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materia nº 8/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaO Vereador Argemiro Garcia Junior, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, nos termos do Art. 172, inciso I, vem, requer que o Prefeito Municipal envie informações acerca da prestação de contas dos valores repassados ao Município de Terra Boa, a título de Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil aos profissionais integrantes das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo de Apoio a Saúde da Família e demais profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 2.938/2021 .
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000.
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 1 
REQUERIMENTO Nº 008/2023
O Vereador Argemiro Garcia Junior, no uso de suas atribuições, que lhe foram 
conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, nos 
termos do Art. 172, inciso I, vem, requer que o Prefeito Municipal envie informações acerca 
da prestação de contas dos valores repassados ao Município de Terra Boa, a título de Incentivo 
Financeiro do Programa Previne Brasil aos profissionais integrantes das Equipes de Estratégia 
Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo de Apoio a Saúde da Família e demais 
profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 2.938/2021 .
Considerando que os valores são repassados e devem ser destinados aos profissionais 
integrantes das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo 
de Apoio a Saúde da Família e demais profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do 
DECRETO Nº 2.938/2021, nos termos do Art. 2º do DECRETO Nº 2.938/2021 que regulamenta 
a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa Previne Brasil - às Equipes da 
Atenção Primária e dá outras providências, incluídos pela Lei Municipal nº 1.655/2021, que 
instituiu o Programa Previne Brasil.
Segundo o art. 2º do referido Decreto:
Art. 2º - Os valores repassados ao Município de Terra Boa, a título de 
Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil - Pagamento Por 
Desempenho em decorrência do cumprimento das metas previstas na 
PORTARIA Nº 2.979/2019 e PORTARIA nº 3.222/2019/GM/MS, será 
distribuído da seguinte forma:
I - Até 70 % (setenta por cento) serão repassados sob a forma de 
Incentivo Financeiro do Pagamento Por Desempenho, aos 
profissionais que atuam na rede de Atenção Primaria no âmbito do 
Município e que integram as Equipes de Saúde da Família - ESF, Saúde 
Bucal - ESB, Núcleo de Atenção a Saúde da Família - NASF e Atenção 
Básica, que aderirem ao Programa e se dará nos termos da LEI 
Municipal nº 1.655/2021 e seu regulamento, cujo valor apurado, será 
dividido considerando-se a avaliação realizada pela Comissão 
Avaliadora, o número de profissionais de cada Equipe e integrantes da 
Atenção Básica, bem como a avaliação de desempenho individual, 
utilizando-se a lógica proporcional;
II - Fica estipulado que os percentuais contidos neste artigo podem 
sofrer variações conforme a quantidade de funcionários com direito à 
receber o incentivo profissional, conforme artigo 5º Parágrafo I da LEI 
Municipal nº 1.655/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000.
Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 1 
III - O saldo remanescente referente as perdas individuais serão 
rateadas entre os demais profissionais que fizerem jus ao incentivo.
Considerando que até 70 % (setenta por cento) serão repassados sob a forma de 
Incentivo Financeiro do Pagamento Por Desempenho, cujo valor apurado, será dividido 
considerando-se a avaliação realizada pela Comissão Avaliadora, o número de profissionais 
das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária e Núcleo de Apoio a 
Saúde da Família e demais profissionais, conforme dispõe o § 1º do Art. 1º do DECRETO Nº 
2.938/2021, bem como a avaliação de desempenho individual, utilizando-se a lógica 
proporcional, o saldo remanescente referente as perdas individuais serão rateadas entre os 
demais profissionais que fizerem jus ao incentivo.
Requer ao Poder Executivo Municipal que encaminhe o relatório de repasses recebidos 
pelo Município de Terra Boa e pagos desde 2019 e esclareça a destinação do saldo 
remanescente desde 2019.
Sendo só para o momento, reiteramos votos de elevada estima e apreço.
Terra Boa, 25 de setembro de 2023.
_____________________________________
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
Vereador – PP/PR

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