PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI N.º 12/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a permuta e a
desafetação de áreas de propriedade do
Município de Terra Boa, na forma que
especifica:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de
propriedade do Município de Terra Boa, por imóveis de propriedade de Eduardo Canassa e sua
mulher Mariane Cristovão Bagatin, Jefferson Felipe Marques Cisz e Leandro Stefano Canassa.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de Terra Boa a serem permutados
compreendem a Data de Terras n.º 5-A (cinco-A), Área Institucional, da Quadra n.º 04 (quatro),
localizado no Jardim Novo Horizonte, situada nesta cidade e comarca, com área de 1.126,31
metros quadrados, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 4720, Registro Geral
Livro n.º 02, Ficha n.º 01 e a Data de Terras n.º 07 (sete), Área Institucional, da Quadra n.º 01 (um),
localizado no Jardim Barião, situada nesta cidade e comarca, com área de 1.007,71 metros
quadrados, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10823, Registro Geral Livro
n.º 02, Ficha n.º 01, sendo ambas Matrículas registradas no Serviço de Registro de Imóveis desta
Comarca, que ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 3º - O imóvel de propriedade dos Srs. Eduardo Canassa e sua mulher Mariane
Cristovão Bagatin, Jefferson Felipe Marques Cisz e Leandro Stefano Canassa, a ser havido na
permuta compreende o Lote de Terras n.° 26-A/1-A (vinte e seis-A/um-A), da Gleba do Patrimônio
Terra Boa, deste Município e Comarca, com área de 0,7780 hectares, iguais a 7.780,41 metros
quadrados, ou seja, 0,3215 alqueires paulistas, com as divisas e confrontações descritas na
Matrícula n.º 10585, Registro Geral Livro n.º 02, Ficha n.º 01, registrada no Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com
base na avaliação dos imóveis, sendo que as despesas com a presente permuta será suportada
por cada parte.
Art. 5º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando á
categoria de bem disponível, as áreas de terras públicas mencionada no artigo 2º, desta Lei.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa – Paraná, 06 de Maio de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para os respectivos trâmites legislativos, o apenso Projeto de Lei
n.º 012/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de áreas de sua
propriedade, consistentes na Data de Terras n.º 5-A (cinco-A), Área Institucional, da Quadra n.º 04
(quatro), localizado no Jardim Novo Horizonte, situada nesta cidade e comarca, com área de
1.126,31 metros quadrados, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 4720,
Registro Geral Livro n.º 02, Ficha n.º 01 e a Data de Terras n.º 07 (sete), Área Institucional, da
Quadra n.º 01 (um), localizado no Jardim Barião, situada nesta cidade e comarca, com área de
1.007,71 metros quadrados, com as divisas e confrontações descritas na Matrícula n.º 10823,
Registro Geral Livro n.º 02, Ficha n.º 01, sendo ambas Matrículas registradas no Serviço de
Registro de Imóveis desta Comarca, tendo aludidas áreas avaliadas em R$ -250,00- (duzentos e
cinquenta reais) o metro quadrado, totalizando o montante de R$ -533.505,00- (quinhentos e trinta
e três mil quinhentos e cinco reais), de acordo com a Ata de Avaliação n.º 001/2024 de 04 de
Março de 2024, realizada pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Próprios, designada
através da Portaria n.º 288/2023, parte integrante da presente Lei, com o imóvel de propriedade
dos Srs. Eduardo Canassa e sua mulher Mariane Cristovão Bagatin, Jefferson Felipe Marques Cisz
e Leandro Stefano Canassa, compreendendo o Lote de Terras n.° 26-A/1-A (vinte e seis-A/um-A),
da Gleba do Patrimônio Terra Boa, deste Município e Comarca, com área de 0,7780 hectares,
iguais a 7.780,41 metros quadrados, ou seja, 0,3215 alqueires paulistas, com as divisas e
confrontações descritas na Matrícula n.º 10585, Registro Geral Livro n.º 02, Ficha n.º 01, registrada
no Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, tendo aludida área avaliada em R$ -68,5703-
(sessenta e oito reais e cinquenta e sete zero três centavos) o metro quadrado, totalizando o
montante de R$ -533.505,00- (quinhentos e trinta e três mil quinhentos e cinco reais), de acordo
com a Ata de Avaliação n.º 001/2024 de 04 de Março de 2024, realizada pela Comissão Especial
de Avaliação de Bens Próprios, designada através da Portaria n.º 288/2023, parte integrante da
presente Lei.
Esclarecemos, que o imóvel permutado em favor do Município de Terra Boa, será
destinado para o planejamento da ampliação do Cemitério Público Municipal, diante da capacidade
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reduzida para futuros sepultamentos, valendo destacar, que o imóvel de propriedade dos Srs.
Eduardo Canassa e outros, confronta com o Cemitério local, o que permite melhor adequação para
a sua destinação.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para aprovação dos
Nobres Vereadores dessa colenda Casa de Leis.
Município de Terra Boa - Paraná, aos 06 de Maio de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Municípío