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materia nº 1008/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2020
Date 2020-12-16
Ementa- Projeto de Lei 1008/2020 – Ementa: Regulamenta o cargo em comissão de Assessor Jurídico do Prefeito. Gabinete Do Prefeito. Lei 755/2017.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição transformada em lei por promulgação
2020-12-29 Aguardando promulgação da lei
2020-12-28 Proposição aprovada em 2° turno S
2020-12-24 Proposição aprovada em 1º turno
2020-12-21 Parecer favorável da comissão P
2020-12-21 Parecer favorável da comissão P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-28T19:50:00.360765-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2020-12-28T11:52:20.278829-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº. 1008/2020 08 de dezembro de 2020







EMENTA: Regulamenta o cargo em comissão de Assessor Jurídico do Prefeito. Gabinete do Prefeito. Lei 755/2017





O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:





		Art. 1º. À Assessoria Jurídica do Prefeito, pertencente ao Gabinete do Prefeito, compete:



assessorar juridicamente a Administração Municipal em assuntos de cunho jurídico-legal; orientar diretamente o Prefeito em tomadas de decisões; emitir parecer sobre a constitucionalidade e legalidade de proposições e atos administrativos; proceder à elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e demais atos administrativos; prestar consultar jurídica e esclarecer dúvidas de servidores e gestores municipais; proceder estudos e emitir pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; emitir pareceres em requerimentos apresentados perante a administração, por particulares e servidores; acompanhar processos e inquéritos administrativos, inclusive sobre processos disciplinares; executar outras atividades afins e correlatas ou determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.



		Art. 2º. O cargo de Assessor Jurídico do Prefeito, de livre nomeação e exoneração, será remunerado em parcela única na forma de subsídio conforme o Anexo II da Lei 755/2017.



		Art. 3º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.





		Paço Municipal, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2020.









Claudio Sidney de Lima

Prefeito Municipal



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – Projeto de Lei nº.1008/2020 de 08 de dezembro e 2020





Excelentíssimo Senhor 

Presidente da Casa Legislativa

Tapira – PR.





Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que objetiva a regulamentação do cargo de Assessor Jurídico do Prefeito, uma vez que é imprescindível que os cargos em comissão possuam suas atribuições expressamente previstas em lei e a Lei Municipal 755/2017 não dispõe de maneira específica sobre referido cargo de assessoria jurídica, o presente projeto de lei visa regulamentar de maneira clara a matéria estabelecendo os limites de atuação e atribuições do Assessor Jurídico do Prefeito, cargo com lotação no Gabinete do Prefeito e que não se confunde com a Procuradoria Jurídica do Município que possui como funções precípuas representar o Município em juízo e fiscalizar a legalidade dos procedimentos licitatórios.





Tapira-Pr, 08 de dezembro de 2020.



Cordialmente







Claudio Sidney de Lima

Prefeito Municipal





























Tapira/PR, 08 de dezembro de 2020





Ofício nº 123/2.020 – GABINETE





A sua Excelência

Presidente da Câmara de Vereadores

Tapira/PR.





Ref.: encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do cargo de Assessor Jurídico do Prefeito.





Excelentíssimo Sr. Presidente desta Casa de Leis:





Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso, o qual, em síntese, dispõe sobre a regulamentação do cargo de Assessor Jurídico do Prefeito. Solicita que a analisa do projeto de lei seja feita em sessão extraordinária uma vez que há exigência legal de previsão expressa em lei das atribuições dos cargos em comissão da administração pública.





No aguardo de pronunciamento favorável com à aprovação do proposto, aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos agradecimentos.



Cordialmente.







Claudio Sidney de Lima

Prefeito Municipal





					



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