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Projeto de Lei nº. 1009/2020 08 de dezembro de 2020
EMENTA: Autoriza o Executivo a realizar repasses a título de contribuição às associações de municípios das quais o Município de Tapira é filiado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os repasses pertinentes a título de contribuição às associações municipais a seguir elencadas e das quais o Município de Tapira já é filiado:
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE-RIOS – AMERIOS
CNPJ – 79.267.373/0001-83
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM
CNPJ – 00.703.157/0001-83
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICIPIOS – ABM
CNPJ – 33.970.559/0001-01
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas disposições em contrário.
Paço Municipal, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2020.
Claudio Sidney de Lima
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – Projeto de Lei nº.1009/2020 de 08 de dezembro e 2020
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Casa Legislativa
Tapira – PR.
Pelo presente, encaminho o incluso Projeto de Lei, que objetiva regularizar o repasse de verbas realizados pelo Município de Tapira a AMERIOS, CNM e ABM, haja vista que embora filiado a referidas associações ainda não há autorização legislativa para o repasse das contribuições, medida que entende pertinente o Ministério Público Estadual.
Tapira-Pr, 08 de dezembro de 2020.
Cordialmente
Claudio Sidney de Lima
Prefeito Municipal
Tapira/PR, 08 de dezembro de 2020
Ofício nº 124/2.020 – GABINETE
A sua Excelência
Presidente da Câmara de Vereadores
Tapira/PR.
Ref.: encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a regularização do repasse de verbas a AMERIOS, CNM e ABM.
Excelentíssimo Sr. Presidente desta Casa de Leis:
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei em apenso, o qual, em síntese, dispõe sobre a regularização do repasse das contribuições as associações municipais AMERIOS, CNM e ABM. Solicita que a analisa do projeto de lei seja feita em sessão extraordinária uma vez que o Município de Tapira já é filiado as referidas associações, embora não haja expressa autorização legislativa para realizar o pagamento das contribuições anuais.
No aguardo de pronunciamento favorável com à aprovação do proposto, aproveitamos do ensejo, para antecipar nossos agradecimentos.
Cordialmente.
Claudio Sidney de Lima
Prefeito Municipal
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