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materia nº 13/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaQue a Prefeitura Municipal estude a viabilidade da instalação de brinquedos, especialmente um balanço, para crianças com deficiência na em todos os parques da Cidade de Terra Boa e Distrito de Malu.
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INDICAÇÃO Nº. 013/2023





O Vereador SERGIO RICARDO COLONELLO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, vem, a presença de Vossa Excelência, Sr. EDMILSON PEDRO DE MOURA, Prefeito Municipal, INDICAR:



Que a Prefeitura Municipal estude a viabilidade da instalação de brinquedos, especialmente um balanço, para crianças com deficiência na em todos os parques da Cidade de Terra Boa e Distrito de Malu. 



Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outras vantagens.



Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tem o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade.



Ainda, o lazer em si é direito social elencado no art. 6º da Constituição Federal, sendo certo que, no tocante às crianças com deficiência, torna-se ainda mais importante a atenção quanto à garantia tanto desse direito quanto o de brincar e desenvolver-se, uma vez que precisam de maior cuidado quanto à adaptação de um ambiente em que possam usufruir deste espaço da mesma forma que outra criança sem deficiência o faz. Garante-se, assim, também a igualdade.



Em relação à igualdade, a Constituição Federal, em seu art. 5º, caput, trata da isonomia, e determina que perante a Lei somos todos iguais. Dar o direito de uma criança com deficiência de brincar em um ambiente onde outras crianças sem deficiência também brincam é tratá-la de modo isonômico, garantindo a elas a efetivação dos preceitos de justiça social da Constituição, bem como dos valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, além de considerar o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar, e de a outros direitos indicados na Constituição ou justificados pelo ordenamento jurídico pátrio.



Por isso, considerando todos os apontamentos, trata-se de uma indicação de suma importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com outras que não possuem a deficiência, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e cultural, bem como às disposições constitucionais.



Vale aqui ressaltar que a indicação que aqui apresenta foi matéria encaminhada no ano de 2022, respondida por Ofício n° 061/2022 (Ref.: Respostas as Indicações n°. 103/2021 – 104/2021 e 05/2022), com a resposta de que “a proposta já está em análise pela Secretaria competente, observando o orçamento da Administração Municipal e disponibilidade para execução”, entretanto, até a presente data não houve a execução o que se fez necessária a nova indicação. 

Assim sendo, requer-se ao Poder Executivo a análise da sobredita indicação, solicitando que, caso haja concordância, realizem-se as medidas necessárias à sua implementação.



Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço.



Terra Boa, 29 de maio de 2023. 







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SERGIO RICARDO COLONELLO

VEREADOR



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