| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | O Vereador Argemiro Garcia Junior, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, nos termos do Art. 172, inciso I, vem, requer que o Prefeito Municipal envie informações acerca da prestação de contas dos valores repassados ao Município de Terra Boa, a título de Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil aos profissionais integrantes das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo de Apoio a Saúde da Família e demais profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 2.938/2021 . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 1 REQUERIMENTO Nº 008/2023 O Vereador Argemiro Garcia Junior, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, nos termos do Art. 172, inciso I, vem, requer que o Prefeito Municipal envie informações acerca da prestação de contas dos valores repassados ao Município de Terra Boa, a título de Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil aos profissionais integrantes das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo de Apoio a Saúde da Família e demais profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 2.938/2021 . Considerando que os valores são repassados e devem ser destinados aos profissionais integrantes das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo de Apoio a Saúde da Família e demais profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 2.938/2021, nos termos do Art. 2º do DECRETO Nº 2.938/2021 que regulamenta a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa Previne Brasil - às Equipes da Atenção Primária e dá outras providências, incluídos pela Lei Municipal nº 1.655/2021, que instituiu o Programa Previne Brasil. Segundo o art. 2º do referido Decreto: Art. 2º - Os valores repassados ao Município de Terra Boa, a título de Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil - Pagamento Por Desempenho em decorrência do cumprimento das metas previstas na PORTARIA Nº 2.979/2019 e PORTARIA nº 3.222/2019/GM/MS, será distribuído da seguinte forma: I - Até 70 % (setenta por cento) serão repassados sob a forma de Incentivo Financeiro do Pagamento Por Desempenho, aos profissionais que atuam na rede de Atenção Primaria no âmbito do Município e que integram as Equipes de Saúde da Família - ESF, Saúde Bucal - ESB, Núcleo de Atenção a Saúde da Família - NASF e Atenção Básica, que aderirem ao Programa e se dará nos termos da LEI Municipal nº 1.655/2021 e seu regulamento, cujo valor apurado, será dividido considerando-se a avaliação realizada pela Comissão Avaliadora, o número de profissionais de cada Equipe e integrantes da Atenção Básica, bem como a avaliação de desempenho individual, utilizando-se a lógica proporcional; II - Fica estipulado que os percentuais contidos neste artigo podem sofrer variações conforme a quantidade de funcionários com direito à receber o incentivo profissional, conforme artigo 5º Parágrafo I da LEI Municipal nº 1.655/2021. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 1 III - O saldo remanescente referente as perdas individuais serão rateadas entre os demais profissionais que fizerem jus ao incentivo. Considerando que até 70 % (setenta por cento) serão repassados sob a forma de Incentivo Financeiro do Pagamento Por Desempenho, cujo valor apurado, será dividido considerando-se a avaliação realizada pela Comissão Avaliadora, o número de profissionais das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo de Apoio a Saúde da Família e demais profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 2.938/2021, bem como a avaliação de desempenho individual, utilizando-se a lógica proporcional, o saldo remanescente referente as perdas individuais serão rateadas entre os demais profissionais que fizerem jus ao incentivo. Requer ao Poder Executivo Municipal que encaminhe o relatório de repasses recebidos pelo Município de Terra Boa e pagos desde 2019 e esclareça a destinação do saldo remanescente desde 2019. Sendo só para o momento, reiteramos votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 25 de setembro de 2023. _____________________________________ ARGEMIRO GARCIA JUNIOR Vereador – PP/PR