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materia nº 1010/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2020
Date 2020-12-16
Ementa- Projeto de Lei 1010/2020 – Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar o parcelamento parcial do débito oriundo do aporte financeiro do ano de 2019, relativo ao plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico atuarial nos termos do art. 9º, § 2°, da Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020.
native_id92

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-30 Proposição transformada em lei por promulgação
2020-12-29 Aguardando promulgação da lei
2020-12-28 Proposição aprovada em 2° turno S
2020-12-24 Proposição aprovada em 1º turno P
2020-12-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2020-12-21 Parecer favorável da comissão P
2020-12-21 Parecer favorável da comissão P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-28T19:41:43.796920-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1
2020-12-28T11:54:51.282472-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Município de Tapira
Estado do Paraná
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapira.pr.gov.br - Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 1010/2020
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a efetuar o parcelamento parcial do débito 
oriundo do aporte financeiro do ano de 2019, relativo 
ao plano de amortização para o equacionamento do 
déficit técnico atuarial nos termos do art. 9º, §2º, da 
Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO 
PARANÁ, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o parcelamento do débito oriundo do aporte financeiro do ano de 2019, 
relativo ao plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico 
atuarial.
Artigo 2º - O parcelamento disposto nesta Lei, visa garantir o 
equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do 
Municipal de Tapira - TAPIRAPREV e às normas estabelecidas pela Secretaria 
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o Regime 
Próprio de Previdência Social - RPPS.
Artigo 3º - O valor total ao aporte financeiro de 2019 devido pelo 
Município de Tapira, relativo ao plano de amortização para o equacionamento 
do déficit técnico atuarial é de R$ 1.277.603,76 (um milhão e duzentos e setenta 
e sete mil e seiscentos e três reais e setenta e seis centavos), sendo que deste 
montante fora pago R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) restando um 
débito a pagar no valor de R$ 367.603,76 (trezentos e sessenta e sete mil e 
seiscentos e três reais e setenta e seis centavos).
Artigo 4º - fica autorizado a parcelar o restante dos débitos oriundos 
do aporte correspondente ao ano de 2019, em até 48 (quarenta e oito) 
prestações mensais e consecutivas.
Artigo 5º - A taxa de atualização monetária será medida pelo 
IPCA/IBGE e juros acrescido de juros compostos de 0,5%, acumulados desde a 
data da consolidação do montante devido no termo do acordo de parcelamento.
Município de Tapira
Estado do Paraná
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapira.pr.gov.br - Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - Paraná
Artigo 6º - o vencimento da primeira prestação será no dia 12 do mês 
subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Artigo 7º - Fica autorizado a vinculação do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM como garantia das prestações acordadas no termo de 
parcelamento não pagas no seu vencimento.
Parágrafo Único: A garantia de vinculação do FPM deverá constar 
de cláusula do termo de parcelamento e de autorização ao agente financeiro 
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 
15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2020.
CLAUDIO SIDNEY DE LIMA
Prefeito Municipal

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