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Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1225/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 3133 35.000,00455
Total Suplementação: 35.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10.028.00.000.0000.0.000. Divisão de Educação
10.028.12.361.0027.2.161. Escola em Tempo Integral - ETI Lei 14640-2023
- 4.4.90.52.00.00 3133 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.000,00415
Total Redução: 35.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 27/08/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
27/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1225/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Este projeto vem pedir autorização para cadastrar dotação orçamentária não incluida no orçamento
inicial.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
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