| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | Moção de Apoio para ser encaminhado à Presidência do Congresso Nacional e a todos os Deputados em face da iminente legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA – ESTADO DO PARANÁ MOÇÃO Nº 06/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores que a presente subscrevem, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, nos termos do artigo 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Terra Boa a seguinte proposição: MOÇÃO DE APOIO Moção de Apoio para ser encaminhado à Presidência do Congresso Nacional e a todos os Deputados em face da iminente legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo. A presente Moção de Apoio deve ser encaminhado à Presidência do Congresso Nacional e a todos os Deputados para que seja impedida a liberação do aborto em nosso país. Ressalvados os casos permitidos por Lei, a não aprovação da liberação do aborto é de suma importância, visto que é a opinião da maioria da população brasileira, pela não liberação do aborto e sim por assegurar o direito à vida do nascituro, sendo que a genitora tem total proteção do estado e caso não possa ou não seja de sua vontade ficar com o recémnascido, poderá encaminha-lo legalmente para adoção. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre jamais pode ser admitida. A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, tido como vetor de nosso sistema jurídico, e mais, indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica. O artigo 5° da Constituição Federal, consagrou em ordenamento jurídico o direito à vida, sendo assim garantido de maneira inviolável, e no artigo 2° do Código Civil é assegurado personalidade civil da pessoa em seu nascimento com vida, no qual a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 3 Não podemos ainda esquecer do Código Penal, que em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Conclui-se, o Legislador deixa claro a busca em garantir o direito à vida, desde a sua concepção. Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um Magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna. Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido pela Constituição Federal. Diante disso, pelas famílias brasileiras, em defesa do direito à vida e em defesa a tripartição de Poderes, manifestamos aqui nosso apelo pela não liberação do aborto através da presente Moção de Apoio. Câmara Municipal de Terra Boa, segunda-feira, 25 de setembro de 2023. FABIANO MACEDO CARDOSO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO VICE – PRESIDENTE PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 1º SECRETÁRIO VALDECI ALVES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO AMARILDO APARECIDO BOVO VEREADOR APARECIDO DA SILVA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 3 de 3 ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR