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materia nº 1221/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAutoriza crédito especial na importância de até 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil duzentos reais).
native_id980

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-14 Aguardando promulgação da lei
2025-10-13 Proposição aprovada em 2° turno
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-02 Aguardando discussão e votação
2025-09-30 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2025-09-29 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2025-09-29 Proposição lida na sessão
2025-09-26 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:20:57.530330-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-10-06T19:47:02.282819-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
07/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1221/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil duzentos reais)
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil duzentos reais)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.004.00.000.0000.0.000. FMDCA - Fundo Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
09.004.08.243.0062.6.003. Manutenção das Atividades do Departamento da Criança e Adolescente
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
- 3.3.90.39.00.00 31873 139.950,00450
- 4.4.90.52.00.00 31873 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 236.250,00451
Total Suplementação: 376.200,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto
de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso
III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.9.51.01.04.00000000 Fonte: 1000 236.250,00
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1000 16.200,00
e: 1000 123.750,00Receita:1.7.2.9.51.01.04.00000000 Font
376.200,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná,
em 07/08/2025.
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito
Exercício: 2025
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **
07/08/2025
Pág. 1/1
Projeto de Lei nº 1221/2025
Sumula: Autoriza crédito especial na importância de até
376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil duzentos reais)
Este projeto vem pedir autorização para utilizar os recursos do Fundo para a Infancia e Adolescencia -
FIA. Recurso liberado através da DELIBERAÇÃO Nº 013/2025 - CEDCA/PR. O presente recurso é
voltado à garantia de direitos de crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
RONALD ROGERIO LOPES SMARZARO
Prefeito

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