texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
por.
Tapira 2 Dde 4
Aprovado em Ria 2 2º discussã
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: cmtapira(dyahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Projeto de Lei Legislativo Nº004/2025.
de SE menta: Declara a Festa de São João como Património
Cultural Imaterial do Município de Tapira-Pr e
estabelece normas para sua realização.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, SUBMETE A APRECIAÇÃO PLENÁRIA A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:
Art. 1º - Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tapira-Pr a
festa de são João.
Parágrafo Único: A festa de São João compreende as tradições, costumes, rituais e
manifestações culturais que caracterizam a festa junina no município.
Art.2º - A Festa de São João passará a fazer parte do calendário oficial de eventos do
Município a ser realizada anualmente no dia 24 de junho, com a possibilidade de extensão
para o final de semana mais próximo.
Art.3º: O Poder Executivo Municipal deverá promover ações que visem a valorização da
cultura local, a preservação das tradições e a participação da comunidade na organização e
realização da festa.
Art. 4º — A execução das ações previstas nesta Lei dependerá da iniciativa e conveniência
administrativa do Poder Executivo Municipal, podendo ser custeada com recursos próprios
das Secretarias Municipais de Cultura e de Turismo, conforme previsão na Lei Orçamentária
Anual e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. A presente Lei não cria obrigação de despesa, servindo como diretriz
autorizativa, ficando o Poder Executivo responsável por verificar a existência de recursos e
a oportunidade de sua execução.
Art. 5º: O poder executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades religiosas,
culturais, sociais e privadas para organização realização da festa, incentivando a participação
da comunidade.
Art. 6º: O presente projeto de lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Pr, aos 06 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 — Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
Justificativa:
A festa de São João é uma importante expressão cultural e religiosa, com
raízes históricas e tradições que se arrasta por gerações na região. A declaração da como
oficial do município valorizará a identidade cultural de Tapira-Pr, promoverá o turismo e a
geração de renda, e fortalecerá a participação da comunidade nas celebrações.
Sala de Sessões, 06 de junho de 2025.
Alcenir Antônio rn lini Pbdo
Alcides Masquietto
Anelise Prado Rara hoado pa
ae
Devair dos Santos ecc
João César de Moraes Perin o. = euro
Jucelino da Conceição Alcântara
Jucineide Ap?. de Brito da Silv ; ) PB CÀ
Micheli de Lima Rodrigues AA E
Vanderlei Vieira Mendes
open original →