CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
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PODER LEGISLATIVO
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MENSAGEM
Terra Boa, 29 de junho de 2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que aproveitamos para cumprimentar a todos os
nobres edis desta Câmara Municipal, os integrantes da Comissão de Finanças e
Orçamento, dispondo das atribuições que lhe conferem o inciso VI, do artigo 29 da
Constituição Federal e o art. 17, inciso XXXII, da Lei Orgânica do Município, combinado
com o inciso VI, do art. 51 do Regimento Interno desta Casa, encaminha para apreciação
e deliberação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei dispondo sobre a fixação do
subsídio dos Vereadores para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025 e se
encerra em 31 de dezembro de 2028, considerando os seguintes fundamentos e motivos:
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu art. 29, inciso VI, que:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com
o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros
da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os
seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe
esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei
Orgânica e os seguintes limites máximos:
Assim, somente através de Lei de iniciativa da Câmara Municipal que se
pode fixar os subsídios dos Vereadores, e desde que observada a regra da anterioridade,
tendo em vista que os subsídios serão fixados para a próxima legislatura.
Desta forma, considerando o proeminente interesse municipal na
regulamentação do assunto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente
proposta.
Atenciosamente, Comissão de Finanças e Orçamento.
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ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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SERGIO RICARDO COLONELLO
MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Terra Boa para a Legislatura de
2025 a 2028 e dá outras providências.
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Terra Boa, para a
Legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro do ano de
2028, fica fixado no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Terra Boa, para a
Legislatura com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro do ano de
2028, fica fixado no valor de R$ 6.240,00 (seis mil e duzentos e quarenta reais).
Art. 3º O suplente convocado perceberá, a partir da sua posse e enquanto exercer a
vereança, o valor do subsídio percebido pelo Vereador.
Art. 4º Os subsídios fixados neste ato serão atualizados com base no mesmo índice de
reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo à
correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada
segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, nos termos do art. 37, inciso X,
da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O pagamento dos subsídios acrescidos de recomposição pela
desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura.
Art. 5º Os subsídios dos Vereadores fixados neste ato destina-se a cobertura pelo
desempenho de todas as atividades parlamentares, que incluem as sessões ordinárias, as
sessões deliberativas extraordinárias e sessões extraordinárias do período de recesso
parlamentar.
Art. 6º As faltas nas sessões implicarão no desconto do subsídio, não incidindo desconto
quando:
I - houver ausência de deliberação na Ordem do Dia da sessão ordinária ou sessão
deliberativa extraordinária e de natureza extraordinária do período de recesso parlamentar.
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II - tratando-se de sessão extraordinária de qualquer natureza, dela o Vereador não tenha
tomado ciência.
§ 1º. Os casos omissos relacionados a este artigo serão resolvidos a luz do Regimento
Interno e da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Terra Boa, 29 de junho de 2023.
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