| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | "Altera dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 73/2019, dispondo sobre a reestruturação administrativa, criação de funções especializadas e recomposição da tabela de vencimentos da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, visando à adequação operacional e à valorização profissional da categoria." |
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21 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 73/2019, dispondo sobre a reestruturação administrativa, criação de funções especializadas e recomposição da tabela de vencimentos da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, visando à adequação operacional e à valorização profissional da categoria. A PREFEITA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Ficam acrescidas à Lei Complementar nº 73, de 30 de dezembro de 2019, as Seções II e III ao Capítulo I, bem como os artigos 7º-B a 7º-I, passando a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO II Dos Cargos de Inspetor e Supervisor Art. 7º-B. Compõem o Quadro Permanente da Guarda Municipal, como funções de carreira providas mediante ascensão funcional, os seguintes cargos: I - Inspetor; II - Supervisor. § 1º Os respectivos cargos possuirão classificação em níveis, tratando-se de Inspetor níveis I, II e III e Supervisor níveis I, II e III, sendo o nível III o de maior autoridade, respeitada a hierarquia onde o nível I subordina-se ao II e este ao III. § 2º As atribuições inerentes aos cargos dispostos nos incisos I e II deste artigo estão descritas no Anexo III desta Lei. Art. 7º-C. A investidura nos cargos descritos no artigo 7º-B se dará mediante concurso interno, regido por edital próprio. Art. 7º-D. São requisitos para inscrição no concurso interno: I - Para a função de Supervisor: Integrar a Guarda Municipal há no mínimo 5 (cinco) anos; II - Para a função de Inspetor: Integrar a Guarda Municipal há no mínimo 10 (dez) anos. Art. 7º-E. Após a investidura no cargo, o servidor estará suscetível à promoção dentro do nível de vencimento e atribuições 22 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO imediatamente superior àquela a que pertence, conforme as regras de progressão desta Lei. SEÇÃO III Dos Cargos de Comando, Chefia e Assessoramento Art. 7º-F. Ficam criados na estrutura da Guarda Municipal os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas: I - Subcomandante da Guarda Municipal; II - Coordenador de Especializadas; III - Coordenador de Área; IV - Ouvidor da Guarda Municipal. Parágrafo único. Os cargos a que se referem os incisos deste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser ocupados por servidores efetivos da carreira, os quais farão jus à remuneração ou função gratificada correspondente. Art. 7º-G. As atribuições de competência do Subcomandante da Guarda Municipal, do Coordenador de Especializadas, do Coordenador de Área e do Ouvidor da Guarda Municipal estão descritas no Anexo III desta Lei.” Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 12 da Lei Complementar nº 73/2019, com a seguinte redação: “Art. 12. [...] Parágrafo único. Não se aplica a disposição do artigo 36, §2º da Lei Ordinária nº 1883/2012 aos cargos em comissão e função gratificada da estrutura da Guarda Municipal, garantindo-se a contagem de tempo e avaliação de desempenho durante o exercício destas funções para fins de estágio probatório, desde que as funções desempenhadas sejam correlatas ao cargo efetivo.” Art. 3º O Artigo 32 da Lei Complementar nº 73/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 32. O exercício das atribuições de Guarda Municipal será acompanhado pelo Corregedor da Guarda Municipal, pela Ouvidoria da Guarda Municipal e pela Câmara Municipal, na seguinte forma: I – Controle interno, exercido pela Corregedoria e pela Ouvidoria, na forma auxiliar da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as infrações disciplinares; (NR) II – Controle externo, exercido pela Câmara de Vereadores, independente em relação à direção da Guarda Municipal. (NR) [...] 23 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO § 7º O Ouvidor da Guarda Municipal será indicado e nomeado pelo Chefe do Executivo, atendidos os seguintes requisitos: I – possuir graduação em curso de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; II – gozar de reputação ilibada; III – não possuir antecedentes criminais. § 8º O Ouvidor deverá fazer parte do quadro efetivo da Guarda Municipal de Telêmaco Borba, observadas as exceções previstas no art. 15 da Lei Federal nº 13.022/2014.” Art. 4º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Complementar nº 73, de 2019, para ampliar o número de vagas de cargos efetivos, alterar o quadro de remuneração e acrescentar as atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar, conforme especificado nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 25 de março de 2026 Rita Mara de Paula Araújo Prefeita RITA MARA DE PAULA ARAUJO:51404 915915 Assinado de forma digital por RITA MARA DE PAULA ARAUJO:51404915915 Dados: 2026.03.25 11:15:02 -03'00' 24 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL (Anexo I – Lei Complementar nº 73/2019) CARGO QUANTITATIVO FORMA DE PROVIMENTO Guarda Municipal 110 Concurso Público Inspetor 5 Concurso Interno / Ascensão Supervisor 10 Concurso Interno / Ascensão “Nota: O quantitativo total de servidores efetivos limita-se a 110 vagas de Guarda Municipal. Os 5 cargos de Inspetor e os 10 cargos de Supervisor serão ocupados por servidores já pertencentes ao quadro de Guardas Municipais, mediante concurso interno e ascensão funcional, não representando aumento no número total de servidores.” 25 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO ANEXO II – TABELAS DE VENCIMENTOS (Anexo II da Lei Complementar nº 73/2019) GUARDA MUNICIPAL PROGRESSÃO FUNCIONAL SUPERVISOR PROMOÇÃO FUNCIONAL INSPETOR PROMOÇÃO FUNCIONAL CRONOLOGIA EM ANOS 0 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 NÍVEL/ CLASSE A B C D E F G H I J K L M N I R$3.600,00 II R$3.835,80 R$3.897,17 R$3.959,53 R$4.022,88 R$4.087,25 R$4.152,64 R$4.219,08 R$3.835,80 R$4.355,18 R$4.424,86 R$4.495,66 R$4.567,59 R$4.640,67 R$4.714,92 III R$4.087,04 R$4.152,44 R$4.218,88 R$4.286,38 R$4.354,96 R$4.424,64 R$4.495,43 R$4.087,04 R$4.640,44 R$4.714,69 R$4.790,12 R$4.866,76 R$4.944,63 R$5.023,75 CRONOLOGIA EM ANOS 0 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 NÍVEL/ CLASSE A B C D E F G H I J K L M N I R$4.200,00 II R$4.475,10 R$4.546,70 R$4.619,45 R$4.693,36 R$4.768,45 R$4.844,75 R$4.922,27 R$5.001,02 R$5.081,04 R$5.162,33 R$5.244,93 R$5.328,85 R$5.414,11 R$5.500,74 III R$4.768,22 R$4.844,51 R$4.922,02 R$5.000,78 R$5.080,79 R$5.162,08 R$5.244,67 R$5.328,59 R$5.413,85 R$5.500,47 R$5.588,47 R$5.677,89 R$5.768,74 R$5.861,04 CRONOLOGIA EM ANOS 0 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 NÍVEL/ CLASSE A B C D E F G H I J K L M N I R$5.500,00 II R$5.860,25 R$5.954,01 R$6.049,28 R$6.146,07 R$6.244,40 R$6.344,31 R$6.445,82 R$6.548,96 R$6.653,74 R$6.760,20 R$6.868,36 R$6.978,26 R$7.089,91 R$7.203,35 III R$6.244,10 R$6.344,00 R$6.445,51 R$6.548,63 R$6.653,41 R$6.759,87 R$6.868,02 R$6.977,91 R$7.089,56 R$7.202,99 R$7.318,24 R$7.435,33 R$7.554,30 R$7.675,17 26 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES (Anexo III da Lei Complementar nº 73/2019) 1. GUARDA MUNICIPAL 1.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município. II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social. V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. VI - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. VII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades. VIII - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades. IX - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas. X - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. XI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários. XII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XIII - Auxiliar na prevenção e no combate a focos de incêndio. 1.2 ATRIBUIÇÕES DE PATRULHA I - Proteger o patrimônio público, por meio de patrulhamento a pé e através de veículo disponibilizado pela Administração, de acordo com a escala de trabalho. II - Atuar de maneira a prevenir e inibir quaisquer ações voltadas para a degradação do patrimônio ambiental, ecológico, histórico e cultural do Município. III - Operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial. IV - Elaborar relatório diário de ocorrência. 27 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO V - Proceder a averiguação de anormalidades no setor em que estiver escalado; VI - Atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes. VII - Realizar o pronto atendimento de emergências. VIII - Analisar, identificar e coibir fatos que possam causar dano ao patrimônio público. IX - Criar sensação de presença física de forma a evitar danos ao patrimônio público. X - Estar presente constantemente e ostensivamente em todas as áreas abrangidas pela escala de trabalho. XI - Deslocar-se em espaço de tempo efetivo a locais em que o patrimônio público esteja na iminência de ser danificado. XII - Prestar orientação e explicar os procedimentos de segurança a serem seguidos a pessoas encontradas em bens públicos. XIII - Conduzir veículo em conformidade com as normas de trânsito. XIV - Ao estacionar veículo em pontos bases, escolher local em que seja facilmente avistado e que facilite o deslocamento para mais de uma direção. XV - Viabilizar que os pontos bases se tornem locais de concentração popular. XVI - Utilizar capacete e demais equipamentos de proteção e segurança. XVII - Utilizar colete a prova de balas e outras formas de proteção fornecidas pela Administração. XVIII - Zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo. XIX - Transferir o veículo em plenas condições de uso ao colega, quando em troca de escalas durante a rota. XX - Providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta e/ou veículo. XXI - Manter em sua posse, durante o horário de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. XXII - Advertir pessoa encontrada em conduta irregular buscando a mudança de sua atitude. XXIII - Intervir caso a pessoa advertida continue a prática delituosa. XXIV - Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas. XXV - Agir imediatamente de forma a coibir a invasão de patrimônio público municipal ou a violência contra a integridade física de pessoa. XXVI - Realizar prisão em flagrante delito de crimes ou infrações penais constatadas. XXVII - Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas. XXVIII - Entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro. XXIX - Portar arma de fogo fornecida pela Administração. XXX - Zelar pela manutenção e limpeza da arma de fogo sob sua responsabilidade. XXXI - Zelar pela manutenção de munição sobre a sua guarda. 28 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO XXXII - Realizar relatório sobre a utilização de arma de fogo. XXXIII - Responsabilizar-se pela perda, furto ou roubo de arma de fogo ou munição sob sua posse. XXXIV - Utilizar a arma de fogo quando necessário, em conformidade a técnica de tiro delimitada pela matriz curricular nacional de guardas municipais e regulamento municipal. XXXV - Outras atribuições definidas no código de conduta, plano nacional e municipal de segurança pública e integração social e normas nacionais. XXXVI - Competirá a resolução de questões atinentes ao trânsito do município. 2 GUARDA MUNICIPAL II 2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS I - Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município. II - Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social. V - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas. VI - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas. VII - Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades. VIII - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades. IX - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas. X - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário. XI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários. XII - Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XIII - Auxiliar na prevenção e no combate a focos de incêndio. 2.2 ATRIBUIÇÕES DE PATRULHA I - Proteger o patrimônio público, por meio de patrulhamento a pé e através de veículo disponibilizado pela Administração, de acordo com a escala de trabalho. 29 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO II - Atuar de maneira a prevenir e inibir quaisquer ações voltadas para a degradação do patrimônio ambiental, ecológico, histórico e cultural do Município. III - Operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial. IV - Elaborar relatório diário de ocorrência. V - Proceder a averiguação de anormalidades no setor em que estiver escalado; VI - Atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes. VII - Realizar o pronto atendimento de emergências. VIII - Analisar, identificar e coibir fatos que possam causar dano ao patrimônio público. IX - Criar sensação de presença física de forma a evitar danos ao patrimônio público. X - Estar presente constantemente e ostensivamente em todas as áreas abrangidas pela escala de trabalho. XI - Deslocar-se em espaço de tempo efetivo a locais em que o patrimônio público esteja na iminência de ser danificado. XII - Prestar orientação e explicar os procedimentos de segurança a serem seguidos a pessoas encontradas em bens públicos. XIII - Conduzir veículo em conformidade com as normas de trânsito. XIV - Ao estacionar veículo em pontos bases, escolher local em que seja facilmente avistado e que facilite o deslocamento para mais de uma direção. XV - Viabilizar que os pontos bases se tornem locais de concentração popular. XVI - Utilizar capacete e demais equipamentos de proteção e segurança. XVII - Utilizar colete a prova de balas e outras formas de proteção fornecidas pela Administração. XVIII - Zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo. XIX - Transferir o veículo em plenas condições de uso ao colega, quando em troca de escalas durante a rota. XX - Providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta e/ou veículo. XXI - Manter em sua posse, durante o horário de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH. XXII - Advertir pessoa encontrada em conduta irregular buscando a mudança de sua atitude. XXIII - Intervir caso a pessoa advertida continue a prática delituosa. XXIV - Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas. XXV - Agir imediatamente de forma a coibir a invasão de patrimônio público municipal ou a violência contra a integridade física de pessoa. XXVI - Realizar prisão em flagrante delito de crimes ou infrações penais constatadas. XXVII - Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas. 30 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO XXVIII - Entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro. XXIX - Portar arma de fogo fornecida pela Administração. XXX - Zelar pela manutenção e limpeza da arma de fogo sob sua responsabilidade. XXXI - Zelar pela manutenção de munição sobre a sua guarda. XXXII - Realizar relatório sobre a utilização de arma de fogo. XXXIII - Responsabilizar-se pela perda, furto ou roubo de arma de fogo ou munição sob sua posse. XXXIV - Utilizar a arma de fogo quando necessário, em conformidade a técnica de tiro delimitada pela matriz curricular nacional de guardas municipais e regulamento municipal. XXXV - Outras atribuições definidas no código de conduta, plano nacional e municipal de segurança pública e integração social e normas nacionais. XXXVI - Competirá a resolução de questões atinentes ao trânsito do município. 2.3 ATRIBUIÇÕES DE MONITORAMENTO I – instalar, inspecionar e ativar sistemas eletroeletrônicos de segurança; II – montar e conectar equipamentos cabeados e sem fio para instalações, ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos; III – realizar inspeção técnica nos setores de trabalho; IV – planejar serviços de instalação e manutenção de sistemas de segurança, interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos; V – checar equipamentos e sistemas da central de monitoramento; VI – realizar manutenções preventiva e corretiva dos sistemas de monitoramento; VII – manusear escadas e ferramentas necessárias para instalação dos equipamentos e câmeras; VIII – monitorar sistemas eletrônicos de segurança; IX – atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes; X – realizar o pronto atendimento de emergências; XI – manter-se inteiramente acordado e atento durante o horário de trabalho; XII – analisar e identificar fatos que possam causar dano ao patrimônio público; XIII – estimar tempo de deslocamento até local do evento através de guias de ruas, GPS e aplicativos; XIV – praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais e solicitar a intervenção da autoridade policial; XV – comunicar imediatamente a autoridade policial caso verificada a invasão de edifícios públicos municipais; XVI – comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; XVII – entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro. 3 GUARDA MUNICIPAL III 3.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS 31 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; VIII – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; IX – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; X – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XI – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; XIII – auxiliar na prevenção e no combate a focos de incêndio. 3.2 ATRIBUIÇÕES DE PATRULHA I – proteger o patrimônio público, por meio de patrulhamento a pé e através de veículo disponibilizado pela Administração, de acordo com a escala de trabalho; II – atuar de maneira a prevenir e inibir quaisquer ações voltadas para a degradação do patrimônio ambiental, ecológico, histórico e cultural do Município; III – operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial; IV – elaborar relatório diário de ocorrência; V – proceder a averiguação de anormalidades no setor em que estiver escalado; VI – atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes; VII – realizar o pronto atendimento de emergências; VIII – analisar, identificar e coibir fatos que possam causar dano ao patrimônio público; IX – criar sensação de presença física de forma a evitar danos ao patrimônio público; X – estar presente constantemente e ostensivamente em todas as áreas abrangidas pela escala de trabalho; 32 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO XI – deslocar-se em espaço de tempo efetivo a locais em que o patrimônio público esteja na iminência de ser danificado; XII – prestar orientação e explicar os procedimentos de segurança a serem seguidos a pessoas encontradas em bens públicos; XIII – conduzir veículo em conformidade com as normas de trânsito; XIV – ao estacionar veículo em pontos bases, escolher local em que seja facilmente avistado e que facilite o deslocamento para mais de uma direção; XV – viabilizar que os pontos bases se tornem locais de concentração popular; XVI – utilizar capacete e demais equipamentos de proteção e segurança; XVII – utilizar colete a prova de balas e outras formas de proteção fornecidas pela Administração; XVIII – zelar pela limpeza, conservação e manutenção do veículo; XIX – transferir o veículo em plenas condições de uso ao colega, quando em troca de escalas durante a rota; XX – providenciar abastecimento, lubrificante e regulagem da motocicleta e/ou veículo; XXI – manter em sua posse, durante o horário de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH; XXII – advertir pessoa encontrada em conduta irregular buscando a mudança de sua atitude; XXIII – intervir caso a pessoa advertida continue a prática delituosa; XXIV – percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; XXV – agir imediatamente de forma a coibir a invasão de patrimônio público municipal ou a violência contra a integridade física de pessoa; XXVI – realizar prisão em flagrante delito de crimes ou infrações penais constatadas; XXVII – comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; XXVIII – entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro; XXIX – portar arma de fogo fornecida pela Administração; XXX – zelar pela manutenção e limpeza da arma de fogo sob sua responsabilidade; XXXI – zelar pela manutenção de munição sobre a sua guarda; XXXII – realizar relatório sobre a utilização de arma de fogo; XXXIII – responsabilizar-se pela perda, furto ou roubo de arma de fogo ou munição sob sua posse; XXXIV – utilizar a arma de fogo quando necessário, em conformidade a técnica de tiro delimitada pela matriz curricular nacional de guardas municipais e regulamento municipal; XXXV – outras atribuições definidas no código de conduta, plano nacional e municipal de segurança pública e integração social e normas nacionais; XXXVI – competirá a resolução de questões atinentes ao trânsito do município. 33 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 3.3 ATRIBUIÇÕES DE MONITORAMENTO I – instalar, inspecionar e ativar sistemas eletroeletrônicos de segurança; II – montar e conectar equipamentos cabeados e sem fio para instalações, ajustando parâmetros elétricos e lógicos dos equipamentos; III – realizar inspeção técnica nos setores de trabalho; IV – planejar serviços de instalação e manutenção de sistemas de segurança, interpretando ordens de serviço, desenhos e cronogramas de projetos; V – checar equipamentos e sistemas da central de monitoramento; VI – realizar manutenções preventiva e corretiva dos sistemas de monitoramento; VII – manusear escadas e ferramentas necessárias para instalação dos equipamentos e câmeras; VIII – monitorar sistemas eletrônicos de segurança; IX – atender imediatamente ao chamado de sistema de alarmes; X – realizar o pronto atendimento de emergências; XI – manter-se inteiramente acordado e atento durante o horário de trabalho; XII – analisar e identificar fatos que possam causar dano ao patrimônio público; XIII – estimar tempo de deslocamento até local do evento através de guias de ruas, GPS e aplicativos; XIV – praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais e solicitar a intervenção da autoridade policial; XV – comunicar imediatamente a autoridade policial caso verificada a invasão de edifícios públicos municipais; XVI – comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas; XVII – entrar em contato, quando necessário, com órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro. 3.4 ATRIBUIÇÕES DE LIDERANÇA I – liderar o grupo de guardas municipais sob seu comando; II – tomar decisões sobre a atuação em campo dos guardas municipais sob seu comando; III – ordenar a investida ou retirada do grupo de guardas municipais; IV – reportar ao Diretor da Guarda Municipal a ocorrência de infrações disciplinares; V – promover reuniões com os supervisionados para organização as atividades dos guardas municipais sob seu comando; VI – propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos comandados; VII – realizar a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos guardas municipais comandados. 4 SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL 34 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO I - Substituir o Comandante da Guarda Municipal em eventuais afastamentos legais, impedimentos ou ausências, com ascendência hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira; II - Auxiliar o Comandante no desempenho de suas funções; III - Propor medidas e projetos de interesse da Guarda Municipal ao Comandante; IV - Cumprir e fiscalizar o cumprimento do planejamento estabelecido pelo Comando; V - Supervisionar as atividades dos departamentos. 4.1 COORDENADOR DE ESPECIALIZADAS I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação do grupo de Especializada de sua responsabilidade; II - Atuar como intermediário na exposição de todas as ordens referentes à disciplina de sua unidade, instrução e serviços internos e externos; III - Acompanhar diariamente as ações dos grupos de especializadas; IV - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando para as especializadas; V - Prestar contas de suas atribuições ao Comando Geral. 4.2 COORDENADOR DE ÁREA I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação dos Guardas Municipais; II - Assegurar o exato cumprimento de ordens da unidade e das disposições regulamentares relativas ao serviço da área; III - Fiscalizar se todas as dependências das instalações estão em ordem; IV - Informar ao Comando e ao Sub-comando as ocorrências relevantes havidas durante o serviço; V - Inspecionar frequentemente as dependências da base da coordenação; VI - Providenciar a substituição de guardas que não compareçam ao serviço ou adoeçam; VII - Assistir ao recebimento do material que entre nas instalações fora das horas de expediente. 5 OUVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL I – Atender ao público e receber denúncias, críticas, sugestões ou elogios sobre o andamento dos serviços; II – Realizar diligência para constatar a veracidade de denúncias contra integrantes da Guarda Municipal; III – Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte; IV – Manter serviço telefônico destinado a receber denúncias ou reclamações; V – Elaborar semestral e anualmente relatório de suas atividades; VI - Auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal; VII – Executar outras atividades correlatas. 6 SUPERVISOR I - Velar pela postura e compostura dos integrantes da guarda municipal; 35 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO II - Verificar junto à equipe que sai de serviço quais foram as ocorrências atendidas; III - Supervisionar e orientar o preenchimento de documentos referentes a ocorrências (BO, Auto de Resistência, etc.); IV - Ao assumir o serviço, verificar as condições físicas, de apresentação pessoal e uniforme dos guardas; V - Fiscalizar armamento, equipamento e material, bem como o livro de registro da armaria; VI - Sempre que possível, estar junto com a equipe, apoiando no atendimento de ocorrências complexas; VII - Orientar subordinados para evitar uso desnecessário de força; VIII - Colher informações necessárias das ocorrências e acionar autoridades competentes; IX - Exigir o uso correto de equipamentos e técnicas de imobilização. 7 INSPETOR I - Supervisionar e executar o policiamento ostensivo e preventivo e a proteção de bens e serviços; II - Supervisionar a guarda e segurança do patrimônio e ações preventivas; III - Distribuir tarefas aos seus subordinados e supervisionar sua realização, exercendo a chefia imediata; IV - Orientar e fiscalizar a disciplina e o trato com o público; V - Inspecionar apresentação pessoal e equipamentos dos subordinados; VI - Elaborar relatório circunstanciado sobre transgressões funcionais; VII - Implementar escalas de serviços e auxiliar em atividades administrativas; VIII - Escriturar o livro de registro de atividades de sua área de abrangência; IX - Atuar como instrutor em capacitações junto a seus pares quando designado.