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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 4
MENSAGEM
O presente projeto tem por finalidade instituir o parcelamento do ITBI (Imposto
Sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Justificamos o mesmo tendo em consideração a pequena procura por
regularização por parte dos munícipes no momento de compra e venda de imóveis.
Com a aprovação do presente projeto o imposto poderá ser parcelado desde que
se sigam algumas normas gerando recurso ao Município e facilitando aos compradores o
pagamento do referido imposto.
O parcelamento não reduz nem dispensa oneração fiscal, o mesmo apenas
possibilita diluir em parcelas a obrigação tributária. Assim, facilitando o respectivo pagamento
permitindo ao contribuinte o uso das atribuições de cidadania.
Ainda todo ser humano é dotado de dignidade e respeito. O Estado existe em
razão do ser humano, devendo atender as necessidades da população, de modo que o
recolhimento tributário não pode de forma alguma afetar o mínimo existencial do
contribuinte, tampouco ferir sua dignidade.
Se houver equilíbrio entre a dignidade humana e o tributo, este terá por finalidade
e objetivo primordial o bem comum.
Portanto diante do exposto, é que solicitamos a aprovação pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Terra Boa, 25 de setembro de 2023.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
AUTOR DO PROJETO DE LEI
VEREADOR
VEREADORES QUE APOIAM:
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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WILSON WANDERLEI ESPOSTO
VICE – PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR
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PROJETO DE LEI CMPLEMENTAR Nº 01/2023
“Dispõe sobre o pagamento parcelado do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no
Município de Terra Boa e dá outras providências.”
Art. 1.º Fica permitido o pagamento parcelado, em até 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI no Município de Terra Boa.
Art. 2.º A solicitação de parcelamento deverá ser promovida pelo próprio contribuinte ou por
seu procurador junto ao órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3.º O não pagamento da primeira parcela no prazo estipulado implicará o cancelamento
automático do parcelamento.
Art. 4.º O inadimplemento de 02 (duas) parcelas mensais consecutivas também acarretará o
cancelamento do parcelamento, ficando a ser recolhido aos cofres públicos o saldo restante
a pagar, que deverá ter seu valor atualizado, nos termos da legislação vigente.
Art. 5.º No caso de parcelamento do imposto de que trata esta Lei, a comprovação de
quitação para fins de registro perante o cartório de registro de imóveis somente se dará após
o pagamento total das parcelas.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Terra Boa, 25 de setembro de 2023.
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
AUTOR DO PROJETO DE LEI
VEREADOR
VEREADORES QUE APOIAM:
FABIANO MACEDO CARDOSO
PRESIDENTE
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VICE – PRESIDENTE
PEDRO FIDELES PEREIRA NETO
1º SECRETÁRIO
VALDECI ALVES DE SOUZA
2º SECRETÁRIO
AMARILDO APARECIDO BOVO
VEREADOR
APARECIDO DA SILVA
VEREADOR
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
SERGIO RICARDO COLONELLO
VEREADOR
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