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norma nº 178/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa"Altera dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 73/2019, dispondo sobre a reestruturação administrativa, criação de funções especializadas e recomposição da tabela de vencimentos da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, visando à adequação operacional e à valorização profissional da categoria."
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 25 DE MARÇO DE 2026 
Altera dispositivos e Anexos da Lei Complementar 
nº 73/2019, dispondo sobre a reestruturação 
administrativa, criação de funções especializadas e 
recomposição da tabela de vencimentos da Guarda 
Municipal de Telêmaco Borba, visando à adequação 
operacional e à valorização profissional da 
categoria. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso 
VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam acrescidas à Lei Complementar nº 73, de 30 de dezembro 
de 2019, as Seções II e III ao Capítulo I, bem como os artigos 7º-B a 7º-I, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
SEÇÃO II 
Dos Cargos de Inspetor e Supervisor 
Art. 7º-B. Compõem o Quadro Permanente da Guarda Municipal, 
como funções de carreira providas mediante ascensão funcional, os 
seguintes cargos: 
I - Inspetor; 
II - Supervisor. 
§ 1º Os respectivos cargos possuirão classificação em níveis, 
tratando-se de Inspetor níveis I, II e III e Supervisor níveis I, II e 
III, sendo o nível III o de maior autoridade, respeitada a hierarquia 
onde o nível I subordina-se ao II e este ao III. 
§ 2º As atribuições inerentes aos cargos dispostos nos incisos I e II 
deste artigo estão descritas no Anexo III desta Lei. 
Art. 7º-C. A investidura nos cargos descritos no artigo 7º-B se dará 
mediante concurso interno, regido por edital próprio. 
Art. 7º-D. São requisitos para inscrição no concurso interno: 
I - Para a função de Supervisor: Integrar a Guarda Municipal há no 
mínimo 5 (cinco) anos; 
II - Para a função de Inspetor: Integrar a Guarda Municipal há no 
mínimo 10 (dez) anos. 
Art. 7º-E. Após a investidura no cargo, o servidor estará suscetível 
à promoção dentro do nível de vencimento e atribuições 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
imediatamente superior àquela a que pertence, conforme as regras 
de progressão desta Lei. 
SEÇÃO III 
Dos Cargos de Comando, Chefia e Assessoramento 
Art. 7º-F. Ficam criados na estrutura da Guarda Municipal os 
seguintes cargos de provimento em comissão e funções 
gratificadas: 
I - Subcomandante da Guarda Municipal; 
II - Coordenador de Especializadas; 
III - Coordenador de Área; 
IV - Ouvidor da Guarda Municipal. 
Parágrafo único. Os cargos a que se referem os incisos deste artigo 
serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder 
Executivo, devendo ser ocupados por servidores efetivos da 
carreira, os quais farão jus à remuneração ou função gratificada 
correspondente. 
Art. 7º-G. As atribuições de competência do Subcomandante da 
Guarda Municipal, do Coordenador de Especializadas, do 
Coordenador de Área e do Ouvidor da Guarda Municipal estão 
descritas no Anexo III desta Lei.” 
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 12 da Lei Complementar 
nº 73/2019, com a seguinte redação: 
“Art. 12. [...] 
Parágrafo único. Não se aplica a disposição do artigo 36, §2º da Lei 
Ordinária nº 1883/2012 aos cargos em comissão e função 
gratificada da estrutura da Guarda Municipal, garantindo-se a 
contagem de tempo e avaliação de desempenho durante o exercício 
destas funções para fins de estágio probatório, desde que as funções 
desempenhadas sejam correlatas ao cargo efetivo.” 
Art. 3º O Artigo 32 da Lei Complementar nº 73/2019 passa a vigorar 
com as seguintes alterações e acréscimos: 
“Art. 32. O exercício das atribuições de Guarda Municipal será 
acompanhado pelo Corregedor da Guarda Municipal, pela Ouvidoria 
da Guarda Municipal e pela Câmara Municipal, na seguinte forma: 
I – Controle interno, exercido pela Corregedoria e pela Ouvidoria, 
na forma auxiliar da Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, para apurar as infrações disciplinares; (NR) 
II – Controle externo, exercido pela Câmara de Vereadores, 
independente em relação à direção da Guarda Municipal. (NR) 
[...] 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
§ 7º O Ouvidor da Guarda Municipal será indicado e nomeado pelo 
Chefe do Executivo, atendidos os seguintes requisitos: 
I – possuir graduação em curso de nível superior, devidamente 
reconhecido pelo Ministério da Educação; 
II – gozar de reputação ilibada; 
III – não possuir antecedentes criminais. 
§ 8º O Ouvidor deverá fazer parte do quadro efetivo da Guarda 
Municipal de Telêmaco Borba, observadas as exceções previstas no 
art. 15 da Lei Federal nº 13.022/2014.” 
Art. 4º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 73, 
de 2019, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, alterar o quadro de 
remuneração e acrescentar as atribuições dos cargos criados por esta Lei 
Complementar, conforme especificado nos Anexos I, II e III desta Lei 
Complementar. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário. 
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO 
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 25 de 
março de 2026 
Rita Mara de Paula Araújo 
Prefeita 
RITA MARA DE 
PAULA 
ARAUJO:51404
915915
Assinado de forma 
digital por RITA MARA 
DE PAULA 
ARAUJO:51404915915 
Dados: 2026.03.25 
11:15:02 -03'00'
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL 
(Anexo I – Lei Complementar nº 73/2019) 
CARGO QUANTITATIVO FORMA DE PROVIMENTO 
Guarda Municipal 110 Concurso Público 
Inspetor 5 Concurso Interno / Ascensão 
Supervisor 10 Concurso Interno / Ascensão 
“Nota: O quantitativo total de servidores efetivos limita-se a 110 vagas de Guarda 
Municipal. Os 5 cargos de Inspetor e os 10 cargos de Supervisor serão 
ocupados por servidores já pertencentes ao quadro de Guardas Municipais, 
mediante concurso interno e ascensão funcional, não representando aumento no 
número total de servidores.” 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO II – TABELAS DE VENCIMENTOS 
(Anexo II da Lei Complementar nº 73/2019) 
GUARDA MUNICIPAL PROGRESSÃO FUNCIONAL 
SUPERVISOR PROMOÇÃO FUNCIONAL 
INSPETOR PROMOÇÃO FUNCIONAL 
CRONOLOGIA 
EM ANOS 0 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27
NÍVEL/ CLASSE A B C D E F G H I J K L M N
I R$3.600,00
II R$3.835,80 R$3.897,17 R$3.959,53 R$4.022,88 R$4.087,25 R$4.152,64 R$4.219,08 R$3.835,80 R$4.355,18 R$4.424,86 R$4.495,66 R$4.567,59 R$4.640,67 R$4.714,92
III R$4.087,04 R$4.152,44 R$4.218,88 R$4.286,38 R$4.354,96 R$4.424,64 R$4.495,43 R$4.087,04 R$4.640,44 R$4.714,69 R$4.790,12 R$4.866,76 R$4.944,63 R$5.023,75
CRONOLOGIA 
EM ANOS 0 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27
NÍVEL/ CLASSE A B C D E F G H I J K L M N
I R$4.200,00
II R$4.475,10 R$4.546,70 R$4.619,45 R$4.693,36 R$4.768,45 R$4.844,75 R$4.922,27 R$5.001,02 R$5.081,04 R$5.162,33 R$5.244,93 R$5.328,85 R$5.414,11 R$5.500,74
III R$4.768,22 R$4.844,51 R$4.922,02 R$5.000,78 R$5.080,79 R$5.162,08 R$5.244,67 R$5.328,59 R$5.413,85 R$5.500,47 R$5.588,47 R$5.677,89 R$5.768,74 R$5.861,04
CRONOLOGIA 
EM ANOS 0 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27
NÍVEL/ CLASSE A B C D E F G H I J K L M N
I R$5.500,00
II R$5.860,25 R$5.954,01 R$6.049,28 R$6.146,07 R$6.244,40 R$6.344,31 R$6.445,82 R$6.548,96 R$6.653,74 R$6.760,20 R$6.868,36 R$6.978,26 R$7.089,91 R$7.203,35
III R$6.244,10 R$6.344,00 R$6.445,51 R$6.548,63 R$6.653,41 R$6.759,87 R$6.868,02 R$6.977,91 R$7.089,56 R$7.202,99 R$7.318,24 R$7.435,33 R$7.554,30 R$7.675,17
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
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ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES 
(Anexo III da Lei Complementar nº 73/2019) 
1. GUARDA MUNICIPAL 
1.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS 
I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município. 
II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais 
ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e 
instalações municipais. 
III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a 
proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações 
municipais. 
IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações 
conjuntas que contribuam com a paz social. 
V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, 
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. 
VI - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental 
do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. 
VII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades. 
VIII - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e 
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades. 
IX - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e 
imediatamente quando deparar-se com elas. 
X - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da 
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. 
XI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e 
dignatários. 
XII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno 
e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades 
de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na 
comunidade local. 
XIII - Auxiliar na prevenção e no combate a focos de incêndio. 
1.2 ATRIBUIÇÕES DE PATRULHA 
I - Proteger o patrimônio público, por meio de patrulhamento a pé e através de 
veículo disponibilizado pela Administração, de acordo com a escala de trabalho. 
II - Atuar de maneira a prevenir e inibir quaisquer ações voltadas para a 
degradação do patrimônio ambiental, ecológico, histórico e cultural do Município. 
III - Operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial. 
IV - Elaborar relatório diário de ocorrência. 
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 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
V - Proceder a averiguação de anormalidades no setor em que estiver escalado; 
VI - Atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes. 
VII - Realizar o pronto atendimento de emergências. 
VIII - Analisar, identificar e coibir fatos que possam causar dano ao patrimônio 
público. 
IX - Criar sensação de presença física de forma a evitar danos ao patrimônio 
público. 
X - Estar presente constantemente e ostensivamente em todas as áreas 
abrangidas pela escala de trabalho. 
XI - Deslocar-se em espaço de tempo efetivo a locais em que o patrimônio público 
esteja na iminência de ser danificado. 
XII - Prestar orientação e explicar os procedimentos de segurança a serem 
seguidos a pessoas encontradas em bens públicos. 
XIII - Conduzir veículo em conformidade com as normas de trânsito. 
XIV - Ao estacionar veículo em pontos bases, escolher local em que seja facilmente 
avistado e que facilite o deslocamento para mais de uma direção. 
XV - Viabilizar que os pontos bases se tornem locais de concentração popular. 
XVI - Utilizar capacete e demais equipamentos de proteção e segurança. 
XVII - Utilizar colete a prova de balas e outras formas de proteção fornecidas pela 
Administração. 
XVIII - Zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo. 
XIX - Transferir o veículo em plenas condições de uso ao colega, quando em troca 
de escalas durante a rota. 
XX - Providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta e/ou 
veículo. 
XXI - Manter em sua posse, durante o horário de trabalho, a Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH. 
XXII - Advertir pessoa encontrada em conduta irregular buscando a mudança de 
sua atitude. 
XXIII - Intervir caso a pessoa advertida continue a prática delituosa. 
XXIV - Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se 
desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, 
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de 
medidas preventivas. 
XXV - Agir imediatamente de forma a coibir a invasão de patrimônio público 
municipal ou a violência contra a integridade física de pessoa. 
XXVI - Realizar prisão em flagrante delito de crimes ou infrações penais 
constatadas. 
XXVII - Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades 
e ilicitudes encontradas. 
XXVIII - Entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando 
emergências e solicitando socorro. 
XXIX - Portar arma de fogo fornecida pela Administração. 
XXX - Zelar pela manutenção e limpeza da arma de fogo sob sua responsabilidade. 
XXXI - Zelar pela manutenção de munição sobre a sua guarda. 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
XXXII - Realizar relatório sobre a utilização de arma de fogo. 
XXXIII - Responsabilizar-se pela perda, furto ou roubo de arma de fogo ou munição 
sob sua posse. 
XXXIV - Utilizar a arma de fogo quando necessário, em conformidade a técnica de 
tiro delimitada pela matriz curricular nacional de guardas municipais e 
regulamento municipal. 
XXXV - Outras atribuições definidas no código de conduta, plano nacional e 
municipal de segurança pública e integração social e normas nacionais. 
XXXVI - Competirá a resolução de questões atinentes ao trânsito do município. 
2 GUARDA MUNICIPAL II 
2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS 
I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município. 
II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais 
ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e 
instalações municipais. 
III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a 
proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações 
municipais. 
IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações 
conjuntas que contribuam com a paz social. 
V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, 
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. 
VI - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental 
do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. 
VII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades. 
VIII - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e 
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades. 
IX - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e 
imediatamente quando deparar-se com elas. 
X - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da 
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. 
XI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e 
dignatários. 
XII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno 
e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades 
de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na 
comunidade local. 
XIII - Auxiliar na prevenção e no combate a focos de incêndio. 
2.2 ATRIBUIÇÕES DE PATRULHA 
I - Proteger o patrimônio público, por meio de patrulhamento a pé e através de 
veículo disponibilizado pela Administração, de acordo com a escala de trabalho. 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
II - Atuar de maneira a prevenir e inibir quaisquer ações voltadas para a 
degradação do patrimônio ambiental, ecológico, histórico e cultural do Município. 
III - Operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial. 
IV - Elaborar relatório diário de ocorrência. 
V - Proceder a averiguação de anormalidades no setor em que estiver escalado; 
VI - Atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes. 
VII - Realizar o pronto atendimento de emergências. 
VIII - Analisar, identificar e coibir fatos que possam causar dano ao patrimônio 
público. 
IX - Criar sensação de presença física de forma a evitar danos ao patrimônio 
público. 
X - Estar presente constantemente e ostensivamente em todas as áreas 
abrangidas pela escala de trabalho. 
XI - Deslocar-se em espaço de tempo efetivo a locais em que o patrimônio público 
esteja na iminência de ser danificado. 
XII - Prestar orientação e explicar os procedimentos de segurança a serem 
seguidos a pessoas encontradas em bens públicos. 
XIII - Conduzir veículo em conformidade com as normas de trânsito. 
XIV - Ao estacionar veículo em pontos bases, escolher local em que seja facilmente 
avistado e que facilite o deslocamento para mais de uma direção. 
XV - Viabilizar que os pontos bases se tornem locais de concentração popular. 
XVI - Utilizar capacete e demais equipamentos de proteção e segurança. 
XVII - Utilizar colete a prova de balas e outras formas de proteção fornecidas pela 
Administração. 
XVIII - Zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo. 
XIX - Transferir o veículo em plenas condições de uso ao colega, quando em troca 
de escalas durante a rota. 
XX - Providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta e/ou 
veículo. 
XXI - Manter em sua posse, durante o horário de trabalho, a Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH. 
XXII - Advertir pessoa encontrada em conduta irregular buscando a mudança de 
sua atitude. 
XXIII - Intervir caso a pessoa advertida continue a prática delituosa. 
XXIV - Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se 
desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, 
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de 
medidas preventivas. 
XXV - Agir imediatamente de forma a coibir a invasão de patrimônio público 
municipal ou a violência contra a integridade física de pessoa. 
XXVI - Realizar prisão em flagrante delito de crimes ou infrações penais 
constatadas. 
XXVII - Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades 
e ilicitudes encontradas. 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
XXVIII - Entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando 
emergências e solicitando socorro. 
XXIX - Portar arma de fogo fornecida pela Administração. 
XXX - Zelar pela manutenção e limpeza da arma de fogo sob sua responsabilidade. 
XXXI - Zelar pela manutenção de munição sobre a sua guarda. 
XXXII - Realizar relatório sobre a utilização de arma de fogo. 
XXXIII - Responsabilizar-se pela perda, furto ou roubo de arma de fogo ou munição 
sob sua posse. 
XXXIV - Utilizar a arma de fogo quando necessário, em conformidade a técnica de 
tiro delimitada pela matriz curricular nacional de guardas municipais e 
regulamento municipal. 
XXXV - Outras atribuições definidas no código de conduta, plano nacional e 
municipal de segurança pública e integração social e normas nacionais. 
XXXVI - Competirá a resolução de questões atinentes ao trânsito do município. 
2.3 ATRIBUIÇÕES DE MONITORAMENTO 
I – instalar, inspecionar e ativar sistemas eletroeletrônicos de segurança; 
II – montar e conectar equipamentos cabeados e sem fio para instalações, 
ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos; 
III – realizar inspeção técnica nos setores de trabalho; 
IV – planejar serviços de instalação e manutenção de sistemas de segurança, 
interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos; 
V – checar equipamentos e sistemas da central de monitoramento; 
VI – realizar manutenções preventiva e corretiva dos sistemas de monitoramento; 
VII – manusear escadas e ferramentas necessárias para instalação dos 
equipamentos e câmeras; 
VIII – monitorar sistemas eletrônicos de segurança; 
IX – atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes; 
X – realizar o pronto atendimento de emergências; 
XI – manter-se inteiramente acordado e atento durante o horário de trabalho; 
XII – analisar e identificar fatos que possam causar dano ao patrimônio público; 
XIII – estimar tempo de deslocamento até local do evento através de guias de 
ruas, GPS e aplicativos; 
XIV – praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos 
municipais e solicitar a intervenção da autoridade policial; 
XV – comunicar imediatamente a autoridade policial caso verificada a invasão de 
edifícios públicos municipais; 
XVI – comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e 
ilicitudes encontradas; 
XVII – entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando 
emergências e solicitando socorro. 
3 GUARDA MUNICIPAL III 
3.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; 
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais 
ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e 
instalações municipais; 
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a 
proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações 
municipais; 
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações 
conjuntas que contribuam com a paz social; 
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, 
atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 
VI – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental 
do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; 
VII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; 
VIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e 
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; 
IX – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e 
imediatamente quando deparar-se com elas; 
X – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da 
infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 
XI – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e 
dignatários; 
XII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo 
entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das 
unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura 
de paz na comunidade local; 
XIII – auxiliar na prevenção e no combate a focos de incêndio. 
3.2 ATRIBUIÇÕES DE PATRULHA 
I – proteger o patrimônio público, por meio de patrulhamento a pé e através de 
veículo disponibilizado pela Administração, de acordo com a escala de trabalho; 
II – atuar de maneira a prevenir e inibir quaisquer ações voltadas para a 
degradação do patrimônio ambiental, ecológico, histórico e cultural do Município; 
III – operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial; 
IV – elaborar relatório diário de ocorrência; 
V – proceder a averiguação de anormalidades no setor em que estiver escalado; 
VI – atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes; 
VII – realizar o pronto atendimento de emergências; 
VIII – analisar, identificar e coibir fatos que possam causar dano ao patrimônio 
público; 
IX – criar sensação de presença física de forma a evitar danos ao patrimônio 
público; 
X – estar presente constantemente e ostensivamente em todas as áreas 
abrangidas pela escala de trabalho; 
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Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
XI – deslocar-se em espaço de tempo efetivo a locais em que o patrimônio público 
esteja na iminência de ser danificado; 
XII – prestar orientação e explicar os procedimentos de segurança a serem 
seguidos a pessoas encontradas em bens públicos; 
XIII – conduzir veículo em conformidade com as normas de trânsito; 
XIV – ao estacionar veículo em pontos bases, escolher local em que seja facilmente 
avistado e que facilite o deslocamento para mais de uma direção; 
XV – viabilizar que os pontos bases se tornem locais de concentração popular; 
XVI – utilizar capacete e demais equipamentos de proteção e segurança; 
XVII – utilizar colete a prova de balas e outras formas de proteção fornecidas pela 
Administração; 
XVIII – zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo; 
XIX – transferir o veículo em plenas condições de uso ao colega, quando em troca 
de escalas durante a rota; 
XX – providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta e/ou 
veículo; 
XXI – manter em sua posse, durante o horário de trabalho, a Carteira Nacional de 
Habilitação - CNH; 
XXII – advertir pessoa encontrada em conduta irregular buscando a mudança de 
sua atitude; 
XXIII – intervir caso a pessoa advertida continue a prática delituosa; 
XXIV – percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se 
desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, 
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de 
medidas preventivas; 
XXV – agir imediatamente de forma a coibir a invasão de patrimônio público 
municipal ou a violência contra a integridade física de pessoa; 
XXVI – realizar prisão em flagrante delito de crimes ou infrações penais 
constatadas; 
XXVII – comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades 
e ilicitudes encontradas; 
XXVIII – entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, 
comunicando emergências e solicitando socorro; 
XXIX – portar arma de fogo fornecida pela Administração; 
XXX – zelar pela manutenção e limpeza da arma de fogo sob sua responsabilidade; 
XXXI – zelar pela manutenção de munição sobre a sua guarda; 
XXXII – realizar relatório sobre a utilização de arma de fogo; 
XXXIII – responsabilizar-se pela perda, furto ou roubo de arma de fogo ou munição 
sob sua posse; 
XXXIV – utilizar a arma de fogo quando necessário, em conformidade a técnica de 
tiro delimitada pela matriz curricular nacional de guardas municipais e 
regulamento municipal; 
XXXV – outras atribuições definidas no código de conduta, plano nacional e 
municipal de segurança pública e integração social e normas nacionais; 
XXXVI – competirá a resolução de questões atinentes ao trânsito do município. 
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PODER EXECUTIVO 
3.3 ATRIBUIÇÕES DE MONITORAMENTO 
I – instalar, inspecionar e ativar sistemas eletroeletrônicos de segurança; 
II – montar e conectar equipamentos cabeados e sem fio para instalações, 
ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos; 
III – realizar inspeção técnica nos setores de trabalho; 
IV – planejar serviços de instalação e manutenção de sistemas de segurança, 
interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos; 
V – checar equipamentos e sistemas da central de monitoramento; 
VI – realizar manutenções preventiva e corretiva dos sistemas de monitoramento; 
VII – manusear escadas e ferramentas necessárias para instalação dos 
equipamentos e câmeras; 
VIII – monitorar sistemas eletrônicos de segurança; 
IX – atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes; 
X – realizar o pronto atendimento de emergências; 
XI – manter-se inteiramente acordado e atento durante o horário de trabalho; 
XII – analisar e identificar fatos que possam causar dano ao patrimônio público; 
XIII – estimar tempo de deslocamento até local do evento através de guias de 
ruas, GPS e aplicativos; 
XIV – praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos 
municipais e solicitar a intervenção da autoridade policial; 
XV – comunicar imediatamente a autoridade policial caso verificada a invasão de 
edifícios públicos municipais; 
XVI – comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e 
ilicitudes encontradas; 
XVII – entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando 
emergências e solicitando socorro. 
3.4 ATRIBUIÇÕES DE LIDERANÇA 
I – liderar o grupo de guardas municipais sob seu comando; 
II – tomar decisões sobre a atuação em campo dos guardas municipais sob seu 
comando; 
III – ordenar a investida ou retirada do grupo de guardas municipais; 
IV – reportar ao Diretor da Guarda Municipal a ocorrência de infrações 
disciplinares; 
V – promover reuniões com os supervisionados para organização as atividades dos 
guardas municipais sob seu comando; 
VI – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e 
omissões dos comandados; 
VII – realizar a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos guardas 
municipais comandados. 
4 SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL 
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PODER EXECUTIVO 
I - Substituir o Comandante da Guarda Municipal em eventuais afastamentos 
legais, impedimentos ou ausências, com ascendência hierárquica sobre todos os 
cargos subordinados da carreira; 
II - Auxiliar o Comandante no desempenho de suas funções; 
III - Propor medidas e projetos de interesse da Guarda Municipal ao Comandante; 
IV - Cumprir e fiscalizar o cumprimento do planejamento estabelecido pelo 
Comando; 
V - Supervisionar as atividades dos departamentos. 
4.1 COORDENADOR DE ESPECIALIZADAS 
I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação do grupo de 
Especializada de sua responsabilidade; 
II - Atuar como intermediário na exposição de todas as ordens referentes à 
disciplina de sua unidade, instrução e serviços internos e externos; 
III - Acompanhar diariamente as ações dos grupos de especializadas; 
IV - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando para as especializadas; 
V - Prestar contas de suas atribuições ao Comando Geral. 
4.2 COORDENADOR DE ÁREA 
I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação dos Guardas 
Municipais; 
II - Assegurar o exato cumprimento de ordens da unidade e das disposições 
regulamentares relativas ao serviço da área; 
III - Fiscalizar se todas as dependências das instalações estão em ordem; 
IV - Informar ao Comando e ao Sub-comando as ocorrências relevantes havidas 
durante o serviço; 
V - Inspecionar frequentemente as dependências da base da coordenação; 
VI - Providenciar a substituição de guardas que não compareçam ao serviço ou 
adoeçam; 
VII - Assistir ao recebimento do material que entre nas instalações fora das horas 
de expediente. 
5 OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL 
I – Atender ao público e receber denúncias, críticas, sugestões ou elogios sobre o 
andamento dos serviços; 
II – Realizar diligência para constatar a veracidade de denúncias contra integrantes 
da Guarda Municipal; 
III – Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como 
sobre sua fonte; 
IV – Manter serviço telefônico destinado a receber denúncias ou reclamações; 
V – Elaborar semestral e anualmente relatório de suas atividades; 
VI - Auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos 
integrantes da Guarda Municipal; 
VII – Executar outras atividades correlatas. 
6 SUPERVISOR 
I - Velar pela postura e compostura dos integrantes da guarda municipal; 
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ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
II - Verificar junto à equipe que sai de serviço quais foram as ocorrências 
atendidas; 
III - Supervisionar e orientar o preenchimento de documentos referentes a 
ocorrências (BO, Auto de Resistência, etc.); 
IV - Ao assumir o serviço, verificar as condições físicas, de apresentação pessoal 
e uniforme dos guardas; 
V - Fiscalizar armamento, equipamento e material, bem como o livro de registro 
da armaria; 
VI - Sempre que possível, estar junto com a equipe, apoiando no atendimento de 
ocorrências complexas; 
VII - Orientar subordinados para evitar uso desnecessário de força; 
VIII - Colher informações necessárias das ocorrências e acionar autoridades 
competentes; 
IX - Exigir o uso correto de equipamentos e técnicas de imobilização. 
7 INSPETOR 
I - Supervisionar e executar o policiamento ostensivo e preventivo e a proteção de 
bens e serviços; 
II - Supervisionar a guarda e segurança do patrimônio e ações preventivas; 
III - Distribuir tarefas aos seus subordinados e supervisionar sua realização, 
exercendo a chefia imediata; 
IV - Orientar e fiscalizar a disciplina e o trato com o público; 
V - Inspecionar apresentação pessoal e equipamentos dos subordinados; 
VI - Elaborar relatório circunstanciado sobre transgressões funcionais; 
VII - Implementar escalas de serviços e auxiliar em atividades administrativas; 
VIII - Escriturar o livro de registro de atividades de sua área de abrangência; 
IX - Atuar como instrutor em capacitações junto a seus pares quando designado. 

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