| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | “Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação.” |
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36 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 25 DE MARÇO DE 2026 AUMENTA O VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DO MAGISTÉRIO EM CONFORMIDADE AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL – PSPN DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO. A PREFEITA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Para fins de atendimento ao piso nacional do magistério previsto na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e Portaria MEC n. 82/2026, fica concedido aos servidores públicos municipais do Quadro do Magistério, a partir de 1º de janeiro de 2026, aumento de 0,9423 % (zero inteiro e nove mil, quatrocentos e vinte e três décimos de milésimos de percentuais) incidentes sobre a remuneração. Art. 2º A revisão geral da remuneração prevista no art. 1º desta Lei será estendida aos servidores inativos e pensionistas do Município de Telêmaco Borba – Estado do Paraná, respeitando-se as normas previstas na Lei Municipal nº 968 de 26 de novembro de 1993 e suas alterações. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizados a complementar os vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária em vigência. Art. 5º Esta Lei entra em vigor após sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo III da Lei Complementar nº 1.866 de 08 de março de 2012. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 25 de março de 2026 Rita Mara de Paula Araújo Prefeita RITA MARA DE PAULA ARAUJO:5140491591 5 Assinado de forma digital por RITA MARA DE PAULA ARAUJO:51404915915 Dados: 2026.03.25 11:15:33 -03'00' 37 Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2026 - ANEXO I ANEXO III – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 1866 de 08 de março de 2012 alterada pela Lei Complementar 1882 de 05 de abril de 2012. R$ 1,00 TABELAS DE VENCIMENTOS ENTRE NÍVEIS E CLASSES TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSOR (A) PARA 20 HORAS DENOMINAÇÃO DOS NÍVEIS E FORMAÇÃO NÍVEL I : MAGISTÉRIO NÍVEL II : LICENCIATURA PLENA NÍVEL III : ESPECIALIZAÇÃO NÍVEL IV : MESTRADO/DOUTORADO NÍVEL / CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O I 2.565,32 2.606,39 2.648,07 2.690,44 2.733,46 2.777,22 2.821,68 2.866,78 2.912,65 2.959,30 3.006,64 3.054,72 3.103,62 3.153,25 3.203,70 II 2.821,86 2.867,03 2.912,90 2.959,49 3.006,87 3.054,93 3.103,83 3.153,50 3.203,95 3.255,21 3.307,26 3.360,19 3.413,94 3.468,59 3.524,09 III 3.033,51 3.082,07 3.131,35 3.181,49 3.232,40 3.284,13 3.336,63 3.390,04 3.444,23 3.499,36 3.555,35 3.612,25 3.670,04 3.728,74 3.788,43 IV 3.185,25 3.236,23 3.288,01 3.340,61 3.394,06 3.448,37 3.503,54 3.559,60 3.616,55 3.674,40 3.733,18 3.792,91 3.853,60 3.915,28 3.977,89 TABELAS DE VENCIMENTOS ENTRE NÍVEIS E CLASSES TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSOR (A) CLASSE II (EM EXTINÇÃO) PARA 20 HORAS DENOMINAÇÃO DOS NÍVEIS E FORMAÇÃO NÍVEL I : MAGISTÉRIO NÍVEL II : LICENCIATURA PLENA NÍVEL III : ESPECIALIZAÇÃO NÍVEL IV : MESTRADO/DOUTORADO NÍVEL / CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O I 2.565,32 2.606,39 2.648,07 2.690,44 2.733,46 2.777,22 2.821,68 2.866,78 2.912,65 2.959,30 3.006,64 3.054,72 3.103,62 3.153,25 3.203,70 II 2.821,86 2.867,03 2.912,90 2.959,49 3.006,87 3.054,93 3.103,83 3.153,50 3.203,95 3.255,21 3.307,26 3.360,19 3.413,94 3.468,59 3.524,09 III 3.033,51 3.082,07 3.131,35 3.181,49 3.232,40 3.284,13 3.336,63 3.390,04 3.444,23 3.499,36 3.555,35 3.612,25 3.670,04 3.728,74 3.788,43 IV 3.185,25 3.236,23 3.288,01 3.340,61 3.394,06 3.448,37 3.503,54 3.559,60 3.616,55 3.674,40 3.733,18 3.792,91 3.853,60 3.915,28 3.977,89 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO ANEXO I - Continuação ANEXO III – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 1866 de 08 de março de 2012 alterada pela Lei Complementar 1882 de 05 de abril de 2012. R$ 1,00 TABELAS DE VENCIMENTOS ENTRE NÍVEIS E CLASSES TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSOR (A) PARA 40 HORAS (EDUCAÇÃO INFANTIL) DENOMINAÇÃO DOS NÍVEIS E FORMAÇÃO NÍVEL I : MAGISTÉRIO NÍVEL II : LICENCIATURA PLENA NÍVEL III : ESPECIALIZAÇÃO NÍVEL IV : MESTRADO/DOUTORADO NÍVEL / CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O I 5.130,64 5.212,75 5.296,17 5.380,91 5.466,97 5.554,47 5.643,33 5.733,62 5.825,39 5.918,58 6.013,25 6.109,50 6.207,22 6.306,57 6.407,47 II 5.643,73 5.734,05 5.825,80 5.919,02 6.013,74 6.109,93 6.207,68 6.307,00 6.407,90 6.510,43 6.614,65 6.720,50 6.827,97 6.937,22 7.048,26 III 6.067,05 6.164,07 6.262,70 6.362,92 6.464,72 6.568,15 6.673,28 6.780,05 6.888,51 6.998,74 7.110,69 7.224,44 7.340,06 7.457,50 7.576,83 IV 6.370,34 6.472,26 6.575,81 6.681,04 6.787,96 6.896,56 7.006,86 7.119,00 7.232,91 7.348,66 7.466,20 7.585,69 7.707,10 7.830,36 7.955,62 TABELA DE PERCENTUAIS DO PROFESSOR (A) ENTRE NÍVEIS E CLASSES PARA 20 E 40 HORAS PARA TODAS AS TABELAS NÍVEL / CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O I - 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 II 10,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 III 7,50 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 IV 5,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 I40 - 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 II40 10,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 III40 7,50 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 IV40 5,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 TABELA % OBS: REAJUSTE DE 0,9423 %