| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | “Seja elaborado Projeto de Lei recepcionando a legislação federal, mais precisamente, da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, de 14 de julho de 2022, que incluiu os parágrafos 12 e 13 ao art. 198 da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, que fixou os pisos salarias para os enfermeiros (R$4.750,00), os técnicos de enfermagem (R$3.325,00), os auxiliares de enfermagem e as parteiras (R$2.375,00), a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 2 INDICAÇÃO Nº _____/2022 Argemiro Garcia Júnior, Vereador eleito para o mandado 2021/2024, ao final assinado, no uso de suas atribuições, mais precisamente, daquela contida no art. 1º, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa, Resolução nº 2/2014, que prevê atribuição da Câmara Municipal, entre outras funções, auxiliar e assessorar o Poder Executivo na sugestão de medidas de interesse público local, de alçada do Município, bem como, o contido no art. 165 do mesmo regimento, que dispõe sobre as proposições de medidas de interesse público de iniciativa legislativa ou executiva de competência do Poder Executivo, vem, respeitosamente apresentar a seguinte proposição por INDICAÇÃO: “Seja elaborado Projeto de Lei recepcionando a legislação federal, mais precisamente, da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, de 14 de julho de 2022, que incluiu os parágrafos 12 e 13 ao art. 198 da Constituição Federal, e a Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, que fixou os pisos salarias para os enfermeiros (R$4.750,00), os técnicos de enfermagem (R$3.325,00), os auxiliares de enfermagem e as parteiras (R$2.375,00), a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.” Para tanto, requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente que dê o devido encaminhamento à presente indicação com os anexos, caso mencionados, independentemente de deliberação do Plenário, na forma regimental, por não se tratar de indicação legislativa ou de caráter direcional, solicitando ainda, ao Poder Executivo, resposta acerca do acolhimento ou não da presente indicação. Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, sexta-feira, 5 de agosto de 2022. _____________________________________ ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR Vereador ____________________ Justificativa: Após grande movimentação política nos últimos dois anos, o projeto de lei que estabeleceu o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, foi sancionado pelo Governo Federal. A Emenda Constitucional nº CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA ESTADO DO PARANÁ CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10 _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000 Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 2 124 de 14 de julho de 2022, que já havia mencionado a criação do piso para a categoria, agora, com a sanção da Lei Federal nº 14.434 de 4 de agosto de 2022, publicada hoje (05/08/2022) do Diário Oficial da União, é que os valores mínimos do piso foram finalmente regulamentados, sendo de R$4.750,00 para os enfermeiros, R$3.325,00 para os técnicos de enfermagem e R$2.375,00 para os auxiliares de enfermagem e a parteiras. A criação e a regulamentação do piso salarial vieram combater os baixos salários praticados em grande parte do país, em reconhecimento ao trabalho prestados por estes profissionais que, justamente, em um dos períodos mais sombrios da história; a pandemia do Covid-19. Durante a pandemia, é que o mundo conheceu o trabalho e a vocação destes profissionais que sempre estiveram na linha de frente, dia após dia, zelando pela população e honrando a sua conduta profissional que, segundo o preâmbulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a Enfermagem “é uma ciência, arte e uma prática social, indispensável à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde; tem como responsabilidades a promoção e a restauração da saúde, a prevenção de agravos e doenças e o alívio do sofrimento; proporciona cuidados à pessoa, à família e à coletividade; organiza suas ações e intervenções de modo autônomo, ou em colaboração com outros profissionais da área; tem direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos.” Ao contrário do recente piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, o texto da lei não mencionada que o repasse dos recursos financeiros da União aos Municípios, porém, de acordo com a Emenda Constitucional nº 124/2022, os Municípios terão, até o final do exercício financeiro de 2022, que adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional. Nesse sentido, espera-se que a implementação seja adotada o mais breve possível, na medida da capacidade do Orçamento Municipal. De qualquer modo, é certo que as modificações trazidas pela referida emenda constitucional e lei federal representam um avanço na valorização do trabalho desses profissionais, os quais passarão a receber remuneração compatível com a importância de suas atividades, pois, como se sabe, são eles que estão diretamente em contato com a população nas situações mais delicadas e especiais, desde o nascimento até a derradeira morte. Importante ainda ressaltar o trabalho constante destes profissionais em recentes situações atípicas enfrentadas não só pelo Município de Terra Boa mas em todo o país, como a grave e marcante pandemia do Covid-19. Não se trata de despesa, mas sim, de investimento na saúde pública do Munícipio de Terra Boa e na valorização destes profissionais.