| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | “Retifica a redação do §2º do art. 2º da Lei Complementar Nº 099 de 03 de dezembro de 2021 e dá outras providências.” |
| native_id | 2918 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
19 Telêmaco Borba, 06 de Maio de 2026 - Edição 2784 MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA ESTADO DO PARANÁ PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 06 DE MAIO DE 2026 “RETIFICA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 81, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º RETIFICAR o §2º do art. 2º da Lei Complementar nº 99, de 03 de dezembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 2º [inalterado] (...) §2º O donatário se obriga a iniciar a construção das instalações mencionadas no caput deste artigo no prazo de 02 (dois) anos e a concluir a obra em 04 (quatro) anos, contados da data de publicação da Lei Complementar que deu nova redação a este dispositivo, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio do Município com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus para o erário público, incontinente e sem aviso prévio, interpelação ou notificação judicial." (NR) Art. 2º Ficam expressamente ratificados, em todos os seus termos e efeitos, os atos administrativos e procedimentos realizados sob a égide da redação anterior do dispositivo ora alterado, considerando-se plenamente justificado o retardamento no cronograma físico-financeiro da obra em razão da complexidade inerente aos projetos técnicos e aos trâmites de ordem burocrática estatal. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, junto ao Serviço Notarial e ao Registro de Imóveis competente, as averbações e retificações necessárias na Escritura Pública de Doação e na respectiva Matrícula Imobiliária, a fim de dar publicidade e segurança jurídica à nova contagem de prazos estabelecida por esta Lei. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DAS ARAUCÁRIAS, TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, em 06 de maio de 2026. Rita Mara de Paula Araújo Prefeita RITA MARA DE PAULA ARAUJO:514049159 15 Assinado de forma digital por RITA MARA DE PAULA ARAUJO:51404915915 Dados: 2026.05.06 16:34:41 -03'00'