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materia nº 1231/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaRatifica a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR e autoriza o ingresso do município no referido consórcio.
native_id983

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-18 Aguardando promulgação da lei
2025-11-17 Proposição aprovada em 2° turno
2025-11-10 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-07 Aguardando discussão e votação
2025-11-04 Pareceres apresentados das comissões permanentes
2025-10-30 Documentos recebidos
2025-10-21 Solicitam documentos
2025-09-29 Aguardando pareceres das Comissões Permanentes
2025-09-29 Proposição lida na sessão
2025-09-26 Aguardando leitura do Expediente em sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T13:57:13.407166-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-10T19:29:16.349871-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N. º 1.231/2025
EMENTA: RATIFICA A REDAÇÃO DO 
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO 
ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO
PARANÁ – CISPAR E AUTORIZA O 
INGRESSO DO MUNICÍPIO NO REFERIDO
CONSÓRCIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Tapira/PR no Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento do Paraná – CISPAR e ratifica as redações do 
Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do CISPAR, conforme
documentos anexos.
Parágrafo único. Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o
Município de Tapira/PR se submeta às disposições do Contrato de Consórcio 
Público, do Estatuto Social e de todas as demais deliberações aprovadas pela 
Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos assuntos que lhe disserem 
respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade
jurídica de direito público.
§1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações desejados por si 
junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários no 
âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora 
ratificados.
§2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº 6.017/2007, 
além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e o 
CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
presente Lei.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os
ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente 
no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das 
despesas, projetos, atividades e programas decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei, incluindo a criação, abertura, adaptação, especificação de 
novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os desdobramentos das 
rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por meio de 
Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto 
no inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, aos 26 (vinte 
e seis) dias do mês de setembro de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito Municipal

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