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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDispõe sobre a alíquota de contribuição adicional para equacionamento do déficit atuarial devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-21 Proposição aprovada em 1º turno P
2024-08-19 Fim de Tramitação F

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-02T19:20:07.031869-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-26T19:50:48.433859-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI N.º 19/2024
Dispõe sobre a alíquota de contribuição adicional para 
equacionamento do déficit atuarial devidas pelo 
Município ao Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Terra Boa, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
Art. 1° - Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidindo 
sobre a totalidade da remuneração do servidor segurado ativo e sobre a totalidade de remuneração dos 
segurados inativos e pensionistas, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente 
definidas na tabela a seguir, apurada por meio do cálculo atuarial - exercício de 2024.
PERÍODO ALÍQUOTA (%)
2024 5,06%
2025 5,06%
2026 10,12%
2027 à 2058 16,66%
Parágrafo único - O plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial deverá ser 
revisto anualmente, para que haja sua devida adequação aos futuros resultados descritos nas 
avaliações atuariais, a fim de conservar o equilíbrio financeiro e atuarial desse RPPS.
Art. 2° - As contribuições correspondentes às alíquotas de contribuição adicional relativas ao exercício 
de 2024, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3° - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as 
alíquotas de contribuição adicional para equacionamento do déficit atuarial do ente poderão ser revistas 
por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Terra Boa – Paraná, 10 de julho de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 Fax 44-3641-1687
TERRA BOA - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através do Projeto de Lei Complementar n.º 19/2024, que submetemos à 
elevada apreciação dessa Colenda Casa, a mesma dispõe sobre a alíquota de contribuição adicional 
para equacionamento do déficit atuarial devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência 
Social.
Com efeito, considerando a reestruturação do plano de amortização para 
cobertura do défict atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS de Terra Boa – Paraná, e 
de acordo com o levantamento apurado no Relatório de Avaliação Atuarial Anual - Exercício de 2024, 
faz-se necessário adequação das alíquotas suplementares aos repasses de caráter obrigatório do 
Município, tendo como base as contribuições sobre a totalidade da remuneração do servidor segurado 
ativo e sobre a totalidade de remuneração dos segurados inativos e pensionistas.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade dos Ilustres 
Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para reiterar a 
todos os nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município

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