| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | “Promove a readequação da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, mediante alteração e acréscimo de dispositivos à Lei Nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com vistas à modernização organizacional, a otimização da gestão pública, racionalização de cargos em comissão e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, e dá outras providências.” |
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18 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 08 DE ABRIL DE 2026 PROMOVE A READEQUAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, MEDIANTE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.141, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, COM VISTAS À MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, À OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, À RACIONALIZAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E AO FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, com a finalidade de promover a readequação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, de modo a adequá-la às atuais demandas de gestão pública, ao aprimoramento da eficiência administrativa, à racionalização organizacional e ao fortalecimento das políticas públicas municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, é integrada pelos órgãos a seguir relacionados:” (NR). GABINETE DO PREFEITO 1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.1.1 Ouvidoria Municipal 1.1.2 Assessoria Especial de Assuntos Políticos 1.1.3 Serviço de Comunicação Social 1.1.4 Chefe de Integração Comunitária 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 2.1 Gabinete da Secretaria Municipal 2.2 Coordenação de Segurança Pública e Patrimonial 2.2.1 Comando da Guarda Municipal 2.2.2 Corregedor da Guarda Municipal 2.2.3 Ouvidor da Guarda Municipal 2.2.4 Comando da Guarda Patrimonial 2.2.5 Seção de Educação e Prevenção de Condutas 2.2.6 Chefe da Seção de Fiscalização Municipal 2.3 Coordenação de Trânsito e Transportes 2.3.1 Chefe de Seção de Fiscalização de Trânsito 2.3.2 Chefe de Seção de Gerenciamento do Estacionamento Regulamentado 19 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 2.3.3 Chefe de Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Transportes 2.3.4 Chefe de Seção de Engenharia e Sinalização de Viário 2.3.5 Chefe de Seção de Estatísticos e Veículos Apreendidos 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 3.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente 3.1.1 Chefe de Programas de Bem-Estar Animal 3.2 Divisão de Urbanismo 3.2.1 Seção de Licenciamento de Obras 3.2.2 Seção Técnica de Geoprocessamento e Cartografia 3.3 Divisão de Projetos e Planejamento Urbano 3.3.1 Seção de Plano Diretor e Informações Socioeconômicas, urbanísticas e ambientais 3.3.2 Coordenação de Planejamento Urbano 3.3.3 Coordenadoria de Projetos Urbanos 3.4 Divisão de Habitação 3.4.1 Seção de Cadastro, Triagem e Regularização fundiária 3.5 Divisão de Meio Ambiente 3.5.1 Seção Técnica de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 3.5.2 Seção Técnica de Paisagismo e Planejamento Ambiental 3.5.3 Unidade de Programas Ambientais 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Administração 4.2 Divisão de Material e Patrimônio 4.2.1 Seção de Compras 4.2.2 Seção de Almoxarifado 4.2.3 Seção de Recuperação e Controle Patrimonial 4. 3 Divisão de Licitação 4.3.1 Seção de Atos, Registro e Controle 4.4 Divisão de Recursos Humanos 4.4.1 Seção de Relações Trabalhistas 4.4.2 Seção de Processamento de Dados 4.4.3 Seção de Salários e Folha de Pagamento 4.4.4 Seção de Segurança e Orientação Funcional 4.5. Divisão de Administração 4.5.1 Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo 4.5.2 Seção de Administração da Feira do Produtor 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 5.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 5.2 Divisão de Administração Financeira 5.2.1 Seção de Tesouraria 5.2.2 Seção de Contabilidade e Orçamento 5.2.3 Seção de Programação Orçamentária 5.3. Divisão de Administração Tributária 5.3.1 Seção de Cadastro e Lançamento 20 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 5.3.2 Seção de Fiscalização e Arrecadação 5.3.3 Seção de Controle da Dívida Ativa 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 6.1.1 Chefe de Programas Sociais 6.2 Divisão de Obras 6.2.1 Seção de Edificações 6.2.2 Seção de Infra-estrutura Urbana 6.2.3 Seção de Moradias Populares 6.3 Divisão de Pavimentação e Máquinas 6.3.1 Seção de Manutenção Mecânica 6.3.2 Seção de Pavimentação Urbana 6.3.3 Seção de Serviços Auxiliares 6.3.4 Seção de Transportes e Manutenção Preventiva 6.4 Divisão de Serviços Públicos 6.4.1 Seção de Serviços Urbanos 6.4.2 Seção de Serviços Funerários 6.4.3 Seção de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO 7.1. Gabinete da Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento 7.2. Divisão de Desenvolvimento Econômico Agrícola e Abastecimento; 7.2.1 Seção de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; 7.2.2 Seção de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços; 7.2.3 Seção de Apoio a atividade Rural e Abastecimento; 7.3 Divisão de Assistência à Comunidade; 7.3.1 Seção de Coordenação Sindical e Assistência ao Trabalhador; 7.3.2 Seção de Proteção e Defesa do Consumidor 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO 8.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Recreação 8.2 Divisão de Esportes 8.2.1 Seção de Jogos Comunitários 8.2.2 Seção de Aprendizado Esportivo 8.3 Divisão de Recreação Orientada 8.3.1 Seção de Promoções Populares 8.3.2 Seção de Lazer Comunitário 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 9.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 9.2 Divisão de Cultura 9.2.1 Seção de Promoção da Cultura 9.2.2 Seção de Promoção Artística 21 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 9.3 Divisão de Turismo 9.3.1 Seção de Turismo 9.3.1 Seção de Eventos 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação 10.1.1 Coordenação de Inovação e Desenvolvimento Curricular 10.1.2 Coordenação Administrativa e Financeira 10.1.3 Coordenação de Inovação em Ciência e Tecnologia 10.2 Divisão de Administração do Ensino 10.2.1 Seção de Documentação Escolar 10.2.2 Seção de Assistência ao Estudante 10.2.3 Seção de Transporte Escolar e Movimentação de Pessoal 10.3 Divisão de Planejamento de Ensino e Aperfeiçoamento Técnico-Pedagógico 10.3.1 Seção de Orientação Escolar e Supervisão de Ensino 10.3.2 Seção do Centro Municipal de Produção de Material Didático 10.3.3 Seção de Educação Infantil 10.3.4 Seção de Alfabetização de Adultos 10.3.5 Seção Nutricional 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde 11.1.1 Coordenação da atenção Primária à Saúde 11.1.3 Coordenação de Urgência e Emergência 11.1.4 Coordenação de Logística e Transporte 11.1.5 Chefe de Manutenção de Edificações 11.2 Divisão de Saúde Pública 11.2.1 Seção de Vigilância Sanitária 11.1.2 Seção de Auditoria, Controle e Avaliação 11.4 Divisão de Administração e Programação 11.4.1 Seção de Apoio Administrativo 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.1 Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social 12.2 Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas 12.2 Diretoria de Proteção Social Básica 12.2.1 Seção de Proteção Social Básica I 12.2.2 Seção de Proteção Social Básica II 12.3 Diretoria de Proteção Social Especial 12.3.1 Seção de Proteção Social Especial 12.3.1.1 Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transitório 12.4 Diretoria de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda 12.4.1. Seção de Ensino Artesanal 12.4.2 Seção de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda 13. GABINETE DO VICE-PREFEITO 13.1. Secretaria do Gabinete do Vice-Prefeito 22 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO Art. 2º Inclui-se os incisos XIV, XV, XVI e VVII no art. 12-C da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 12-C. A estrutura da Secretaria será composta da seguinte forma: [...] (Inalterado) XIV - 01 (um) Subcomandante da Guarda Municipal; XV - 11 (onze) Coordenadores de Especializadas da Guarda Municipal; XVI - 06 (seis) Coordenadores de Área da Guarda Municipal. XVI – 01 (um) Ouvidor da Guarda Municipal Art. 3º. Inclui-se os parágrafos 3º; 4º; 5º e 6º ao artigo 12-F da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: “§3º Ao subcomandante compete: I - Substituir o Comandante da Guarda Municipal em eventuais afastamentos legais, impedimentos ou ausências, com ascendência hierárquica sobre todos os cargos subordinados da carreira; II - Auxiliar o Comandante no desempenho de suas funções; III - Propor medidas e projetos de interesse da Guarda Municipal ao Comandante; IV - Cumprir e fiscalizar o cumprimento do planejamento estabelecido pelo Comando da Guarda Municipal; V - Supervisionar as atividades dos departamentos. §4º Ao Coordenador de Especializadas da Guarda Municipal compete: I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação dos grupos de especializadas da Guarda Municipal; II - Acompanhar diariamente as ações dos grupos de especializadas; III - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando para as especializadas; IV - Cumprir e fazer cumprir as ordens recebidas do Comandante da Guarda Municipal. V - Prestar contas de suas atribuições ao Comando Geral. §5º Ao Coordenador de Área da Guarda Municipal compete: I - Coordenar as atividades referentes à administração e atuação dos Guardas Municipais; II - Acompanhar diariamente as ações da Guarda Municipal; III - Cumprir e fiscalizar os planejamentos do Comando Geral; IV - Assegurar o exato cumprimento de ordens da unidade e das disposições regulamentares relativas ao serviço da área; 23 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO V - Estar inteiramente familiarizado com os planos de segurança do aquartelamento, de combate a incêndio, de chamada e os sinais de alarme correspondentes, para fins de execução ou treinamento; VI - Fiscalizar se todas as dependências das instalações estão em ordem e, se for o caso, assegurar-se da presença de todos; VII - Informar ao Comando e ao Subcomando as ocorrências relevantes havidas durante o serviço; VIII - Inspecionar, frequentemente, as dependências da base da coordenação, verificando se estão sendo regularmente cumpridas as ordens em vigor, tomando as providências que não exijam a intervenção de autoridade superior; IX - Providenciar a substituição de guardas que não compareçam ao serviço, adoeçam ou se ausentem nas atividades cuja execução não admita interrupção; X - Assistir ao recebimento do material que entre nas instalações fora das horas de expediente; XI - Cabe realizar a fiscalização das atividades operacionais desenvolvidas no âmbito da unidade, visando a dirigir e orientar ações. §6º Ouvidor da Guarda Municipal compete: I – atender ao público e receber denúncias, críticas, sugestões ou elogios sobre o andamento dos serviços; II – realizar diligência para constatar a veracidade de denúncias contra integrantes da Guarda Municipal; III – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; IV – manter serviço telefônico, destinado a receber denúncias ou reclamações; V – elaborar semestral e anualmente, relatório de suas atividades; VI - auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal; VII – executar outras atividades correlatas, quando solicitado” Art. 4º. Fica alterado o artigo 12-G, da Lei nº 1141 de 22 de outubro de 1997, que passará a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12-G Ao Comandante da Guarda Patrimonial compete: (NR) I – [..] inalterado. II - [..] inalterado. III - [..] inalterado. IV - [..] inalterado. V - [..] inalterado. VI - [..] inalterado. 24 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO Parágrafo único. O ocupante do cargo deverá possuir ensino médio completo e ser ocupante de cargo de provimento efetivo do município.” (NR) Art. 5º Fica alterada a remuneração dos cargos comissionados denominados de Comandante da Guarda Municipal, Comandante da Guarda Patrimonial e Corregedor da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Ordem Pública, elevando os cargos de Comandante para o símbolo CC-5, e o cargo de Corregedor para o símbolo CC-6. Art. 6º Fica o Título IV da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, acrescido do art. 51-A e 51-B, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 51-A. Os cargos em comissão denominados de Coordenador de Inovação em Ciência e Tecnologia, Coordenador de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Coordenador Administrativo e Financeiro, Coordenador de Logística e Transporte, Coordenador de Urgência e Emergência, Coordenador da Atenção Primária à Saúde, Chefe de Programas do Bem-Estar Animal, Chefe de Programas Sociais e Chefe de Integração Comunitária, Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas e Chefe de Manutenção de Edificações, constantes no Anexo II desta Lei, ficam submetidos às atribuições e responsabilidades previstas neste artigo. §1º Os cargos em comissão denominados: Coordenador de Inovação em Ciência e Tecnologia; Coordenador de Inovação e Desenvolvimento Curricular; Coordenador Administrativo e Financeiro; Coordenador de Logística e Transporte; Coordenador de Urgência e Emergência, Coordenador da Atenção Primária à Saúde, serão de livre nomeação e exoneração, exigindo-se, para todos eles, formação mínima de ensino superior completo, observadas as especificidades e áreas de atuação, conforme competências de cada cargo. §2º Os cargos em comissão denominados: Chefe de Programas do Bem-Estar Animal; Chefe de Programas Sociais e Chefe de Integração Comunitária, serão de livre nomeação e exoneração. § 3º Compete ao Coordenador de Inovação em Ciência e Tecnologia: I – planejar, coordenar e executar políticas públicas de inovação científica e tecnológica no âmbito da rede municipal de ensino; II – desenvolver, implementar e supervisionar programas de robótica educacional, cultura maker, pensamento computacional e educação digital; III – promover a integração da ciência e da tecnologia às práticas educacionais, respeitadas as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; IV – articular projetos intersetoriais com as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Saúde, Planejamento, Meio Ambiente, Administração e demais órgãos; 25 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO V – captar recursos, celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e agências de fomento, nos limites da legislação vigente; VI – estruturar e coordenar laboratórios de inovação, espaços maker, polos tecnológicos educacionais e centros de formação digital; VII – supervisionar a aplicação de tecnologias educacionais, plataformas digitais, sistemas informatizados e recursos tecnológicos da rede municipal de ensino; VIII – promover a capacitação técnica de servidores e profissionais da educação em ciência, tecnologia e inovação; IX – desenvolver indicadores de desempenho, impacto e eficiência dos projetos de inovação científica e tecnológica; X – acompanhar tendências tecnológicas aplicadas à educação básica e propor sua implementação de forma planejada; XI – elaborar relatórios técnicos e gerenciais acerca dos programas e projetos sob sua responsabilidade; XII – apoiar e fomentar feiras científicas, olimpíadas do conhecimento, eventos tecnológicos e programas de iniciação científica; XIII – assegurar que os projetos tecnológicos estejam alinhados às diretrizes da política educacional municipal; XIV – prestar apoio técnico ao Secretário Municipal de Educação em assuntos relacionados à inovação científica e tecnológica; XV – executar outras atividades correlatas determinadas pela autoridade superior. §4º Compete ao Coordenador de Inovação e Desenvolvimento Curricular: I – planejar e coordenar ações estratégicas voltadas à inovação educacional e ao desenvolvimento curricular da rede municipal de ensino; II – assessorar diretamente o Secretário Municipal de Educação na formulação, execução o e avaliação das políticas públicas educacionais; III – elaborar estudos, relatórios e diagnósticos sobre o desempenho escolar, propondo medidas técnicas para melhoria dos indicadores; IV – acompanhar e apoiar a execução da proposta pedagógica da Secretaria, garantindo alinhamento às diretrizes curriculares nacionais e municipais; V – promover iniciativas de atualização curricular, integrando conteúdos, metodologias e objetivos de aprendizagem; VI – planejar, coordenar e avaliar programas de formação continuada; VII – desenvolver e supervisionar projetos de inovação pedagógica, tecnologia educacional e metodologias ativas; VIII – acompanhar indicadores educacionais e propor intervenções técnicas; IX – articular ações entre escolas, divisões e seções da Secretaria; X – promover espaços de discussão técnica e pedagógica; 26 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO XI – apoiar a elaboração e revisão de materiais educativos e documentos orientadores; XII – propor estratégias para enfrentamento de defasagens de aprendizagem; XIII – acompanhar a implementação de práticas educacionais inovadoras nas escolas; XIV – organizar eventos técnicos e formativos; XV – assessorar a Secretaria em articulações e parcerias institucionais. §5º Compete ao Coordenador Administrativo e Financeiro: I – coordenar as atividades administrativas da equipe, desenvolvendo planos e estratégias para eficiência operacional e uso adequado dos recursos; II – supervisionar equipes administrativas, distribuindo responsabilidades, definindo metas e avaliando desempenho; III – gerir e controlar o patrimônio; IV – elaborar relatórios administrativos e acompanhar execução de contratos; V – elaborar e monitorar o orçamento anual; VI – gerenciar a alocação de recursos financeiros; VII – implementar controles financeiros e administrativos; VIII – supervisionar compras, logística e estoque; IX – supervisionar processos de pagamento; X – padronizar procedimentos administrativos; XI – assegurar conformidade com normas regulatórias; XII – executar outras tarefas compatíveis com a função, delegadas pela chefia imediata. §6º Compete ao Coordenador de Logística e Transporte: I – gerenciar operações de transporte, definindo rotas, prazos e coordenação de fluxos; II – supervisionar manutenção, conservação e monitoramento da frota; III – garantir conformidade da frota com normas de trânsito e segurança; IV – gerenciar equipes e escalas de trabalho; V – supervisionar resolução de problemas operacionais e execução contratual; VI – controlar orçamento e custos operacionais; VII – propor e supervisionar melhorias de eficiência; VIII – promover medidas de segurança, proteção e economicidade; IX – liderar equipes e promover comunicação interna; X – planejar e coordenar atividades de logística e transporte; XI – executar outras tarefas compatíveis delegadas pela chefia. §7º Compete ao Coordenador de Urgência e Emergência: I – definir e implementar estratégias de funcionamento da UPA; II – supervisionar equipes multiprofissionais; 27 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO III – gerenciar orçamento e elaborar relatórios; IV – supervisionar compras, estoque e uso de insumos; V – organizar fluxo de pacientes; VI – garantir eficiência e segurança no transporte de pacientes; VII – promover humanização do atendimento; VIII – assegurar conformidade com legislações vigentes; IX – implementar tecnologias e melhorias de gestão; X – planejar projetos de expansão ou modernização; XI – mediar e solucionar conflitos; XII – elaborar planos de contingência; XIII – monitorar atendimento e cumprimento de protocolos; XIV – identificar riscos e implementar medidas; XV – executar outras tarefas compatíveis delegadas pela chefia. §8º Compete ao Coordenador da Atenção Primária à Saúde: I – supervisionar funcionamento e organização das UBS; II – zelar pela manutenção e infraestrutura das unidades; III – implementar e monitorar protocolos clínicos e diretrizes do SUS; IV – garantir observância aos princípios da Atenção Primária; V – supervisionar equipes multiprofissionais; VI – delegar funções, avaliar desempenho e promover capacitação; VII – organizar escalas de trabalho; VIII – promover treinamentos e atualização de equipes; IX – mediar conflitos; X – supervisionar acolhimento, triagem e atendimento; XI – gerenciar recursos financeiros da unidade; XII – elaborar relatórios de desempenho; XIII – supervisionar uso de materiais e insumos; XIV – planejar aquisição de medicamentos e insumos; XV – supervisionar fluxos e organização da demanda; XVI – coordenar equipes de saúde da família; XVII – supervisionar campanhas de vacinação; XVIII – coordenar ações de promoção da saúde; XIX – supervisionar prontuários eletrônicos e sistemas; XX – assegurar cumprimento de normas de biossegurança; XXI – promover comunicação com a comunidade; XXII – coordenar campanhas de prevenção; XXIII – estimular uso de ferramentas digitais; XXIV – avaliar cobertura vacinal e controle de doenças; XXV – propor inovações estruturais e de atendimento; XXVI – executar outras tarefas delegadas pela chefia imediata. §9º Compete ao Chefe de Programas do Bem-Estar Animal: I – criar, implementar e gerenciar programas de bem-estar animal; II – promover campanhas de adoção e educação pública; III – estabelecer metas e estratégias de melhoria; IV – desenvolver parcerias institucionais; V – coordenar ações de resgate, cuidado e reabilitação; VI – supervisionar qualidade dos serviços; 28 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO VII – garantir conformidade legal das operações; VIII – promover campanhas educativas; IX – organizar eventos comunitários; X – gerir recursos financeiros e materiais; XI – elaborar projetos e buscar recursos; XII – gerir servidores, prestadores e voluntários; XIII – avaliar impacto dos programas; XIV – elaborar relatórios periódicos; XV – coletar e analisar dados e estatísticas; XVI – atuar na defesa de políticas públicas; XVII – colaborar na criação e revisão de normas; XVIII – coordenar ações de resgate em emergências; XIX – elaborar planos de contingência; XX – executar outras tarefas designadas pela chefia. §10 Compete ao Chefe de Programas Sociais: I – planejar, coordenar e supervisionar programas sociais, inclusive os previstos na Lei nº 2.263/2019; II – promover articulação intersetorial; III – avaliar metas, indicadores e resultados; IV – coordenar ações estratégicas e operacionais; V – supervisionar equipes e fluxos de trabalho; VI – propor diretrizes e políticas de aprimoramento; VII – representar a Secretaria em instâncias correlatas; VIII – promover parcerias institucionais; IX – exercer outras atividades compatíveis com a função. §11 Compete ao Chefe de Integração Comunitária: I – planejar e supervisionar ações de integração comunitária e participação social; II – promover relacionamento institucional com lideranças e entidades sociais; III – organizar e acompanhar projetos e iniciativas comunitárias; IV – articular participação em conferências, audiências e conselhos; V – coordenar mediação de conflitos e orientação social; VI – elaborar relatórios e diagnósticos; VII – planejar eventos, campanhas e visitas técnicas; VIII – representar a Secretaria em reuniões e fóruns; IX – exercer outras atividades compatíveis com a função. §12 Compete ao Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas: I – acompanhar e fiscalizar as condições gerais de uso dos veículos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social; II – organizar e manter atualizado o controle interno da frota da Secretaria, quanto à utilização, conservação e disponibilidade; III – comunicar formalmente aos setores competentes a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva dos veículos; 29 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO IV – acompanhar a execução dos serviços de manutenção realizados por outros órgãos ou empresas contratadas; V – controlar registros de abastecimento, consumo de combustível e uso racional da frota; VI – zelar pelo cumprimento das normas internas de utilização de veículos oficiais; VII – auxiliar na organização das escalas e demandas de transporte interno da Secretaria; VIII – comunicar irregularidades, danos ou uso indevido de veículos à autoridade superior; IX – acompanhar vistorias, inspeções e controles administrativos relacionados à frota; X – colaborar com a elaboração de relatórios periódicos sobre a situação da frota da Secretaria; XI – apoiar procedimentos administrativos relacionados à cessão, remanejamento ou recolhimento de veículos; XII – orientar os servidores quanto às boas práticas de conservação dos veículos; XIII – acompanhar prazos de documentação, licenciamento e seguros, informando os setores responsáveis; XIV – atuar como interlocutor entre a Secretaria de Assistência Social e os setores responsáveis pela manutenção e transporte; XV – executar outras atividades correlatas de natureza administrativa e de controle, compatíveis com a função. §13 Compete ao Chefe de Manutenção de Edificações: I – acompanhar e fiscalizar as condições físicas dos prédios e imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde; II – identificar e registrar necessidades de manutenção predial preventiva e corretiva nas unidades de saúde; III – comunicar formalmente aos órgãos competentes as demandas de manutenção das edificações da saúde; IV – acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por outros setores ou empresas contratadas; V – fiscalizar a correta utilização das instalações físicas das unidades de saúde; VI – zelar pela conservação dos bens imóveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde; VII – apoiar vistorias técnicas e inspeções realizadas por órgãos internos ou externos; VIII – controlar registros internos sobre ocorrências estruturais, hidráulicas, elétricas ou de conservação; IX – auxiliar no planejamento de melhorias físicas nas unidades e equipamentos de saúde; X – comunicar situações de risco estrutural ou de segurança sanitária à autoridade superior; XI – acompanhar cronogramas de manutenção predial junto aos setores responsáveis; XII – orientar servidores quanto ao uso adequado e preservação das instalações das unidades de saúde; XIII – colaborar na elaboração de relatórios sobre o estado de conservação dos imóveis da saúde; 30 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO XIV – atuar como interlocutor entre a Secretaria Municipal de Saúde e os órgãos responsáveis por obras e manutenção; XV – executar outras atividades correlatas de natureza administrativa e de acompanhamento, compatíveis com a função. Art. 51-B. Fica criado junto a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba, a Seção Nutricional e o respetivo cargo comissionado denominado Chefe da Seção Nutricional. Parágrafo Único. O cargo em comissão denominado Chefe da Seção Nutricional será de livre nomeação e exoneração, competindo-lhe: I - Dirigir o processo de planejamento anual da alimentação escolar e institucional do Município, definindo metas, diretrizes e prioridades em consonância com as políticas públicas federais e municipais; II - Supervisionar e validar a elaboração técnica dos cardápios propostos pela equipe de nutricionistas, assegurando que atendam aos requisitos legais e orçamentários antes de sua execução; III - Estabelecer os padrões de qualidade e as especificações técnicas dos gêneros alimentícios e equipamentos a serem adquiridos, subsidiando as decisões da Seção de Licitações e Compras e da Divisão de Material e Patrimônio; IV - Gerenciar a logística de distribuição de alimentos para a rede municipal (escolas, CMEIs e demais órgãos), garantindo o fluxo contínuo de abastecimento e evitando desabastecimentos ou perdas; V - Coordenar a equipe de pessoal lotada na Seção (nutricionistas, técnicos e auxiliares), organizando escalas de trabalho, férias e avaliando o desempenho funcional para garantir a eficiência do serviço; VI - Articular, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento, estratégias para o fomento e a compra de produtos da agricultura familiar local para os programas de alimentação; VII - Implementar e fiscalizar o cumprimento das normas de Vigilância Sanitária e dos Manuais de Boas Práticas em todas as unidades produtoras de refeições sob responsabilidade da Prefeitura; VIII - Instituir programas de capacitação continuada para os manipuladores de alimentos, definindo cronogramas e conteúdos a serem ministrados pela equipe técnica; IX - Monitorar os custos per capita das refeições e a execução financeira dos programas de alimentação, propondo medidas de racionalização de despesas à Secretaria de Finanças e à Divisão de Administração do Ensino; X - Assessorar os Secretários Municipais e o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) na formulação de políticas públicas, fornecendo relatórios gerenciais, dados estatísticos e pareceres sobre a área nutricional; 31 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO XI - Gerir os indicadores de desempenho do serviço de alimentação, como índices de aceitabilidade, resto-ingestão e satisfação do usuário, determinando ações corretivas quando necessário; XII - Supervisionar a gestão de estoques de gêneros alimentícios, validando os relatórios de entrada e saída e as condições de armazenamento reportadas pela Seção de Almoxarifado; XIII - Propor à Divisão de Obras e Serviços Públicos as necessidades de reforma, ampliação ou manutenção física das cozinhas e refeitórios municipais, baseando-se nos relatórios de vistoria técnica; XIV - Validar os protocolos de atendimento nutricional para pessoas com necessidades alimentares especiais, garantindo que a equipe técnica forneça as dietas adequadas conforme determinação médica; XV - Representar a Seção Nutricional perante órgãos de controle externo (como Tribunal de Contas e FNDE) e em reuniões intersetoriais, respondendo pelo gerenciamento dos programas de alimentação do Município.” Art. 7º Fica ampliado em mais 6 (seis) vagas o cargo denominado de Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transitório, símbolo CC-08, totalizando o quantitativo de 12 (doze) cargos pertencentes ao Quadro de Cargos em Comissão, da Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba. Art. 8º Fica a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Telêmaco Borba acrescida de 01 (um) cargos em comissão denominados Oficial de Gabinete, símbolo CC-7. Art. 9º Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Telêmaco Borba a Assessoria de Supervisão ao Atendimento Odontológico, extinguindo-se por conseguinte o cargo comissionado denominado de Assessor de Supervisão ao Atendimento Odontológico, símbolo CC-3. Art. 10 Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Telêmaco Borba, 1 (um) cargo denominado Chefe da Seção de Atendimento Médico e Odontológico, símbolo CC-7, 1 (um) cargo denominado Chefe de Seção de Triagem e Benefícios Eventuais, 01 (um) cargo denominado Chefe da Seção dos Centros Municipais de Ensino Infantis, símbolo CC-7, 1 (um) cargo denominado Chefe da Seção de Coordenação Comunitária, símbolo CC-7, 3 (três) cargos comissionados denominados Assistente Executivo I, símbolo CC-5, 1 (um) cargo comissionado denominado Assistente Executivo II, símbolo CC-6, e 12 (doze) cargos comissionados denominados Assistente Executivo III, símbolo CC-8. Art. 11 Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Telêmaco Borba 20 (vinte) cargos de função gratificada denominado Encarregado de Serviço III, símbolo FG-20, todos pertencentes a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 32 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO Art. 12 Ficam alterados o Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão e o Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redistribuição de dotações do orçamento vigente consignadas aos órgãos e cargos extintos por esta lei entre os órgãos e cargos da nova estrutura ora aprovada, adaptando, em consequência, à nova situação, o orçamento geral do Município para o corrente exercício. Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e ratificando as demais disposições da Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997, que não foram alteradas nesta lei . PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 08 de abril de 2026. Rita Mara de Paula Araújo Prefeita RITA MARA DE PAULA ARAUJO:51404915 915 Assinado de forma digital por RITA MARA DE PAULA ARAUJO:51404915915 Dados: 2026.04.08 16:27:02 -03'00' 33 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 08 DE ABRIL DE 2026 ANEXO I (Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997 - Anexo II) NUMERO DE CARGOS SETOR SÍMBOLO VENCIMENTO (Piso Salarial Municipal - PMS) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SUBSÍDO 1 Ouvidor Municipal CC-3 13.6 1 Assessoria Especial de Assuntos Políticos CC-3 13.6 1 Chefe do Serviço de Comunicação Social CC-7 7,5 1 Chefe de Gabinete CC-4 12.0 1 Chefe de Integração Comunitária CC-7 7.5 5 Assistente Executivo I CC-5 11.5 2 Oficial de Gabinete CC-7 7.5 4 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 1 Secretário Municipal de Ordem Pública SUBSÍDO 1 Coordenador de Segurança Pública e Patrimonial CC-4 12.0 1 Comandante da Guarda Municipal CC-5 11,5 1 Corregedor da Guarda Municipal CC-6 9.0 1 Ouvidor da Guarda Municipal CC-6 9.0 1 Comandante da Guarda Patrimonial CC-5 11,5 1 Chefe da Seção de Educação e Prevenção de Condutas CC-7 7,5 1 Chefe da Seção de Fiscalização Municipal CC-7 7,5 1 Coordenador de Trânsito e Transportes CC-4 12.0 1 Chefe de Seção de Fiscalização de Trânsito CC-7 7,5 1 Chefe de Seção de Gerenciamento do Estacionamento Regulamentado CC-7 7,5 34 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 1 Chefe de Seção de Fiscalização e Gerenciamento de Transportes CC-7 7,5 1 Chefe de Seção de Engenharia e Sinalização de Viária CC-7 7,5 1 Chefe de Seção de Estatísticos e Veículos Apreendidos CC-7 7,5 1 Assistente Executivo I CC-5 11,5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 1 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 1 Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente SUBSÍDIO 1 Chefe de Programas de Bem-Estar Animal CC-7 7,5 1 Chefe da Divisão de Urbanismo CC-4 12,0 1 Chefe da Seção de Licenciamento de Obras CC-7 7,5 1 Chefe da Seção Técnica de Geoprocessamento e Cartografia CC-7 7,5 1 Chefe da Divisão De Projetos e Planejamento Urbano CC-4 12,0 1 Chefe da Seção de Plano Diretor e Informações Urbanísticas, Socioeconômicas e Ambientais. CC-7 7,5 1 Coordenador de Planejamento Urbano CC-6 9,0 1 Coordenador Técnico de Projetos Urbanos CC-6 9,0 1 Chefe da Divisão de Habitação CC-4 12,0 1 Chefe da Seção de Cadastro, Triagem e Regularização Fundiária. CC-7 7,5 1 Chefe da Divisão de Meio Ambiente CC-4 12,0 1 Chefe da Seção Técnica de Licenciamento e Fiscalização Ambiental CC-7 7,5 1 Chefe da Seção Técnica de Paisagismo e Planejamento Ambiental CC-7 7,5 1 Chefe da Serviço de Programas Ambientais CC-8 5,0 1 Assistente Executivo I CC-5 11.5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 35 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 1 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário Municipal de Administração SUBSÍDIO 1 Chefe da Divisão de Material e Patrimônio CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Compras CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Almoxarifado CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Recuperação e Controle Patrimonial CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Licitação CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Atos, Registro e Controle CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Relações Trabalhistas CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Processamento de Dados CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Salários e Folha de Pagamento CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Segurança e Orientação Funcional CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Administração CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Expedição, Protocolo e Arquivo CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Administração da Feira do Produtor CC-7 7.5 2 Assistente Executivo I CC-5 11.5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 5 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 Secretário Municipal de Finanças SUBSÍDO 1 Chefe da Divisão de Administração Financeira CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Tesouraria CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Programação Orçamentária CC-7 7.5 36 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 1 Chefe da Divisão de Administração Tributária CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Cadastro e Lançamento CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Fiscalização e Arrecadação CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Controle da Dívida Ativa CC-7 7.5 1 Assistente Executivo I CC-5 11.5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 2 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos SUBSÍDO 1 Chefe da Divisão de Obras CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Edificações CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Infraestrutura Urbana CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Pavimentação e Máquinas CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Manutenção Mecânica CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Pavimentação Urbana CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Serviços Auxiliares CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Transportes e Manutenção Preventiva CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Serviços Públicos CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Serviços Urbanos CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Serviços Funerários CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Manutenção Elétrica e Iluminação Pública CC-7 7.5 1 Chefe de Programas Sociais CC-7 7.5 2 Assistente Executivo I CC-5 11.5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 6 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO 37 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 1 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrícola e Abastecimento SUBSÍDIO 1 Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico Agrícola e Abastecimento CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Apoio a atividade Rural e Abastecimento CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Assistência à Comunidade CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Coordenação Sindical e Assistência ao Trabalhador CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Proteção e Defesa do Consumidor CC-7 7.5 1 Assistente Executivo I CC-5 11.5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 5 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO 1 Secretário Municipal de Esportes e Recreação SUBSÍDIO 1 Chefe da Divisão de Esportes CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Jogos Comunitários CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Aprendizado Esportivo CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Recreação Orientada CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Promoções Populares CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Lazer Comunitário CC-7 7.5 1 Assistente Executivo I CC-5 11.5 2 Assistente Executivo II CC-6 9.0 5 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1 Secretário Municipal de Cultura e Turismo SUBSÍDIO 1 Chefe da Divisão Cultural CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Promoção da Cultura CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Promoção Artística CC-7 7.5 38 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 1 Chefe Da Divisão de Turismo e Eventos CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Turismo CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Eventos CC-7 7.5 1 Assistente Executivo I CC-5 11.5 2 Assistente Executivo II CC-6 9.0 4 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 Secretário Municipal de Educação SUBSÍDIO 1 Coordenador de Inovação em Ciência e Tecnologia CC-5 11.5 1 Coordenador de Inovação e Desenvolvimento Curricular CC-5 11.5 1 Coordenador Administrativo e Financeiro CC-5 11.5 1 Oficial de Gabinete CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Administração do Ensino CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Documentação Escolar CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Assistência ao Estudante CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Transporte Escolar e Movimentação de Pessoal CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Planejamento de Ensino e Aperfeiçoamento TécnicoPedagógico CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Orientação Escolar e Supervisão de Ensino CC-7 7.5 1 Chefe da Seção do Centro Municipal de Produção de Material Didático CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Educação Infantil CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Alfabetização de Adultos CC-7 7.5 1 Chefe da Seção Nutricional CC-7 7.5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 6 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 Secretário Municipal de Saúde SUBSÍDIO 39 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 1 Coordenador da Atenção Primária à Saúde CC-5 11.5 1 Coordenador de Urgência e Emergência CC-5 11.5 1 Coordenador de Logística e Transporte CC-6 9 1 Chefe de Manutenção de Edificações CC-7 7.5 1 Oficial de Gabinete CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Saúde Pública CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Vigilância Sanitária CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Auditoria, Controle e Avaliação CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Inspeção Municipal CC-7 7.5 1 Chefe da Divisão de Administração e Programação CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Apoio Administrativo CC-7 7.5 6 Assistente Executivo III CC-8 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário Municipal de Assistência Social SUBSÍDIO 1 Chefe de Inspeção e Manutenção de Frotas CC-7 7.5 1 Chefe da Diretoria de Proteção Social Básica CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Proteção Social Básica I CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Proteção Social Básica II CC-7 7.5 1 Chefe da Diretoria de Proteção Social Especial CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Proteção Social Especial CC-7 7.5 12 Cuidador de Casa Lar/Abrigo Transitório CC-08 5.0 1 Chefe da Diretoria de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda CC-4 12.0 1 Chefe da Seção de Ensino Artesanal CC-7 7.5 1 Chefe da Seção de Capacitação e Geração de Trabalho e Renda CC-7 7.5 1 Assistente Executivo I CC-5 11.5 1 Assistente Executivo II CC-6 9.0 40 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 6 Assistente Executivo III CC-8 5.0 GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL 1 Oficial de Gabinete CC-7 7.5 41 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 08 DE ABRIL DE 2026 - ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS / GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (Lei nº 1.141, de 22 de outubro de 1997 - Anexo III) Nº DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO SÍMBOLO (Piso Salarial Municipal - PMS) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 Encarregado de serviço I FG-16 1.5 8 Encarregado de serviço II FG-19 0.8 1 Responsável por Assuntos Econômicos GF-1 5.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 Contador Geral SMF(GF)-1 13,6 1 Contador Adjunto SMF(GF)-2 12,0 3 Encarregado de serviço I FG-16 1.5 3 Encarregado de serviço II FG-19 0.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 10 Chefe de Turma FG-9 3.5 30 Encarregado de Serviço I FG-16 1.5 10 Encarregado de serviço II FG-19 0,8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO 3 Encarregado de serviço I FG-16 1.5 3 Encarregado de serviço II FG-19 0.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO 3 Encarregado de serviço I FG-16 1.5 3 Encarregado de serviço II FG-19 0.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 Médico Auditor FG-01 6.1 8 Encarregado de serviço I FG-16 1.5 4 Encarregado de serviço II FG-19 0.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8 Encarregado de serviço I FG-16 1.5 4 Encarregado de serviço II FG-19 0.8 42 Telêmaco Borba, 08 de Abril de 2026 - Edição 2770 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO 1 Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Albergue Municipal FG–12 2.5 1 Coordenador o Serviço de Acolhimento FG-12 2.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA 01 Subcomandante da Guarda Municipal FG-4 5.0 11 Coordenador de Especializadas da Guarda Municipal GF-1/SMOP 3.5 06 Coordenador de área da Guarda Municipal GF-1/SMOP 3.5 1 Encarregado de Serviços de Sinalização Vertical GF-2/SMOP 3.0 1 Encarregado de Serviços de Sinalização Horizontal GF-2/SMOP 3.0 22 Guarda Patrimonial - Função de Patrulha GF-3/SMOP 2.0 12 Guarda Patrimonial - Função de Monitoramento Eletrônico GF-4/SMOP 1.5 5 Guarda Patrimonial - Função de Instalação e Manutenção GF-3/ SMOP 2.0 1 Coordenador do Centro Integrado de Segurança - CIS GF-1/ SMOP 3.5 02 Lider de Turno FG–10 3.0 03 Lider de Equipe FG-12 2.5