PROJETO DE LEI N. º 1.232/2025
EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE TAPIRA O PROGRAMA DE
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS
LEITEIROS E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TAPIRA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, RONALD R. L. SMARZARO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Tapira, o programa de Inseminação
Artificial em Bovinos Leiteiros, vinculado à Secretaria de Agricultura Pecuária e
Meio Ambiente, que tem como objetivo melhorar geneticamente o rebanho bovino
do município, beneficiando produtores rurais familiares que tenham como atividade
a pecuária bovina de leite, visando uma melhoria na produção de leite e no
melhoramento genético dos animais.
Art. 2º Fica o Município autorizado e responsável por adquirir doses de sêmen, de
qualidade reconhecida, de origem nacional ou importada, que atendam às
necessidades médias de melhoramento genético dos animais.
Parágrafo único. Os custos para o projeto e manutenção de equipamentos, bem
como dos serviços técnicos para a realização da inseminação do gado leiteiro
correrão por conta do município de Tapira /PR. Por meio de dotação orçamentária
próprias.
Art. 3º Os produtores para aderir ao PIABL, deveram se enquadrar como agricultor
familiar seguindo os critérios como: renda, mão de obra e tamanho da propriedade.
§1º Renda auferida nos últimos 12 (dose) meses de no máximo R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), sendo no mínimo 50% (cinquenta por cento) oriundas da
atividade rural familiar.
§2º Mão de obra predominantemente familiar, podendo ter no máximo uma pessoa
contratada para cada familiar que exerce atividade na propriedade.
§3º Tamanho da propriedade de no máximo 4 (quatro) módulos fiscais, ou seja, 96
(noventa e seis) hectares.
§4º. Possuir a atividade leiteira como fonte de renda através da entrega de leite a
laticínios e/ou produção de derivados lácteos.
Art. 4º A Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente disponibilizará
gratuitamente através do PIABL, a dose de sêmen para 50% (cinquenta por cento)
do total de animais cadastrados durante o ano.
§1º A Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente disponibilizará a
quantidade máxima de 20 (vinte) doses de sêmen por produtor.
§2º Tolera-se 35% (trinta e cinco por cento), de retorno de cio dos animais submetidos
ao processo de inseminação artificial. Em caso de repetição de cio por 2 (duas) vezes
consecutivas pelo mesmo animal (após duas inseminações), cabe ao produtor
verificar se animal possui algum agravante e a mesma não será inseminada até a
resolução.
§3º O produtor poderá optar por utilizar sêmen sexado, porém terá direito a 20%
(vinte por cento) do total de doses disponibilizadas durante o seu cadastro.
§4º Os produtores que ultrapassem as 20 (vinte) doses de sêmen, ficam autorizados
a realização do procedimento, devendo as despesas mediante ao custo das doses de
sêmen utilizada acima do limite disponibilizado pelo PIABL.
§5º O produtor quando desejar inseminar os animais, além do número de doses
disponibilizadas pelo PIABL, poderá solicitar com o coordenador do PIABL as doses
que precisar, sendo assim será gerado um boleto com o valor das doses do sêmen no
valor cotado na última licitação.
§6º Devendo o produtor retirar a guia para pagamento, junto ao setor de tributos do
município.
§7º Os produtores que possuem botijão próprio terão direito a mesma quantidade de
doses de sêmen que os demais. Caso saibam fazer a inseminação, receberão 1 (uma)
caixa de luva, 1 (um) pacote de bainha por ano, ficando sua responsabilidade a
inseminação do animal e repassar os dados dos animais para o responsável pelo
cadastro.
§8º Caso o município disponha de aparelho de ultrassonografia, após 30 (trinta) dias
caso o animal não retorne ao cio, será realizada o exame ultrassonográfico afim de
confirmar a possível prenhez.
Art. 5º O município disponibilizará um inseminador para atender as demandas
dentro do PIABL, o horário de serviço será horário comercial, nos sábados, domingo
e feriados ficarão conforme a disponibilidade do profissional no âmbito do
município. Também será disponibilizado um médico veterinário responsável pelo
cadastro dos produtores e coordenar e monitorar o projeto.
Art. 6º Os produtores interessados em beneficiar-se do Programa de Inseminação
Artificial em Bovinos Leiteiros obrigatoriamente deverão efetivar o seu cadastro na
Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, apresentando os seguintes
documentos.
I – CPF/ RG/Comprovante de endereço;
II – cópia do CAD-PRO;
III – comprovante do cadastro atualizado do rebanho;
IV – apresentar atestado do Médico Veterinário da vacina de Brucelose em animais
até 24 meses. Animais acima de 24 meses deveram apresentar exames de Brucelose
e Tuberculose, conforme o programa de erradicação de Brucelose e Tuberculose.
V - comprovante de Produção de leite de dois meses;
VI – após a entrega dos documentos será feito uma visita na propriedade com foco
em Higiene e organização, manejo e avaliação dos animais.
Parágrafo único. Os cadastros serão analisados por Técnicos da Secretaria de
Agricultura Pecuária e Meio Ambiente e dever.
Art. 7º Compete para o produtor rural beneficiado do PIABL as seguintes
atribuições:
I – manter Local da ordenha com condições adequadas de higiene e organização;
II – zelar pelo bem-estar dos animais, realizar controle sanitário em seu rebanho;
III – manter cadastros dos animais atualizados na Secretaria de Agricultura Pecuária
e Meio Ambiente;
IV – apresentar laudos anualmente da vacina de Brucelose dos animais abaixo de 24
meses e exames de Brucelose e Tuberculose para animais acima de 25 meses;
V – entregar mensalmente o comprovante de produção;
VI – participar de um evento por ano de captação oferecidas pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Meio Ambiente/ SENAR e IDR-PR;
VII – fornecer informações referentes aos animais;
VIII – implantar as ações propostas pelo PIABL;
IX – manter o escore corporal dos animais mínimo 3, na escala de 1 a 5;
X – identificação dos animais através de brinco ou marca quente/fria;
XI – Não realizar a comercialização dos animais inseminados até o parto;
XII – Renovar seu cadastro anualmente;
§1º Caso ocorra a comercialização dos animais antes do parto o produtor poderá ser
suspenso do projeto.
§2º Caso o agricultor não participe de nenhuma capacitação por ano promovida pelo
PIABL o agricultor poderá ser supenso do projeto.
Art. 8º A critério da Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente a presente
lei poderá ser regulamentada pelo decreto para melhor aplicação.
Art. 9º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapira, Paraná, aos 29 (vinte nove) dias do mês
de setembro de 2025.
RONALD R. L. SMARZARO
Prefeito
ANEXO I - PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS
LEITEROS – PIABL
1. DO DIGANÓSTICO
O Programa de Inseminação Artificial em Bovinos Leiteiros – PIABL tem
como objetivo melhorar os índices zootécnicos dos agricultores familiares do
município de Tapira – PR, através da inseminação artificial com sêmen de animais
de alta qualidade e assistência aos produtores familiares.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Município de Tapira conta com uma bacia leiteira de
aproximadamente 4.200 mil animais, na qual disponibiliza ao mercado
aproximadamente 9.157.080 milhões litros de leite ano com uma média de 6,05 litros
por animal. A implantação do PIABL possibilitará introduzir no rebanho bovino
leiteiro do município, características produtivas desejáveis em curto período de
tempo, utilizando material genético de alta qualidade. Da mesma forma, com a
técnica de inseminação artificial, a mesma auxiliará o produtor com o registro de
manejo dos animais viabilizando a padronização do rebanho com a realização de
cruzamentos alternativos entre raças para que os novos animais tenham
características genéticas expressiva de desempenho de leite e características físicas.
3. DESCRIÇÃO
O Programa de Inseminação Artificial em Bovinos Leiteiros – PIABL,
disponibilizará ao produtor familiar do município de Tapira- Paraná, o devido acesso
a Inseminação Artificial- IA. A técnica de IA possibilita, melhorar a genética do
rebanho bovino leiteiro de curto a médio prazo, com utilização de sêmen de touros
testados e certificados por empresas idôneas que atuam no mercado. A técnica de IA
possibilita introduzir no rebanho bovino de leite, características produtivas
desejáveis, evitar a transmissão de enfermidades, promove a realização de
cruzamentos alternados de diferentes raças, facilita o registro de manejo dos animais
e viabiliza a padronização do rebanho. Para funcionamento do PIABL a Prefeitura
Municipal de Tapira disponibilizará um veículo, combustível, botijão para o
armazenamento do material genético, nitrogênio líquido para conservação do
material genético, matérias necessários para o projeto (Luvas, Pipetas, Bainhas),
Médico Veterinário responsável pelo programa e o funcionário qualificado para a
execução da técnica de IA. Em contra partida os produtores que irão aderir ao
PIABL deveram procurar a Secretaria de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, e
terão que cumprir os Art. nº 03 e 06da Lei do Programa de Inseminação Artificial
em Bovinos Leiteiros. O material genético será adquirido por meio de licitação,
buscando sempre empresas idôneas atuantes no mercado, e com menor preço ao
município.
4. DOS OBJETIVOS
O PIABL tem como objetivo, proporcionar aos agricultores familiares
acesso a técnica de IA para o melhoramento genético e zootécnico do rebanho
leiteiro do município de Tapira-PR.
5. DAS METAS A ATINGIR
Atingir 65% de prenhes com a primeira inseminação, a taxa de repetição
de cio não pode ultrapassar 35%. Atender com qualidade e eficiência os agricultores
familiares que exploram a bovino cultura leiteira no município.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. Cronograma anual das atividades do PIABL
Atividade/Mês JAN FEV MA
R
AB
R
MA
I
JU
N
JU
L
AG
O
SE
T
OU
T
NO
V
DEZ
Cadastro do
produtor
X X X X X X X X X X X X
*Serviço de IA X X X X X X X X X X X X
Relatório
mensal dos
animais
inseminados
X X X X X X X X X X X X
Relatório anual
do produtor
X
*Os serviços de inseminação artificial são realizados de acordo com a solicitação do
produtor.
6.2. Cronograma das despesas anuais
Despesas/Mês JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
*Folha de
pagamento
X X X X X X X X X X X X
Combustível X X X X X X X X X X X X
Manutenção
do veiculo
X X
Despesas com
materiais
X X X X X X
*Folha de pagamento referente ao cargo de Médico Veterinário e do inseminador, as
despesas como demonstra o Art. N ° 02 Parágrafos único.
7. DA ESTRUTURA FÍSICA
A Prefeitura Municipal de Tapira disponibilizará um veículo exclusivo
para o PIABL, botijão de sêmen e nitrogênio líquido, para o armazenamento e
conservação do sêmen e os matérias necessários para a IA. A Secretaria de
Agricultura Pecuária e Meio Ambiente, disponibilizará o espaço físico com telefone,
computador e acesso à internet, para agendamento e atendimento aos produtores
rurais.
8. FINANCEIRO
Despesas despendidas do PIABL, estão relacionadas a folha de
pagamento do Médico Veterinário e do inseminador para a execução da IA. Além
das despesas como combustíveis e manutenção do veículo. Para custeio das despesas
do PIABL, a Prefeitura Municipal de Tapira utiliza recursos financeiros próprios.
9. DO ORÇAMENTO DIRECIONADO AO PROGRAMA
Os orçamentos serão realizados anualmente, serão cotados e licitados o
sêmen, o nitrogênio e os materiais necessários para a realização da IA. As demais
despesas como combustível, manutenção do veículo e pagamento dos funcionários
serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Tapira-PR.
10. DOS BENEFICIÁRIOS DIRETOS
Propriedades rurais familiares com exploração de bovinos de leite do
Municipal de Tapira-/PR.
11. DOS BENEFICIÁRIOS INDIRETOS.
A população do Município de Tapira como um todo, decorrentes de
melhorias na produtividade do produtor rural, na qualidade sanitária do rebanho
bovino, na padronização do rebanho bovino, no controle zootécnico da propriedade,
na qualidade do produto final, além de melhoria na renda do produtor rural, que
estimula o comercio local e regional.
12. DOS INDICADORES
Como indicadores, serão utilizados o número de propriedades rurais
cadastradas no programa, número de serviços realizados de inseminação artificial,
número de doses de sêmen utilizadas, raças utilizadas, taxas de prenhes dos animais
e de repetição de cio e avalição dos animais oriundos do PIABL (desempenho
zootécnico).
13. DOS RESULTADOS
A implantação do PIABL tem como objetivo atender as demandas dos
produtores familiares do município de Tapira em curto e á longo prazo. Desta forma,
o PIABL possibilita melhorar os índices zootécnicos do rebanho bovino leiteiro,
tanto no aspecto sanitário do rebanho como em produtividade e qualidade do
produto final. Assim sendo, proporciona maior rentabilidade e geração de renda
dentro do município.
14. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A coleta de dados, análise e interpretação dos resultados, serão realizados
de acordo com as atividades executadas durante o atendimento do produtor familiar.
Dentre as atividades a serem realizadas estão: serviço de inseminação artificial
(janeiro a dezembro); número de doses de sêmen utilizado (janeiro a dezembro);
apresentação de taxa de resultados (taxa de prenhes, repetição de cio e taxa de
natalidade), higiene das instalações e sanidade dos animais.