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materia nº 1229/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDesmembramento de Lote.
native_id981

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Aguardando discussão e votação
2025-09-30 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2025-09-29 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2025-09-29 Proposição lida na sessão
2025-09-26 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.O 1.229/2025
EMENTA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
L E I:
Art. 1o Fica, a partir desta data, desmembrado os Lotes de terra 6-A-R (seis “A” remanescente) e 
6-A-R1 (seis “A” remanescente um), oriundos da subdivisão do lote 6-A (seis “A”), da quadra n
o
53 (cinquenta e três), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira, matrícula n°33.398.
Art. 2o O referido imóvel fica com as seguintes divisas e confrontações: 
LOTE 6-A-R, DA QUADRA 53 – COM ÁREA DE 131,25 m2
: 
FRENTE: COM A RUA BOCAIUVA, NA DISTÂNCIA DE 8,75 (OITO E SETENTA E 
CINCO) METROS;
LATERAL DIREITA: COM O LOTE 6-A-R1 (SEIS “A” REMANESCENTE UM), NA 
DISTÂNCIA DE 15,00 (QUINZE) METROS;
LATERAL ESQUERDA: COM O LOTE 6-R (SEIS REMANESCENTE) NA DISTÂNCIA 
DE 15,00 (QUINZE) METROS;
FUNDOS: COM PARTE DO LOTE 5 (CINCO) NA DISTÂNCIA DE 8,75 (OITO E 
SETENTA E CINCO) METROS.
LOTE 6-A-R1, DA QUADRA 53 – COM ÁREA DE 150,00 m2
: 
FRENTE: COM A RUA BOCAIUVA, NA DISTÂNCIA DE 10,00 (DEZ) METROS;
LATERAL DIREITA: COM PARTE DO LOTE 9 (NOVE) NA DISTÂNCIA DE 15,00 
(QUINZE) METROS;
LATERAL ESQUERDA: COM O LOTE 6-A-R (SEIS “A" REMANESCENTE) NA 
DISTÂNCIA DE 15,00 (QUINZE) METROS;
FUNDOS: COM PARTE DO LOTE 5 (CINCO) NA DISTÂNCIA DE 10,00 (DEZ) METROS.
Art. 3
o Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de
setembro de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito

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