Impos Taxas e Contribuições de Melhoria 3.441.450,13 2.833.370,84 3.600.000,00 3.600.000,00) 3.600.000,00] 3.600.000.00]
Contribuições 1.686.702,82 1.834.132,59 3.500.000,00 2.615.000,00 2.790.000,00] 2.850.000,00]
Receita Patrimonial 1.702.011,16] 1.537.587,98 3.754.700,00 1.950.000,00) 2.165.000,00] 2.315.000,00]
Receita Agropecuária 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00) 0.00]
Receita Industrial 0.00 0.00 0,00 0.00) 0.00] 0.00]
Receita de Serviços 108.089,33 77.893,30 80.000,00 120.000,00 120.000.00 120.000,00]
Transferências Correntes 34.580.580,71 39.197.930,88 40.500,000,00 48.800.000,00 53.000.000,00] 57.380.000,00]
Demais Receitas Correntes 2.469.428,16 2.045.110,45 6.000.000,00 2.780.000,00 2.190.000,00] 2.800.000,00)
Receitas de Capital 1.989.097,83 7.672.053,66 0,00 0.00 0,00] 0,00)
Operações de Crédito 0,00] 2.800.000,00 0,00 0.00 0,00) 0.00)
Alienação de Bens 130.000,00) 418.850,00 0,00 0.00 0.00 0,00)
Amortização de Empréstimos 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Transferências de Capital 1.859.097,83 4.453.203,66 0,00 0.00 0.00] 0.00)
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00)
Correntes - IntraOrcamentária 1.335.925,58 1.467.529,45 3.987.000,00 1.900.000,00 2.000.000.00] 2.100.000,00]
stos. Taxas e Contribuições de Melhoria 0.00] 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
Contribuições 1.335.925,58 1.467.529,45 3.987.000,00 1.900.000,00 2.000.000,00] 2.100.000,00]
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0.00 0,00 0.00] 0.00) 0,00
Receita Agropecuária 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00]
Receita Industrial 0.00] 0.00 0,00 0,00 0.00] 0,00)
Receita de Serviços 0,00) 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00]
Transferências Correntes 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00) 0.00)
Outras Receitas Correntes 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00)
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0.00] 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00]
Operações de Crédito 0.00 0.00 0,00 0.00 0.00] 0.00
Alienação de Bens 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00) 0.00]
Amortização de Empréstimos 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00] 0,00
Transferências de Capital 0.00] 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00]
Outras Receitas de Capital 0,00] 0.00 0,00 0.00 0,00) 0,00)
Deduções da Receita -4.953.844,46 -5.653.535,91 -6.421.700,00 -7.065.000,00 -7.565.000.00] -8.065.000,00]
Renúncia 0,00] 0.00 0,00 0,00] 0.00] 0.00
Restituições -5.093,38 -1.610.47 0,00 0,00 0,00 0,00)
Descontos Concedidos -58.943,02 -62.431,20 =-44.000,00 -65.000,00) -65.000,00 65.000,00)
Deducão da Receita para a formacão do FUNDEB -4.889.808.06 -5.589.494,24 -6.374.000,00 -7.000.000.00 -7.500.000,00] 8.000.000,00]
Outras Deduções 0.00 0,00 -3.700,00 0.00] 0.00) 0,00]
TOTAL 4235944126] 5101207324] 55.000.000,00| 54.700.000,00] 58.900.000,00] 63.100.000,00)
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05/05/2025 Página: 1
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MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
1H - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º,8 2º, inciso II da LRF
2026 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (1) 43.988.262.,31 47.526.026,04 57.434.700,00 59.865.000,00 64.465.000.00 69.065.000.00
Receita Tributária 3.441.450,13 2.833.370,84 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00 3.600.000,00
Receita de Contribuições 1.686.702,82 1.834.132,59 3.500.000,00 2.615.000,00 2.790.000,00 2.850.000,00
Receita Patrimonial 1.702.011,16 1.537.587.98 700.00 1.950.000,00 2.165.000,00 2.315.000,00
Aplicações Financeiras (Il) 1.701.891,16 1.537.557,98 754.700,00 1.950.000,00 2.165.000,00 2.315.000.00
Outras Receitas Patrimoniais 120,00 30,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 108.089,33 77.893,30 80.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
Transferências Correntes 34.580.580,71 39.197.930,88 40.500.000,00 | 48.800.000,00 53.000.000.00 57.380.000,00
Demais Receitas Correntes 2.469.428,16 2.045.110,45 6.000.000,00 2.780.000,00 2.790.000,00 2.800.000,00
Outras Receitas Financeiras (HI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 2.469.428.16 2.045.110,45 6.000.000,00 2.780.000,00 2.790.000,00 2.800.000,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (IH-HI) 42.286.371,15 45.988.468.06 53.680.000,00 57.915.000,00 62.300.000,00 66.750.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.989.097,83 7.672.053,66 0,00 0,00 0,00 0.00
Operações de Crédito (VI) 0,00 2.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VI) 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 130.000,00 418.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.859.097,83 4.453.203,66 0,00 0,00 0,00 0.00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (1X) = (V-VI-VIL-VII) 1.859.097,83 4.453.203,66 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) 4.953.844,46 -5.653.535,91 -6.421.700,00 7.065.000,00 =7.565.000,00 -8.065.000.00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Restituições -5.093,38 =1.610.47 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -58.943,02 62.431,20 44.000,00 65.000,00 -65.000,00 -65.000,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.889.808.06 5.589.494,24 -6.374.000,00 7.000.000,00 7.500.000,00 -8.000.000,00
Outras Deduções 0,00 0,00 -3.700,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 39.191.624,52| 44.788.135,81| 47.258.300,00 | 50.850.000,00 | 54.735.000,00 | 58.685.000,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 37.885.337,36 | 41.873.644,14] 47.418.831.89] 52.700.000,00 | 56.900.000,00 | 61.100.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 22.609.310,92 24.129.583,02 26.118.855,92 27.600.000,00 29.300.000,00 31.500.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XI) 104.832,81 256.082,13 170.000,00 300.000,00 310.000,00 320.000,00
Outras Despesas Correntes 15.171.193,63 17.487.978,99 | 21.129.975,97| 24.800.000,00 | 27.290.000,00 | 29.280.000,00
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 37.780.504.55 | 41.617.562,01 47.248.831,89 | 52.400.000,00 | 56.590.000,00 | 60.780.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 3.009.105,26 9.495.906,28 1.081.168,11 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
Investimentos 2.580.335,57 9.182.952,37 831.168,11 600.000,00 600.000,00 600.000,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 428.769,69 250.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVID = (XV - XVD 2.580.335,57 9.182.952,37 831.168,11 600.000,00 600.000,00 600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (XIX ) = (XIV 40.360.840,12 | 50.800.514,38 | 48.580.000,00 | 53.500.000,00 | 57.690.000,00 | 61.880.000,00
+ XVIL+ XVII)
DESPESA TOTAL 40.894.442,62 | 51.369.550,42 | 49.000.000,00 | 54.700.000,00 | 58.900.000,00 | 63.100.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -1.169.215,60 6.012.378,57 -1.321.700,00 | -2.650.000,00 2.955.000,00 -3.195.000,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 427.842,75 -4.730.902,72 2.263.000,00 -1.000.000,00 -1.100.000,00 1.200.000,00
(XX + II - XI
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 05/mai/2025 as 15h e 03m.
www.elotech.com.br 05/05/2025 Página: |
MUNICIPIO DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENT. ÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º,$ 2º, inciso Il da LRF
2026 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORCADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (1) 4398826231) 47.526.026,04| 57.434.700,00] 59.865.000,00] — 64.465.000,00 | 69.065.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.441.450,13 2.833.370,84] 3.600.000,00] 3.600.000,00] 3.600.000,00 | 3.600.000,00
Receita de Contribuições 1.686.702,82 1.834.132,59 3.500.000,00 | 2.615.000,00] | 2.790.000,00| 2.850.000,00
Receita Patrimonial 1.702.011,16 1.537.587,98 3.754.700,00 1.950.000,00) 2.165.000,00 | 2.315.000,00
Aplicações Financeiras (M) 1.701.891,16 1.537.557,98 3.754.700,00 1.950.000,00| 2.165.000,00 .315.000,00
Outras Receitas Patrimoniais 120,00 30,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 108.089,33 77.893,30 80.000,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00
Transferências Correntes 34.580.580,71 | 39.197.930,88 | 40.500.000,00) 48.800.000,00 | 53.000.000,00 | 57.380.000,00
Demais Receitas Correntes 2.469.428,16) 2.045.110,45] 6.000.000,00] 2.780.000,00] 2.790.000,00] 2.800.000,00
Outras Receitas Financeiras (1) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 2.469.428,16) 2.045.110,45| 6.000.000,00] 2.780.000,00] | 2.790.000,00] 2.800.000,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (LV) = (III) 42286371,15| 45.988.468,06| 53.680.000,00| 57.915.000,00] 62.300.000,00 | 66.750.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.989.097,83 7.672.053,66 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00] 2.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VIT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 130.000,00 418.850,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.859.097,83] 4.453.203,66 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (1X) = (V-VE-VIE-VI) 1.859.097,83) 4.453.203,66 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4,953,844,46 53.535,91 | -6.421.700,00| | -7.065.000,00| -7.565.000,00 | -8.065.000,00
Renúncia 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00
Restituições -5.093,38 -1.610,47 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -58.943,02 -62.431,20 -44.000,00 -65.000,00 -65.000,00 -65.000,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.8809.808,06| -5.589.494,24| -6.374.000,00 | -7.000.000,00 | -7.500.000,00 | -8.000.000,00
Outras Deduções 0,00 0,00 -3.700,00 0,00 0,00 0,00
(RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XD = (IV + IX -X) 39.191.624,52| 44.788.135,81| 47.258.300,00| 50.850.000,00| 54.735.000,00 | 58.685.000,00
RECEITA TOTAL (1+V) 41.023.515,68| 49.544.543,79 | 51.013.000,00| 52.800.000,00 | 56.900.000,00 | 61.000.000,00
DESPESAS CORRENTES (XI) 37.885.337,36| 41.873.644,14| 47.418.831,89] 52.700.000,00 | 56.900.000,00 | 61.100.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 22.609.310,92| 24.129.583,02| 26.118.855,92| 27.600.000,00 | 29.300.000,00 | 31.500.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XI) 104.832,81 256.082,13 170.000,00 300.000,00 310.000,00 320.000,00
Outras Despesas Correntes 15.171.193,63 | 17.487.978,99| 21.129.975,97| 24.800.000,00 | 27.290.000,00 | 29.280.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XTV) = (XT 37.780.504,55 | 41.617.562,/01| 47.248.831,89] 52.400.000,00 | 56.590.000,00 | 60.780.000,00
- XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 3.009.105,26) 9.495.906,28 1.081.168,11 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
Investimentos 2.580.335,57 9.182.952,37 831.168,11 600.000,00 600.000,00 600.000,00
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVD 428.769,69 312.953,91 250.000,00 900.000,00 900.000,00 900.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVI = (XV - XVI) 2.580.335,57] 9.182.952,37 831.168,11 600.000,00 600.000,00 600.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII!) 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00 500.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XIX ) = (XIV + 40.360.840,12 | 50.800.514,38 | 48.580.000,00 E 53.500.000,00 | 57.690.000,00 | 61.880.000,00
XVII + XVII)
DESPESA TOTAL 40.894.442,62 | 51.369.550,42 | 49.000.000,00 | 54.700.000,00 | 58.900.000,00 | 63.100.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -1.169.215,60 | -6.012.378,57| -1.321.700,00| -2.650.000,00 | -2.955.000,00 | -3.195.000,00
RESULTADO NOMINAE - ACIMA DA LINHA 427842,75| -4.730.902,72| 2.263.000,00 | -1.000.000,00 | -1.100.000,00 | -1.200.000,00
(XX + TI = XI)
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI- RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º,$ 2º, inciso II da LRF
2026 R$
Consolidado
ARRECADADA ORCADA PREVISÃO
Dívida Consolidada 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (1 994.299,42] 4.529.643.58| 4.491.352,55] 3.800.000,00] 3.100.000,00] 2.600.000,00
DEDUÇÕES (IN) 297764725] 1.863.836,14) 3.253.684,49] 1.500.000,00 1.500.000,00] 1.500.000,00
Ativo Disponível 2.980.463,97] 2.531.630,68] 3.921.416,13] 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
Haveres Financeiros 1.783,2 1.789.58 1.852,48 0.00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 4.600,01 669.584,12 669.584,12 0.00 0,00 0,00
Receita de Privatizações (TV) 0.01 0.00) 0,00 0.00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0.0 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (MI+ IV -V) -1983.347,83] 2.665.807,44] 1.237.668,06] 2.300.000,00 1.600.000,00 1.100.000,00
RESULTADO NOMINAL 32.575.60) 4.649.155.27] -1.428.139,38| 1.062.331,94] -100.000,00 -500.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2022 (R$ 2,015.923.49)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 05/mai/2025 as 15h c U7m.
www.elotech.com.br 05/05/2025 Página: 2