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sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2022-07-25
native_id146

Documents (1)

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
PROJETO DE LEI N21085/2022 
SÚMULA: dispõe sobre a fixação do 
vencimento dos agentes comunitários de 
saúde e agentes comunitários de endemias 
em conformidade com a Emenda 
Constitucional 120/2022. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA sanciono a seguinte Lei: 
Art.12Em conformidade com oart. 198, §92da Constituição Federal incluído pela Emenda 
Constitucional 120/2022, fica fixado a base de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate as endemias em 02 (dois) salários mínimos. 
Art.22As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.32Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 06 de 
maio de 2022, ficam revogadas as disposições em contrario em especial a base salarial prevista na 
Lei Municipal 16/2006 e suas alterações. 
Tapira, 19 de julho de 2022. 
Claudio Sidney de Lima 
PrefeitoMunicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Paranaguá, 518 — CEP 87830-000 — Telefone (044) 3679-8000 
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 
JUSTIFICATIVA 
A Emenda Constitucional 120/2022 incluiu o §92noart. 198 da 
Constituição Federal que passou a prever o seguinte: 
§ 920 vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes 
de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, 
repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito 
Federal. 
Assim, com a finalidade de adequar a legislação local ao preceito 
constitucional, levando em conta que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e agentes 
comunitários de endemias é pago por meio de repasses da União, se faz necessário modificar o 
piso salarial desses profissionais no âmbito municipal a fim de viabilizar o pagamento em 
consonância com a verba que está sendo repassada pela União. 

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