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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaArt. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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2023-10-16T20:18:22.131161-03:00 Rejeitado 3 5 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, n. 709, Terra Boa – PR
CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 1 de 4
Site: www.camaratb.pr.gov.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
MENSAGEM
Terra Boa, 29 de junho de 2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que aproveitamos para cumprimentar a todos os 
nobres edis desta Câmara Municipal, os integrantes da Comissão de Finanças e 
Orçamento, dispondo das atribuições que lhe conferem o inciso V, do artigo 29 da
Constituição Federal e o art. 17, inciso XXXII, da Lei Orgânica do Município, combinado 
com o inciso V, do art. 51 do Regimento Interno desta Casa, encaminha para apreciação e 
deliberação dos nobres Vereadores o presente projeto de lei dispondo sobre a fixação do
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura que se inicia 
em 1º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de dezembro de 2028, considerando os 
seguintes fundamentos e motivos:
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu art. 29, inciso V, que:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com 
o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros 
da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios 
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os 
seguintes preceitos:
V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais 
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem 
os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
Assim, somente através de Lei de iniciativa da Câmara Municipal que se 
pode fixar os subsídios dos agentes políticos vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Desta forma, considerando o proeminente interesse municipal na 
regulamentação do assunto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente 
proposta. 
Atenciosamente, Comissão de Finanças e Orçamento.
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
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CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 Página 2 de 4
Site: www.camaratb.pr.gov.br – E-mail: camaratb@hotmail.com 
_____________________________
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
_____________________________
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
_____________________________
SERGIO RICARDO COLONELLO
MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
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PODER LEGISLATIVO
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PROJETO DE LEI Nº 06/2023
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais para a Legislatura de 2025 a 2028 e 
dá outras providências.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito do Município de Terra Boa, para a Legislatura com 
início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro do ano de 2028, fica fixado 
no valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Terra Boa, para a Legislatura 
com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro do ano de 2028, fica 
fixado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Terra Boa, para a Legislatura com
início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro do ano de 2028, fica fixado 
no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
Art. 4º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários que sejam servidores da administração direta, 
autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União poderão optar pelos 
vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta lei.
§ 1º. Ao Vice-Prefeito, no exercício de cargo de Secretário Municipal, fica facultado optar 
pelo subsídio de um dos cargos.
§ 2º. Os ocupantes dos cargos de Secretários, quando detentores de cargo efetivo do
Quadro de Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens 
de natureza pessoal legalmente adquiridas.
§ 3º. Os ocupantes dos cargos de Secretários, ainda quando não detentores de cargo 
efetivo do Quadro de Pessoal Permanente do Município, farão jus, anualmente, ao 13º 
subsídio a título de gratificação natalina e trinta dias de férias.
Art. 5º Os subsídios fixados neste ato serão atualizados com base no mesmo índice de 
reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo à 
correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
PODER LEGISLATIVO
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Fone: (44) 3641-3133 Página 4 de 4
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segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, nos termos do art. 37, inciso X, 
da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O pagamento dos subsídios acrescidos de recomposição pela 
desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Terra Boa, 29 de junho de 2023.
_____________________________
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
_____________________________
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
_____________________________
SERGIO RICARDO COLONELLO
MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

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