CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 – Cx. P. 02 – CEP 87830-000
E mail: cmtapira@yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Súmula: Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais de
comissões permanentes e de sessões plenárias extraordinárias
virtuais na Câmara Municipal de Tapira-Paraná.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas
regimentais atribuições, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do
novo Corona vírus (COVID-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para
contenção de proliferação do vírus,
RESOLVE:
Art. 1º As reuniões ordinárias de comissões permanentes presenciais e
as sessões plenárias ordinárias presenciais ficam suspensas, em virtude de situação
excepcional de emergência desencadeada pelo novo Corona vírus (Covid-19).
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado,
dependendo do quadro epidemiológico local, estadual e nacional, observadas as diretrizes
do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
1º A apreciação das matérias legislativas será na modalidade virtual
no Plenário e nas Comissões, conforme o caso, por deliberação da Presidência.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal, diante de solicitação do
Prefeito ou por interesse institucional, poderá convocar sessões plenárias extraordinárias e
reuniões extraordinárias de comissões permanentes para deliberação de matérias, por
sistema virtual, quando se tratar de:
I- projeto de lei complementar;
II – projeto de lei ordinária;
III - Projetos de Resolução;
IV – projeto de decreto legislativo;
V – indicações.
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema virtual de discussão e de
votação em sessão plenária extraordinária virtual as matérias que estiverem instruídas com
os pareces de Comissões Permanentes designadas.
§ 2º As reuniões virtuais extraordinárias de comissões e as sessões
plenárias virtuais extraordinárias ocorrerão em dia e em hora definidos pelo Presidente da
Câmara.
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§ 3º A metodologia de discussão e de votação de matérias em reuniões
de comissão e em sessões plenárias virtuais seguirão, no que couber, o que determina o
Regimento Interno.
§ 4º A discussão se dará através do sistema de Fórum de Discussão,
por meio do qual os Vereadores poderão encaminhar considerações por escrito e debater
acerca das matérias em pauta durante toda a duração reunião virtual de comissão ou da
sessão plenária virtual.
§ 5º O voto de cada Vereador será consignado no ambiente virtual
definido para este fim, após o encerramento do Fórum de Discussão.
§ 6º Concluída a reunião virtual de comissão ou a sessão plenária
virtual extraordinária, o sistema emitirá o registro completo, que será homologado pelo
Presidente e divulgado no site da Câmara Municipal.
§ 7º Aplica-se às reuniões virtuais de comissão e às sessões plenárias
virtuais extraordinárias a disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Art. 3º A Mesa Diretora providenciará as medidas técnicas para
implantação do Plenário Virtual no Portal Legislativo, junto ao site:
https://www.tapira.pr.leg.br e https://sapl.tapira.pr.leg.br/.
Parágrafo único. Havendo condições técnica, a Mesa Diretora, a seu
critério, poderá adotar metodologia para sessões plenárias virtuais extraordinárias e
reuniões extraordinárias de comissões, por vídeo, de forma remota.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira, 01 de dezembro de 2020.
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Vanderlei Vieira Mendes Claudemir Antônio de Abreu
Presidente 1° Secretário
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JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico
em relação à infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão
sujeitos Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de
sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de saúde
pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de procedimentos na
modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas,
por este Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de
medida de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância aos ritos
do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a coleção de
procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões na modalidade
remota, com vista a cumprir as determinações legais de distanciamento social, enquanto
durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao vírus COVID19.
Plenário da Câmara Municipal, 01 de Dezembro de 2020.
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Vanderlei Vieira Mendes Claudemir Antônio de Abreu
Presidente 1° Secretário