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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaEmenda Aditiva: Acrescenta o Artigo 4° ao Projeto de Lei N°1.212/2025
native_id881

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Proposição transformada em lei por promulgação EMENDA FOI INCLUSA NA LEI.
2025-05-27 Aguardando promulgação da lei
2025-05-26 Proposição aprovada
2025-05-15 Aguardando discussão e votação
2025-05-13 Emenda inclusa na Lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T19:31:40.098397-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 1
2025-05-19T19:19:41.830353-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
Rua Paranaguá, 528 — Caixa. Postal.02 — CEP 87830-000
Telefone: (44) 3679-1076 CNPJ 72.540.578/0001-41
EMENDA ADITIVA
EMENDA Nº01/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 1.212/2025 - EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAPIRA
A INGRESSAR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO
REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA — CORIPA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acrescenta o Artigo 4º ao Projeto de Lei Nº1.212/2025:
Art. 4º: O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a Câmara Municipal de Tapira,
no prazo de até 30 (trinta) dias após a formalização dos contratos de rateio e de programa
com o Consórcio Público Intermunicipal para a Conservação do Remanescente do Rio
Paraná e Áreas de Influência - CORIPA:
| - Cópia integral dos referidos contratos,
Il - Demonstrativo dos valores pactuados e repassados ao consórcio;
Ill - Plano de aplicação dos recursos transferidos;
IV — Cronograma de execução das ações previstas,
V - Relatórios de prestações de contas atualizados semestralmente.
Parágrafo Único: O não encaminhamento dos documentos no prazo estipulado será
comunicado à Comissão Permanente de Economia, Finanças, e Fiscalização para adoção
das providências cabíveis.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2025.
MEMBROS DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

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