| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” |
| native_id | 2913 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
16 Telêmaco Borba, 06 de Maio de 2026 - Edição 2784 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO L E I 2 6 5 9, DE 06 DE MAIO DE 2026 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.000,00.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso vi da lei orgânica municipal, a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento Geral de 2026, do Município de Telêmaco Borba, no valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para adequação dos recursos das emendas parlamentares nº 26/2025 e 82/2025, mediante recursos conforme demonstrativo abaixo: FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE – EXERCÍCIO CORRENTE DESCRIÇÃO ID/USO RECURSO VALOR 13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.007 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08.242.0802.2052 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 3350.41.00 Contribuições 0-1-000 15.000,00 TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO 15.000,00 Art. 2.º Para cobertura dos créditos abertos do artigo 1º, é indicado como recurso a anulação parcial da fonte de recurso nº 000 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme demonstrativo abaixo: FONTE 000 – RECURSO ORDINÁRIO LIVRE – EXERCÍCIO CORRENTE DESCRIÇÃO ID/USO RECURSO VALOR 13.00 Secretaria Municipal de Assistência Social 13.007 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 08.242.0802.2052 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 903 - 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 0-1-000 15.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 15.000,00 Art. 3.º Para fins de compatibilização orçamentária do exercício de 2026; mediante autorizações inseridas no Art. 4º parágrafo único da Lei Municipal nº. 2639/2025 – PPA 2026/2029 e Art. 52º inciso III da Lei Municipal nº. 17 Telêmaco Borba, 06 de Maio de 2026 - Edição 2784 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 2640/2025 – LDO 2026; ficam alteradas as metas financeiras dos programas e ações dos anexos integrantes nestas referidas leis. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de maio de 2026. Rita Mara de Paula Araújo Prefeita RITA MARA DE PAULA ARAUJO:5140491 5915 Assinado de forma digital por RITA MARA DE PAULA ARAUJO:51404915915 Dados: 2026.05.06 16:35:01 -03'00'