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materia nº 1009/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2020
Date 2020-12-16
Ementa- Projeto de Lei 1009/2020 – Ementa: Autoriza o Executivo a realizar repasses a título de contribuição às associações de municípios das quais o Município de Tapira é filiado.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2020-12-29 Aguardando promulgação da lei — —
2020-12-28 Aguardando promulgação da lei — —
2020-12-24 Proposição aprovada em 1º turno P —
2020-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2020-12-21 Parecer favorável da comissão P —
2020-12-21 Parecer favorável da comissão P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-28T19:41:42.981950-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2020-12-28T11:53:30.960129-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº. 1009/2020 08 de dezembro de 2020







EMENTA: Autoriza o Executivo a realizar repasses a título de contribuição às associações de municípios das quais o Município de Tapira é filiado.





O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:





		Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os repasses pertinentes a título de contribuição às associações municipais a seguir elencadas e das quais o Município de Tapira já é filiado:



		ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE-RIOS – AMERIOS

		CNPJ – 79.267.373/0001-83

		CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM

		CNPJ – 00.703.157/0001-83

		ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS – ABM

		CNPJ – 33.970.559/0001-01



		Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas disposições em contrário.





		Paço Municipal, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2020.









Claudio Sidney de Lima

Prefeito Municipal













EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – Projeto de Lei nº.1009/2020 de 08 de dezembro e 2020





Excelentíssimo Senhor 

Presidente da Casa Legislativa

Tapira – PR.





Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que objetiva regularizar o repasse de verbas realizados pelo Município de Tapira a AMERIOS, CNM e ABM, haja vista que embora filiado a referidas associações ainda não há autorização legislativa para o repasse das contribuições, medida que entende pertinente o Ministério Público Estadual. 





Tapira-Pr, 08 de dezembro de 2020.



Cordialmente







Claudio Sidney de Lima

Prefeito Municipal

































Tapira/PR, 08 de dezembro de 2020





Ofício nº  124/2.020 – GABINETE





A sua Excelência

Presidente da Câmara de Vereadores

Tapira/PR.





Ref.: encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a regularização do repasse de verbas a AMERIOS, CNM e ABM.





Excelentíssimo Sr. Presidente desta Casa de Leis:





Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso, o qual, em síntese, dispõe sobre a regularização do repasse das contribuições as associações municipais AMERIOS, CNM e ABM. Solicita que a analisa do projeto de lei seja feita em sessão extraordinária uma vez que o Município de Tapira já é filiado as referidas associações, embora não haja expressa autorização legislativa para realizar o pagamento das contribuições anuais.





No aguardo de pronunciamento favorável com à aprovação do proposto, aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos agradecimentos.



Cordialmente.







Claudio Sidney de Lima

Prefeito Municipal





					



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