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A
CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 528 - Cx. P.02 — CEP 87830-000
E mail: emtapira()yahoo.com.br
Fone-Fax (44) 3679 1076 CNPJ: 72.540.578/0001-41
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº006/2025
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar o
nome do Vereador autor dos Projetos de Lei da Câmara
Municipal de Tapira/PR, nas leis sancionadas ou
promulgadas. e dá outras providências.
OS VEREADORES SIGNATÁRIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS
PELO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS APRESENTA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO:
Art. 1º — Fica determinado que toda Lei de iniciativa da Câmara Municipal de Tapira/PR,
após sancionada ou promulgada, deverá trazer o nome do Vereador autor do respectivo
Projeto. com a devida menção logo abaixo da sua súmula.
Art. 2º — O Poder Executivo deverá adotar todas as medidas administrativas cabíveis para
garantir o cumprimento desta Lei, quando da sanção e publicação dos atos normativos.
Art. 3º — No caso de promulgação da Lei pela Câmara Municipal, caberá à própria Secretaria
Legislativa adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento desta norma.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tapira/Paraná. aos 30 de setembro de 2025.
Micheli de Lima Rodrigues
Vereadora e 4
João César de Moraes Perin
Vereador
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