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materia nº 1219/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1219 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 66.763,30 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos).
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-08-19 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-18 Proposição aprovada em 2° turno — —
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-08 Aguardando discussão e votação — —
2025-08-05 Pareceres apresentados das comissões permanentes — —
2025-08-04 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes — —
2025-08-01 Aguardando leitura do Expediente em sessão — —
2025-07-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T10:08:33.918108-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-08-11T19:29:29.872775-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
29/07/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1219/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
66.763,30 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três
reais e trinta centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 66.763,30 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais e trinta centavos)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
- 4.4.90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 66.763,30415
Total Suplementação: 66.763,30
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
MATERIAL DE CONSUMO 66.763,30414 - 3.3.90.30.00.00 3133
Total Redução: 66.763,30
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 29/07/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
29/07/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1219/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
66.763,30 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três
reais e trinta centavos)
Este projeto, vem solicitar autorização para suplementação de dotação orçamentária criada através de
credito adicional especial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito

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