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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
INDICAÇÃO N.º 101/2025
Senhor Presidente Vanderlei Vieira Mendes:
Apresento esta Indicação, de acordo com artigo 140 do
Regimento Interno desta Câmara a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal, solicitando a criação de Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS, destinado à regularização de débitos de IPTU no âmbito
do Município de Tapira-Pr, com o objetivo de oferecer condições
especiais de parcelamento e desconto para contribuintes em débito
com o referido tributo.
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade estimular a
regularização de débitos tributários referentes ao IPTU, oferecendo aos
contribuintes condições facilitadas de pagamento, como descontos em
juros e multas, e possibilidade de parcelamento em longo prazo.
A iniciativa visa beneficiar principalmente os cidadãos
em dificuldades financeiras, fomentar o aumento da arrecadação
municipal de forma célere e voluntária, bem como desafogar a
cobrança judicial e administrativa de dívidas tributárias.
O programa de REFIS, a ser regulamentado por lei
específica, poderá conter:
Redução de até 100% de juros e multas para pagamento
à vista;
Parcelamento em até 06 (seis) vezes com percentuais de
desconto progressivo conforme o número de parcelas;
Inclusão de débitos vencidos até mês de Abril de 2025;
Possibilidade de adesão tanto de pessoas físicas quanto
jurídicas.
Tal medida já foi adotada com êxito por diversas
legislaturas no Município, apresentando resultados positivos tanto para
o contribuinte quanto para o Poder Público.
Sala de Sessões, 28 de julho de 2025.
t
Micheli de Lima Rodrigues
Vereadora
Masquietto
Vereador
Devair dos Santos Joã9 César de Moraes Perin
Vereador Vereador
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