br-locleg corpus explorer

← Telêmaco Borba (PR)

norma nº 179/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 179 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Aumenta o vencimento do Quadro Geral do Magistério em conformidade ao Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN do Magistério Público da Educação.”
native_id2915

Originating matéria

matéria 19346 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

36
Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 25 DE MARÇO DE 2026 
AUMENTA O VENCIMENTO DO QUADRO GERAL DO 
MAGISTÉRIO EM CONFORMIDADE AO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL – PSPN DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso 
VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º Para fins de atendimento ao piso nacional do magistério previsto 
na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e Portaria MEC n. 82/2026, fica 
concedido aos servidores públicos municipais do Quadro do Magistério, a partir de 
1º de janeiro de 2026, aumento de 0,9423 % (zero inteiro e nove mil, 
quatrocentos e vinte e três décimos de milésimos de percentuais) incidentes sobre 
a remuneração.
Art. 2º A revisão geral da remuneração prevista no art. 1º desta Lei será 
estendida aos servidores inativos e pensionistas do Município de Telêmaco Borba 
– Estado do Paraná, respeitando-se as normas previstas na Lei Municipal nº 968 
de 26 de novembro de 1993 e suas alterações. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizados a complementar os 
vencimentos dos servidores que, após o reajuste geral anual da remuneração, 
perceberem valores abaixo do salário mínimo nacional. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelos 
créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária 
em vigência. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em 
especial o Anexo III da Lei Complementar nº 1.866 de 08 de março de 2012. 
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO 
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 25 de 
março de 2026 
Rita Mara de Paula Araújo 
Prefeita 
RITA MARA DE PAULA 
ARAUJO:5140491591
5
Assinado de forma digital 
por RITA MARA DE PAULA 
ARAUJO:51404915915 
Dados: 2026.03.25 
11:15:33 -03'00'
37
Telêmaco Borba, 25 de Março de 2026 - Edição 2761
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 179/2026 - ANEXO I 
ANEXO III – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 1866 de 08 de março de 2012 alterada pela Lei Complementar 1882 
de 05 de abril de 2012. 
R$ 
1,00 
TABELAS DE VENCIMENTOS ENTRE NÍVEIS E CLASSES 
TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSOR (A) PARA 20 HORAS 
DENOMINAÇÃO DOS NÍVEIS E FORMAÇÃO 
NÍVEL I : MAGISTÉRIO 
NÍVEL II : LICENCIATURA PLENA 
NÍVEL III : ESPECIALIZAÇÃO 
NÍVEL IV : MESTRADO/DOUTORADO 
NÍVEL / 
CLASSE 
A B C D E F G H I J K L M N O 
I 2.565,32 2.606,39 2.648,07 2.690,44 2.733,46 2.777,22 2.821,68 2.866,78 2.912,65 2.959,30 3.006,64 3.054,72 3.103,62 3.153,25 3.203,70 
II 2.821,86 2.867,03 2.912,90 2.959,49 3.006,87 3.054,93 3.103,83 3.153,50 3.203,95 3.255,21 3.307,26 3.360,19 3.413,94 3.468,59 3.524,09 
III 3.033,51 3.082,07 3.131,35 3.181,49 3.232,40 3.284,13 3.336,63 3.390,04 3.444,23 3.499,36 3.555,35 3.612,25 3.670,04 3.728,74 3.788,43 
IV 3.185,25 3.236,23 3.288,01 3.340,61 3.394,06 3.448,37 3.503,54 3.559,60 3.616,55 3.674,40 3.733,18 3.792,91 3.853,60 3.915,28 3.977,89 
TABELAS DE VENCIMENTOS ENTRE NÍVEIS E CLASSES 
TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSOR (A) CLASSE II (EM EXTINÇÃO) PARA 20 HORAS 
DENOMINAÇÃO DOS NÍVEIS E FORMAÇÃO 
NÍVEL I : MAGISTÉRIO 
NÍVEL II : LICENCIATURA PLENA 
NÍVEL III : ESPECIALIZAÇÃO 
NÍVEL IV : MESTRADO/DOUTORADO 
NÍVEL / 
CLASSE 
A B C D E F G H I J K L M N O 
I 2.565,32 2.606,39 2.648,07 2.690,44 2.733,46 2.777,22 2.821,68 2.866,78 2.912,65 2.959,30 3.006,64 3.054,72 3.103,62 3.153,25 3.203,70 
II 2.821,86 2.867,03 2.912,90 2.959,49 3.006,87 3.054,93 3.103,83 3.153,50 3.203,95 3.255,21 3.307,26 3.360,19 3.413,94 3.468,59 3.524,09 
III 3.033,51 3.082,07 3.131,35 3.181,49 3.232,40 3.284,13 3.336,63 3.390,04 3.444,23 3.499,36 3.555,35 3.612,25 3.670,04 3.728,74 3.788,43 
IV 3.185,25 3.236,23 3.288,01 3.340,61 3.394,06 3.448,37 3.503,54 3.559,60 3.616,55 3.674,40 3.733,18 3.792,91 3.853,60 3.915,28 3.977,89 
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
ANEXO I - Continuação 
ANEXO III – Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 1866 de 08 de março de 2012 alterada pela Lei Complementar 1882 
de 05 de abril de 2012. 
R$ 
1,00 
TABELAS DE VENCIMENTOS ENTRE NÍVEIS E CLASSES 
TABELA DE VENCIMENTOS – PROFESSOR (A) PARA 40 HORAS (EDUCAÇÃO INFANTIL) 
DENOMINAÇÃO DOS NÍVEIS E FORMAÇÃO 
NÍVEL I : MAGISTÉRIO 
NÍVEL II : LICENCIATURA PLENA 
NÍVEL III : ESPECIALIZAÇÃO 
NÍVEL IV : MESTRADO/DOUTORADO 
NÍVEL / 
CLASSE 
A B C D E F G H I J K L M N O 
I 5.130,64 5.212,75 5.296,17 5.380,91 5.466,97 5.554,47 5.643,33 5.733,62 5.825,39 5.918,58 6.013,25 6.109,50 6.207,22 6.306,57 6.407,47 
II 5.643,73 5.734,05 5.825,80 5.919,02 6.013,74 6.109,93 6.207,68 6.307,00 6.407,90 6.510,43 6.614,65 6.720,50 6.827,97 6.937,22 7.048,26 
III 6.067,05 6.164,07 6.262,70 6.362,92 6.464,72 6.568,15 6.673,28 6.780,05 6.888,51 6.998,74 7.110,69 7.224,44 7.340,06 7.457,50 7.576,83 
IV 6.370,34 6.472,26 6.575,81 6.681,04 6.787,96 6.896,56 7.006,86 7.119,00 7.232,91 7.348,66 7.466,20 7.585,69 7.707,10 7.830,36 7.955,62 
TABELA DE PERCENTUAIS DO PROFESSOR (A) ENTRE NÍVEIS E CLASSES PARA 20 E 40 HORAS PARA TODAS AS TABELAS 
NÍVEL / 
CLASSE 
A B C D E F G H I J K L M N O 
I - 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
II 10,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
III 7,50 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
IV 5,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
I40 - 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
II40 10,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
III40 7,50 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
IV40 5,00 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 1,60 
TABELA % 
OBS: REAJUSTE DE 0,9423 % 

open original →