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materia nº 1216/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaProrroga, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 622/2015.
native_id918

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-07-01 Aguardando promulgação da lei
2025-06-30 Proposição aprovada em 2° turno
2025-06-30 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-30 Aguardando discussão e votação
2025-06-17 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T15:39:50.102050-03:00 Aprovado por unanimidade 6 2 0
2025-06-30T20:07:56.289763-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
RUA PARANAGUÁ, N.º 518, CENTRO – CEP:87.830-000
CONTATO: (44) 3679-1539
PROJETO DE LEI N. º 1.216 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: PRORROGA, ATÉ 23 DE JUNHO
DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO 
POR MEIO DA LEI Nº 622/2015.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 23 de junho de 2026, a vigência do Plano Nacional de 
Educação, aprovado por meio da Lei nº 622/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná, aos 17
(dezessete) dias do mês de junho de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito
MUNICÍPIO DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
RUA PARANAGUÁ, N.º 518, CENTRO – CEP:87.830-000
CONTATO: (44) 3679-1539
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 1.216/2025
Ao Poder Legislativo do Município de Tapira.
Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Tapira, cumprimentando-os 
cordialmente, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual tem por objeto a prorrogação, até 23 
de junho de 2026, da vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 
622/2015
O Plano Municipal de Educação – PME é um documento que define 
metas e estratégias para a educação de um município por um período de 10 anos. Ele 
é elaborado em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação, mas 
também deve levar em consideração as particularidades e necessidades locais
Considerando que as esferas federal e estadual prorrogaram a vigência de 
seus Planos e considerando ainda que o Plano Municipal de Educação é elaborado 
em consonância com àqueles, a prorrogação da vigência do Plano Municipal de 
Educação aprovado pela Lei 622/2015 é a medida adequada a ser adotada. 
Para tanto, requer seja o presente Projeto de Lei tramitado perante esta 
Casa de Lei sob o regime de urgência, tendo em vista a eminente invalidade da Lei 
622/2015 por caducidade.
Certo te poder contar com vossos préstimos, ao ensejo renovo os votos de 
elevada estima e distinta consideração.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, aos 17 (dezessete) dias do mês de 
junho de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito

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