Projeto de Lei nº 019/2023
Súmula:- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Terra Boa
para o exercício de 2024.
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Terra Boa, para o exercício de 2024 (dois mil e vinte e quatro),
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração
Direta e Indireta do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 96.514.547,00
(noventa e seis milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e sete reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação das Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte
desdobramento:
1. RECEITA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA (EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL)
1.1 – RECEITAS CORRENTES 99.714.500,00
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 11.547.500,00
Contribuições 2.035.000,00
Receita Patrimonial 742.500,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 85.077.500,00
Outras Receitas Correntes 212.000,00
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 900.000,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 200.000,00
Transferências de Capital 700.000,00
1.3 – DEDUÇÕES DA RECEITA (12.294.000,00)
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 869.000,00
Contribuições 10.000,00
FUNDEB 11.415.000,00
TOTAL 88.320.500,00
2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL)
2.1 – RECEITAS CORRENTES 3.337.851,30
Contribuições 1.351.844,10
Receita Patrimonial 1.806.148,05
Outras Receitas Correntes 179.859,15
2.2 – RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4.856.195,70
Contribuições Intra-orçamentárias 4.856.195,70
TOTAL 8.194.047,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PARA 2024 96.514.547,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os
quais apresentam sua composição por Órgãos e Funções de Governo.
1. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO 1.759.460,00
01 – Poder Legislativo 1.759.460,00
PODER EXECUTIVO 86.561.040,00
02 – Gabinete do Prefeito 2.570.000,00
03 – Secretaria de Administração Geral 6.008.100,00
04 – Secretaria de Fazenda e Planejamento 3.838.250,00
05 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 1.161.250,00
06 – Secretaria de Agricultura 423.650,00
07 – Secretaria do Meio Ambiente 1.594.200,00
08 – Secretaria de Serviços Públicos e Rodoviários 5.011.500,00
09 – Secretaria de Educação e Cultura 25.157.750,00
10 – Secretaria de Saúde 31.303.340,00
11 – Secretaria de Assistência Social 4.820.000,00
12 – Secretaria de Obras e Edificações 3.785.000,00
14 – Secretaria de Esportes 888.000,00
TOTAL R$ 88.320.500,00
2. DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR ÓRGÃO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA 8.194.047,00
13 – Fundo de Previdência Municipal de Terra Boa 8.194.047,00
TOTAL 8.194.047,00
TOTAL GERAL DA DESPESA PARA 2024 96.514.547,00
Art. 4º - O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita, até o limite estabelecido por determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo os limites do
total da receita corrente líquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas e a
realização efetiva da receita.
Art. 5º - As fontes de financiamento do orçamento de investimento, as fontes de recursos, as modalidades
de aplicação e os identificadores de uso aprovados nesta Lei e em seus Créditos Adicionais, poderão ser
modificados, justificadamente, para atender as necessidades de execução se autorizados por meio de
Decreto.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento), do total da Receita estimada, utilizando como recursos os definidos no artigo
43, da Lei federal n.º 4.320 de 17 de março de 1.964.
§ 1º – Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados e operações de
créditos, não serão computados para o limite fixado no Caput deste artigo.
§ 2º – Fica autorizado a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos
projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de
arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit
financeiro do exercício anterior, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das
programações definidas nesta Lei, os quais não serão computadas no limite de créditos adicionais abertos
com base neste artigo.
Artigo 7º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções
Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica.
Artigo 8º - Fica ainda o Poder Legislativo e Executivo autorizados a promover por ato próprio, a alteração nos
códigos de destinação de recursos, códigos de Fontes de Recursos e reclassificação de contas contábeis,
objetivando atender as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e da Secretaria de Tesouro
Nacional.
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Boa, Estado do Paraná em 25 de setembro de
2023.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito Municipal
Terra Boa, 25 de setembro de 2023.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Orçamento Geral do Município de Terra Boa, incluído Administração Direta e
Indireta para o exercício financeiro de 2024, de que trata o Projeto de Lei nº 019/2023, estima receita e fixa a
despesa em R$ 96.514.547,00 (noventa e seis milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e
sete reais).
Através dos anexos que compõem o Orçamento Geral do Município, pode-se
constatar que os dispositivos constitucionais que fixam limites mínimos e máximos de recursos que devem e
podem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, na saúde básica e no
pagamento de pessoal, foram perfeitamente alocados diante dos recursos que se espera arrecadar no
próximo exercício financeiro.
Segue em anexo os demonstrativos da receita e despesa que compõem a LOA.
Esperando que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração
dessa Casa, contamos com a aprovação dos Projetos de lei, pela unanimidade dos nobres Vereadores que
compõem essa respeitável Casa Legislativa.
No ensejo aproveitamos para reiterarmos a todos os nossos protestos do mais
elevado apreço.
Atenciosamente
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito Municipal