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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAltera o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n.º 1.572/2019 de 16.10.2019, que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Pública, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Parecer favorável da comissão P
2024-05-27 Parecer favorável da comissão P
2024-05-27 Parecer favorável da comissão P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T19:38:02.117149-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-05-27T20:39:37.893948-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 16/2024.
Altera o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n.º 
1.572/2019 de 16.10.2019, que dispõe sobre a 
contratação por prazo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos órgãos da Administração Pública, nos 
termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição 
Federal, e dá outras providências. 
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n.º 1.572/2019, de 16 de outubro
de 2019, passará a contar com a seguinte redação: 
Artigo 3º – (...) 
Parágrafo único – A seleção do profissional se dará através da 
realização de prova escrita, prova de títulos e prova prática quando a 
função exigir. (NR). 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 23 de maio de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 23 de maio de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de 
Lei n.º 16/2024, que altera o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n.º 1.572/2019 de 16.10.2019, 
que dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Pública, nos termos do inciso IX, do 
artigo 37, da Constituição Federal.
Com efeito, o presente Projeto de Lei visa atender a determinação 
do e. Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, quando da contratação de profissional 
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, através de Processo 
Seletivo Simplificado – PSS, exigindo além da prova de títulos, a realização de prova escrita ou 
discursiva, com vistas à garantir a isonomia entre os candidatos, afastando riscos de 
favorecimento, atendendo à igualdade assegurada no artigo 5º e aos princípios constitucionais da 
impessoalidade e da moralidade, todos da Constituição Federal.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade 
dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a 
oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
 Atenciosamente, 
 EDMILSON PEDRO DE MOURA
 Prefeito do Município

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