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Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1222/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
21.481,09 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e
nove centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 21.481,09 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia
- 4.4.90.52.00.00 33847 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 21.481,09453
Total Suplementação: 21.481,09
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia
MATERIAL DE CONSUMO 4.026,09404 - 3.3.90.30.00.00 33847
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 33847 17.455,00403
Total Redução: 21.481,09
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 18/08/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1222/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
21.481,09 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e
nove centavos)
Este projeto vem pedir autorização para cadastrar dotação orçamentária não incluida no orçamento
inicial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
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