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MENSAGEM
Terra Boa, 06 de fevereiro de 2023
Nobres Vereadores,
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Terra Boa, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é conceder aos Secretários Municipais a revisão geral anual, a título de recomposição salarial, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE (INPC/IBGE), referente ao acumulado no ano de 2022.
Nesse contexto, a proposta está amparado pelo art. 5° da Lei Municipal nº 1.621/2020, que assim dispõe:
Art. 5º Os subsídios fixados neste ato serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo à correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O pagamento dos subsídios acrescidos de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura.
Sendo assim, considerando a competência desta Casa em atualizar os subsídios dos Secretários Municipais, bem como não se tratar de aumento real, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta
Atenciosamente,
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SERGIO RICARDO COLONELLO
MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, aos Secretários Municipais, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE (INPC/IBGE).
Art. 1º Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 5° da Lei Municipal nº 1.621/2020, fica atualizado, a partir de 1º janeiro de 2023, a título de recomposição salarial, no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), o subsídio dos Secretários Municipais, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE (INPC/IBGE), apurada entre os meses de janeiro a dezembro do ano de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Terra Boa, 06 de fevereiro de 2023.
ARGEMIRO GARCIA JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SERGIO RICARDO COLONELLO
MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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