texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI N.º 19/2024
Dispõe sobre a alíquota de contribuição adicional para
equacionamento do déficit atuarial devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidindo
sobre a totalidade da remuneração do servidor segurado ativo e sobre a totalidade de remuneração dos
segurados inativos e pensionistas, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente
definidas na tabela a seguir, apurada por meio do cálculo atuarial - exercício de 2024.
PERÍODO ALÍQUOTA (%)
2024 5,06%
2025 5,06%
2026 10,12%
2027 à 2058 16,66%
Parágrafo único - O plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial deverá ser
revisto anualmente, para que haja sua devida adequação aos futuros resultados descritos nas
avaliações atuariais, a fim de conservar o equilíbrio financeiro e atuarial desse RPPS.
Art. 2° - As contribuições correspondentes às alíquotas de contribuição adicional relativas ao exercício
de 2024, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3° - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as
alíquotas de contribuição adicional para equacionamento do déficit atuarial do ente poderão ser revistas
por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Terra Boa – Paraná, 10 de julho de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do Projeto de Lei Complementar n.º 19/2024, que submetemos à
elevada apreciação dessa Colenda Casa, a mesma dispõe sobre a alíquota de contribuição adicional
para equacionamento do déficit atuarial devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência
Social.
Com efeito, considerando a reestruturação do plano de amortização para
cobertura do défict atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Terra Boa – Paraná, e
de acordo com o levantamento apurado no Relatório de Avaliação Atuarial Anual - Exercício de 2024,
faz-se necessário adequação das alíquotas suplementares aos repasses de caráter obrigatório do
Município, tendo como base as contribuições sobre a totalidade da remuneração do servidor segurado
ativo e sobre a totalidade de remuneração dos segurados inativos e pensionistas.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade dos Ilustres
Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para reiterar a
todos os nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
open original →