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norma nº 182/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2026
Date 2026-05-06
Ementa“Retifica a redação do §2º do art. 2º da Lei Complementar Nº 099 de 03 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”
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Telêmaco Borba, 06 de Maio de 2026 - Edição 2784
 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA 
ESTADO DO PARANÁ 
PODER EXECUTIVO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 06 DE MAIO DE 2026
“RETIFICA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 2º DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 99, DE 03 DE DEZEMBRO DE 
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso 
VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: 
Art. 1º RETIFICAR o §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 99, de 03 de 
dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 2º [inalterado] 
(...) 
§2º O donatário se obriga a iniciar a construção das instalações 
mencionadas no caput deste artigo no prazo de 02 (dois) anos e a 
concluir a obra em 04 (quatro) anos, contados da data de publicação 
da Lei Complementar que deu nova redação a este dispositivo, sob 
pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município com todas 
as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário 
público, incontinente e sem aviso prévio, interpelação ou notificação 
judicial." (NR) 
Art. 2º Ficam expressamente ratificados, em todos os seus termos e efeitos, 
os atos administrativos e procedimentos realizados sob a égide da redação anterior do 
dispositivo ora alterado, considerando-se plenamente justificado o retardamento no 
cronograma físico-financeiro da obra em razão da complexidade inerente aos projetos 
técnicos e aos trâmites de ordem burocrática estatal. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, junto ao 
Serviço Notarial e ao Registro de Imóveis competente, as averbações e retificações 
necessárias na Escritura Pública de Doação e na respectiva Matrícula Imobiliária, a fim 
de dar publicidade e segurança jurídica à nova contagem de prazos estabelecida por 
esta Lei. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO 
BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de 
maio de 2026. 
Rita Mara de Paula Araújo 
Prefeita 
RITA MARA DE 
PAULA 
ARAUJO:514049159
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Assinado de forma digital 
por RITA MARA DE PAULA 
ARAUJO:51404915915 
Dados: 2026.05.06 
16:34:41 -03'00'

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