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materia nº 1011/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaUnificação de Lotes.
native_id93

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-26 Proposição retirada pelo autor

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PROJETO DE LEI N°1011/2021

						

SÚMULA: Unificação de Lotes.







A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: 



L E I:





Art. 1o – Fica a partir desta data Unificado os Lote de terra 



- no 1/5 - REM (Um barra cinco remanescente), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 05 (Cinco), da quadra 66 (Sessenta e seis), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 2/16 - REM (Dois barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 02 (Dois) a 16 (Dezesseis), da quadra 67 (Sessenta e sete), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 105 (Cento e cinco), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 106 (Cento e seis), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 152 (Cento e cinquenta e dois), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 153 (Cento e cinquenta e três), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 207 (Duzentos e sete), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1, 03 a 16 - REM (Um vírgula três a dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um), 03 (três) a 16 (Dezesseis), da quadra 208 (Duzentos e oito), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 270 (Duzentos e setenta), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 271 (Duzentos e setenta e um), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 351 (Trezentos e cinquenta e um), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.



- no 1/16 - REM (Um barra dezesseis remanescentes), Unificação dos lotes de no 01 (Um) a 16 (Dezesseis), da quadra 352 (Trezentos e cinquenta e dois), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.





Art. 2o – Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações:



LOTE NO 1/5 REM - QUADRA 66 – COM ÁREA DE 2831,77 m2: 



COM A AV. PARANÁ, NA DISTÂNCIA DE 107,97 (CENTO E SETE VÍRGULA NOVENTA E SETE) METROS; COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE 84,90 (OITENTA E QUATRO VÍRGULA NOVENTA) METROS; E COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 66,71 (SESSENTA E SEIS VÍRGULA SETENTA E UM) METROS;



LOTE NO 02/16- REM - QUADRA 67 – COM ÁREA DE 10.125,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA CASTRO, NA DISTÂNCIA DE 75,00 (SETENTA E CINCO) METROS E SEGUE CONFRONTANDO COM O LOTE 01, NA DISTÂNCIA DE 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS;

LADO DIREITO: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 75,00 (SETENTA E CINCO) METROS E SEGUE CONFRONTANDO COM O LOTE 01, NA DISTÂNCIA DE 15,00 (QUINZE E CINCO) METROS;

LADO ESQUERDO: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS;

FUNDOS: COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS.



LOTE NO 01/16- REM - QUADRA 105 – COM ÁREA DE 10.763,46 m2: 



FRENTE: COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE 110,36 (CENTO E DEZ VÍRGULA TRINTA E SEIS) METROS E SEGUE CONFRONTANDO COM A AVENIDA PARANÁ, NA DISTÂNCIA DE  12,27 (DOZE VÍRGULA VINTE E SETE) METROS;

LADO DIREITO: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 82,42 (OITENTA E DOIS VÍRGULA QUARENTA E DOIS) METROS;

LADO ESQUERDO: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS; E

FUNDOS: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS.



LOTE NO 01/16- REM - QUADRA 106 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA GUARATUBA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS;

LADO DIREITO: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS;

LADO ESQUERDO: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS; E

FUNDOS: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS.



LOTE NO 01/16- REM - QUADRA 152 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS;

LADO DIREITO: COM A RUA ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS;

LADO ESQUERDO: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.



LOTE NO 01/16- REM - QUADRA 153 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS;

LADO DIREITO: COM A RUA ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS;

LADO ESQUERDO: COM A RUA JAGUARIAIVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.



LOTE NO 01/16- REM - QUADRA 207 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS;

LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS;

LADO ESQUERDO: COM A RUA ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E

FUNDOS: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.



LOTE NO 01, 03 A 16- REM - QUADRA 208 – COM ÁREA DE 10.125,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS; LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA ANTONINA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 15 (QUINZE) METROS, CONFRONTANDO COM O LOTE 02 (DOIS), POR UMA DISTÂNCIA DE 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS, COM O MESMO LOTE, POR 15,00 (QUINZE) METROS E SEGUE FACEANDO O LOTE 02 (DOIS) POR MAIS 45,00 (QUARENTA E CINCO) METROS, POR FIM, SEGUE CONFRONTANDO COM A RUA LONDRINA, POR MAIS 60,00 (SESSENTA) METROS.



LOTE NO 01 A 16- REM - QUADRA 270 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS; LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.

LOTE NO 01 A 16- REM - QUADRA 271 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS; LADO DIREITO: COM A RUA GUARAPUAVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.



LOTE NO 01 A 16- REM - QUADRA 351 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS; LADO DIREITO: COM A RUA MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA IMBITUVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA JACAREZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.



LOTE NO 01 A 16- REM - QUADRA 352 – COM ÁREA DE 10.800,00 m2: 



FRENTE: COM A RUA LONDRINA, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS; LADO DIREITO: COM A RUA MORRETES, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; LADO ESQUERDO: COM A RUA IMBITUVA, NA DISTÂNCIA DE 120,00 (CENTO E VINTE) METROS; E FUNDOS: COM A RUA JATAIZINHO, NA DISTÂNCIA DE 90,00 (NOVENTA) METROS.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um.









__________________________

CLÁUDIO SIDINEY DE LIMA

Prefeito Municipal



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