texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Município de Tapira
Estado do Paraná
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapira.pr.gov.br - Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 1010/2020
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetuar o parcelamento parcial do débito
oriundo do aporte financeiro do ano de 2019, relativo
ao plano de amortização para o equacionamento do
déficit técnico atuarial nos termos do art. 9º, §2º, da
Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA SOLICITA APROVAÇÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o parcelamento do débito oriundo do aporte financeiro do ano de 2019,
relativo ao plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico
atuarial.
Artigo 2º - O parcelamento disposto nesta Lei, visa garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do
Municipal de Tapira - TAPIRAPREV e às normas estabelecidas pela Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para o Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS.
Artigo 3º - O valor total ao aporte financeiro de 2019 devido pelo
Município de Tapira, relativo ao plano de amortização para o equacionamento
do déficit técnico atuarial é de R$ 1.277.603,76 (um milhão e duzentos e setenta
e sete mil e seiscentos e três reais e setenta e seis centavos), sendo que deste
montante fora pago R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) restando um
débito a pagar no valor de R$ 367.603,76 (trezentos e sessenta e sete mil e
seiscentos e três reais e setenta e seis centavos).
Artigo 4º - fica autorizado a parcelar o restante dos débitos oriundos
do aporte correspondente ao ano de 2019, em até 48 (quarenta e oito)
prestações mensais e consecutivas.
Artigo 5º - A taxa de atualização monetária será medida pelo
IPCA/IBGE e juros acrescido de juros compostos de 0,5%, acumulados desde a
data da consolidação do montante devido no termo do acordo de parcelamento.
Município de Tapira
Estado do Paraná
CNPJ: 75.801.738/0001-57 - www.tapira.pr.gov.br - Fone: (44) 3679-8000 - Rua Paranaguá, 518 Centro - Tapira - Paraná
Artigo 6º - o vencimento da primeira prestação será no dia 12 do mês
subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Artigo 7º - Fica autorizado a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM como garantia das prestações acordadas no termo de
parcelamento não pagas no seu vencimento.
Parágrafo Único: A garantia de vinculação do FPM deverá constar
de cláusula do termo de parcelamento e de autorização ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos
15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2020.
CLAUDIO SIDNEY DE LIMA
Prefeito Municipal
open original →