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materia nº 2/2023

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaMoção de Apoio para ser encaminhado à Presidência do Congresso Nacional e a todos os Deputados em face da iminente legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA – ESTADO DO PARANÁ
MOÇÃO Nº 06/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os Vereadores que a presente subscrevem, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, 
nos termos do artigo 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis, submetem à apreciação 
da Câmara Municipal de Terra Boa a seguinte proposição:
MOÇÃO DE APOIO
Moção de Apoio para ser encaminhado à Presidência do 
Congresso Nacional e a todos os Deputados em face da 
iminente legalização do aborto por meio da ADPF 442 
pelo STF, a fim de garantir prerrogativas constitucionais e 
republicanas das competências do Poder Legislativo.
A presente Moção de Apoio deve ser encaminhado à Presidência do Congresso 
Nacional e a todos os Deputados para que seja impedida a liberação do aborto em nosso 
país.
Ressalvados os casos permitidos por Lei, a não aprovação da liberação do aborto é de 
suma importância, visto que é a opinião da maioria da população brasileira, pela não 
liberação do aborto e sim por assegurar o direito à vida do nascituro, sendo que a genitora 
tem total proteção do estado e caso não possa ou não seja de sua vontade ficar com o recém￾nascido, poderá encaminha-lo legalmente para adoção.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe 
sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre jamais 
pode ser admitida.
A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do 
Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, tido como vetor 
de nosso sistema jurídico, e mais, indica que a existência dos seres humanos é anterior e 
independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica.
O artigo 5° da Constituição Federal, consagrou em ordenamento jurídico o direito à 
vida, sendo assim garantido de maneira inviolável, e no artigo 2° do Código Civil é assegurado
personalidade civil da pessoa em seu nascimento com vida, no qual a lei põe a salvo, desde 
a concepção, os direitos do nascituro.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 3
Não podemos ainda esquecer do Código Penal, que em seus artigos 124 e 126, 
criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. 
Conclui-se, o Legislador deixa claro a busca em garantir o direito à vida, desde a sua 
concepção.
Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em 
atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um 
Magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna.
Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido 
pela Constituição Federal.
Diante disso, pelas famílias brasileiras, em defesa do direito à vida e em defesa a 
tripartição de Poderes, manifestamos aqui nosso apelo pela não liberação do aborto através 
da presente Moção de Apoio.
Câmara Municipal de Terra Boa, segunda-feira, 25 de setembro de 2023.
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE – PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO 
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
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CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO 
VEREADOR

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