| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que denomina logradouro público na forma que especifica. A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que assim dispõe: Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como: V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos; |
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MENSAGEM Terra Boa, 27 de fevereiro de 2023. Nobres Vereadores, Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que denomina logradouro público na forma que especifica. A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que assim dispõe: Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como: V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos; Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, FABIANO MACEDO CARDOSO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO VICE – PRESIDENTE PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 1º SECRETÁRIO VALDECI ALVES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO AMARILDO APARECIDO BOVO VEREADOR APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 04/2023 Denomina logradouro público na forma que especifica. Art. 1º Denomina-se “Praça Francisco Alves de Oliveira” o espaço público localizado na Área Institucional – Quadra nº 04 – Conjunto Habitacional Nova Aliança, situado nesta cidade e comarca, com área de 927,87 metros quadrados, sob a matrícula nº 7.736 do Serviço de Registro de Imóveis de Terra Boa - Paraná, devidamente delimitada e descrita na forma do Anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a providenciar a denominação do local por intermédio de placa indicativa e a comunicar a respectiva denominação às Empresas do Correio, Copel e Sanepar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 27 de fevereiro de 2023. FABIANO MACEDO CARDOSO PRESIDENTE WILSON WANDERLEI ESPOSTO VICE – PRESIDENTE PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 1º SECRETÁRIO VALDECI ALVES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO AMARILDO APARECIDO BOVO VEREADOR APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR