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materia nº 1220/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 9.500,00 (nove mil quinhentos reais)
native_id926

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-08-19 Aguardando promulgação da lei
2025-08-18 Proposição aprovada em 2° turno
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-08 Aguardando discussão e votação
2025-08-05 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2025-08-04 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2025-08-01 Aguardando leitura do Expediente em sessão
2025-07-30 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T10:08:46.955768-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-08-11T19:29:43.619128-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
29/07/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1220/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
9.500,00 (nove mil quinhentos reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 9.500,00 (nove mil quinhentos reais)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 1133 9.500,00449
Total Suplementação: 9.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 9.500,00
9.500,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 29/07/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
29/07/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1220/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
9.500,00 (nove mil quinhentos reais)
Este projeto, vem solicitar autorização para cadastrar dotação orçamentária através de credito adicional
especial, utilizando-se do excesso de arrecadação da receita.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito

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