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materia nº 1223/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 5.818,91 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
native_id942

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada em 2° turno
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-04 Aguardando discussão e votação
2025-09-02 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2025-08-25 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2025-08-25 Proposição lida na sessão
2025-08-22 Aguardando leitura do Expediente em sessão
2025-08-20 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:16:19.097793-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-08T19:28:46.244977-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1223/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
5.818,91 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um
centavos)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 5.818,91 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.6.008. Deliberação 047-2022 - Primeira Infancia
- 4.4.90.52.00.00 31847 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.818,91454
Total Suplementação: 5.818,91
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 5.818,91
5.818,91Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 18/08/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
18/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1223/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
5.818,91 (cinco mil oitocentos e dezoito reais e noventa e um
centavos)
Este projeto vem pedir autorização para cadastrar dotação orçamentária não incluida no orçamento
inicial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito

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