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norma nº 2658/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
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Telêmaco Borba, 06 de Maio de 2026 - Edição 2784
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
L E I 2 6 5 8, DE 06 DE MAIO DE 2026 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00.” 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, 
inciso vi da lei orgânica municipal, a seguinte lei: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento Geral de 2026, do Município de Telêmaco 
Borba, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço das dotações, mediante 
recursos conforme demonstrativo abaixo: 
FONTE 940 – RECURSO Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa 
Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 – EXERCÍCIO CORRENTE 
DESCRIÇÃO 
ID/USO 
RECURSO VALOR 
13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 
13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0802.2060 
Manutenção do Funcionamento do 
Cadastro Único 
1154 - 3390.14.00 Diárias - Civil 0-1-940 10.000,00 
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO 10.000,00 
Art. 2.º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado 
como recurso a anulação parcial da fonte de recurso nº 940 no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstrativo abaixo: 
FONTE 940 – RECURSO Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa 
Família e Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015 – EXERCÍCIO CORRENTE 
DESCRIÇÃO 
ID/USO 
RECURSO VALOR 
13.00 
Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
13.002 Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0802.2060 
Manutenção do Funcionamento do 
Cadastro Único 
777 - 3390.30.00 Material de Consumo 0-1-940 10.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÃO 10.000,00 
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Telêmaco Borba, 06 de Maio de 2026 - Edição 2784
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
Art. 3.º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 
2026; mediante autorizações inseridas no Art. 4º parágrafo único da Lei Municipal 
nº. 2639/2025 – PPA 2026/2029 e Art. 52º inciso III da Lei Municipal nº. 
2640/2025 – LDO 2026; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e 
ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. 
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO 
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de 
maio de 2026. 
Rita Mara de Paula Araújo 
Prefeita 
RITA MARA DE 
PAULA 
ARAUJO:5140491
5915
Assinado de forma digital 
por RITA MARA DE PAULA 
ARAUJO:51404915915 
Dados: 2026.05.06 
16:35:16 -03'00'

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