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CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA'
Estado do Paraná
EN ICAÇÃO N.º 116/2025
mamae
AL seas ss e
Senhor Presidente Vanderlei Vieira Mendes:
Apresento esta Indicação, a ser encaminhada ao Senhor
Prefeito Municipal, solicitando o cumprimento da LEI 1.057/2023, mais
precisamente do artigo 7º inciso VI e do artigo 8º, que trata sobre as
queimadas em quintais e uso de fogo para fins de limpeza. Adequar
com setores competentes quanto a fiscalização para evitar essa ação,
inclusive com plantões em horários noturnos e finais de semana, pois
é quando há maior incidências das queimadas.
Sala de Sessões, 26 de agosto de 2025.
()
“Anelise Prado Lopes
Vereadora
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