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materia nº 37/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-04-16
Ementa“A CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS COMUNIDADES RURAIS “VILA RURAL NOVA JERUSALÉM”, “VILA RURAL RECANTO VERDE” E “AGROVILA”.
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INDICAÇÃO Nº 37/2021



 	Argemiro Garcia Júnior, Vereador eleito para a mandado 2021/2024, ao final assinado, no uso de suas atribuições, mais precisamente, daquela contida no art. 1º, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, Resolução nº 2/2014, que prevê atribuição da Câmara Municipal, entre outras funções, auxiliar e assessorar o Poder Executivo na sugestão de medidas de interesse público local, de alçada do Município, bem como o contido no art. 165 do mesmo regimento, que dispõe sobre as proposições de medidas de interesse público de iniciativa legislativa ou executiva de competência do Poder Executivo, vem, respeitosamente apresentar a seguinte proposição por INDICAÇÃO:



“A CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NAS COMUNIDADES RURAIS “VILA RURAL NOVA JERUSALÉM”, “VILA RURAL RECANTO VERDE” E “AGROVILA”.



	Para tanto, requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente que dê o devido encaminhamento à presente indicação com os anexos, caso mencionados, independentemente de deliberação do Plenário, na forma regimental, por não se tratar de indicação legislativa ou de caráter direcional, solicitando ainda, ao Poder Executivo, resposta acerca do acolhimento ou não da presente indicação.

	Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, sexta-feira, 16 de abril de 2021.





_____________________________________

ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR

Vereador

	Justificativa: A proteção da pequena propriedade rural é considerada princípio fundamental previsto na Constituição Federal, com função social de relevante interesse social, dada a sua importância da atividade rural no país.

 	Compete aos Municípios, juntamente com Estados e União, fomentar a produção agropecuária e, dever do Poder Público, estimular a produção agropecuária.

 	Assim, sendo a água a principal matriz para a produção agropecuária, a perfuração de poços artesianos nas referidas comunidades rurais, certamente, irá contribuir para a produção de alimentos, fortalecer a horticultura e até piscicultura, melhorando a renda e, consequentemente, a qualidade de vida dos trabalhadores residentes naquelas localidades.

 	Recentemente, entrou em vigor a Lei nº 1.650/2021, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Parceria Pública e Privada por Interesse Público em Gestão Compartilhada para Contratação de Empresa de Especializada, mediante procedimento licitatório, para a Construção, Manutenção e Perfuração de Poços Artesianos. 

Sendo assim, com a presente indicação, procura-se seja implantada, em regime preferencial,  a implantação de poços artesianos nas áreas comuns das referidas comunidades rurais, com vistas a beneficiar todos os agricultores daquela região.

A título de esclarecimento, o Instituto Água e Terra (IAT), mantém o programa “Água no Campo”, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), cujo objetivo é beneficiar famílias que não têm acesso a água e as atividades econômicas ligadas ao campo.

 	Portanto, com a execução desta obra, certamente, o pequeno agricultor contará com uma forma eficiente e direta de fomentar a sua produção agropecuária.

	Não estando entre as metas incluídas no Plano Plurianual ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja a presente indicação processada como requerimento, naquilo que não confrontar com as disposições regimentais.

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