| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Os Vereadores Argemiro Garcia Junior e Paulo Henrique Neves de Oliveira, membros da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, especificamente nos termos do art. 172, inciso I, vem, à presença do Presidente desta Casa de Leis, solicitar o que seja encaminhado Ofício ao Poder Executivo para que apresente os documentos e esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 012/2024, de autoria do Poder Executivo, conforme segue. a) Projeto de ampliação do cemitério Municipal; b) Liberação do DER para ampliação/construção próximo à rodovia (cemitério Municipal); c) Licenciamento ambiental do IAT para ampliação do cemitério (Resolução SEMA 002/2009); d) Requer esclareça ainda a seguinte indagação, considerando que a Ata de Avaliação nº 01/2024, o Conselho de Desenvolvimento levou em consideração a faixa de domínio e a não edificante na avaliação d |
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REQUERIMENTO Nº 002/2024 Os Vereadores Argemiro Garcia Junior e Paulo Henrique Neves de Oliveira, membros da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas por intermédio do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, especificamente nos termos do art. 172, inciso I, vem, à presença do Presidente desta Casa de Leis, solicitar o que seja encaminhado Ofício ao Poder Executivo para que apresente os documentos e esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 012/2024, de autoria do Poder Executivo, conforme segue. Projeto de ampliação do cemitério Municipal; Liberação do DER para ampliação/construção próximo à rodovia (cemitério Municipal); Licenciamento ambiental do IAT para ampliação do cemitério (Resolução SEMA 002/2009); Requer esclareça ainda a seguinte indagação, considerando que a Ata de Avaliação nº 01/2024, o Conselho de Desenvolvimento levou em consideração a faixa de domínio e a não edificante na avaliação do imóvel Lote de Terras nº 26-A/1-A – matricula nº 10.585 do SRI de Terra Boa? Pois, sabendo que a frente do referido imóvel tem aproximadamente 200 metros de comprimento x 20 metros de largura (domínio e não edificante) = 4000 m², a Área utilizável deve ser considerada somente a área de 3.780,41 m² (7.780,41 – 4000). Certo de Vosso acolhimento, reiteramos nosso voto de estima e consideração. Terra Boa, 08 de maio de 2024. _____________________________________ ARGEMIRO GARCIA JUNIOR Vereador – Partido Progressista Vice Presidente da Comissão de Constituição e Justiça _____________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores Vice Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento