| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade da instalação de faixa elevada na Rua Presidente Tancredo Neves, entre os números 365 e 377. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000. Fone: (44) 3641-3133, Site: www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 1 INDICAÇÃO Nº. 024/2024 O Vereador SERGIO RICARDO COLONELLO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. EDMILSON PEDRO DE MOURA, Prefeito Municipal, INDICAR: Que o Poder Executivo Municipal estude a viabilidade da instalação de faixa elevada na Rua Presidente Tancredo Neves, entre os números 365 e 377. A Implantação de redutores de velocidade e placas de sinalização são de grande importância para a sociedade, tendo em vista a velocidade com que os ônibus, carros e motos trafegam nas vias do município, podendo causar atropelamento e expondo ao risco a vida de todos. As faixas elevadas implantadas no município visam trazer maior segurança e respeito à população, agindo como redutores de velocidade no local, inibindo riscos aos pedestres e condutores que pela via trafegam. Considerando o grande fluxo de veículos que trafegam pela Rua Presidente Tancredo Neves, e, principalmente, pela velocidade excessiva que trafegam esses veículos, a implantação de faixa elevada na referida via é medida preventiva a ser tomada em caráter de urgência, isso porque obrigará os motoristas a reduzirem a velocidade, sem quaisquer prejuízos aos veículos e garantindo maior segurança para todos os munícipes. Assim sendo, requer-se ao Poder Executivo a análise da sobredita indicação, solicitando que, havendo concordância, adotem-se as providências necessárias para a implementação da medida. Sala das Sessões, 04 de julho de 2024. ____________________________________ SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR