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materia nº 31/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaQue o Poder Executivo Municipal elabore Projeto de Lei e encaminhe a esta Câmara de Vereadores, autorizado o repasse aos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), como incentivo financeiro adicional, das parcelas recebidas do Ministério da Saúde.
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2023-11-03T11:41:44.526793-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 1 de 3
INDICAÇÃO Nº 031/2023
O Vereador ARGEMIRO GARCIA JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
foram conferidas por intermédio do art. 165, §1º, inciso I, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Terra Boa, vem, à presença de Vossa Excelência, Sr. EDMILSON PEDRO DE 
MOURA, Prefeito Municipal, INDICAR:
Que o Poder Executivo Municipal elabore Projeto de Lei e 
encaminhe a esta Câmara de Vereadores, autorizado o repasse
aos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS), como incentivo financeiro 
adicional, das parcelas recebidas do Ministério da Saúde.
A presente indicação emergiu do anseio dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e 
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), que buscam dar efetiva aplicabilidade à concessão 
de incentivo adicional aos referidos agentes, na proporção do volume recebido pelo Município 
do Governo Federal, já que os valores não foram integralmente aplicados em outras ações da 
pasta.
Importante consignar que os valores a serem dispendidos em razão da presente 
indicação não comprometerão o equilíbrio orçamentário e financeiro, tampouco, o bom 
andamento dos serviços públicos, afinal, como exposto, os valores para implementação do 
incentivo financeiros são originários de recursos repassados ao Município pelos Governo 
Federal à respectiva pasta, através do Ministério da Saúde.
Para tanto, requer ao Excelentíssimo Senhor Presidente que dê o devido 
encaminhamento à presente indicação com os anexos, caso mencionados, 
independentemente de deliberação do Plenário, na forma regimental, por não se tratar de 
indicação legislativa ou de caráter direcional, solicitando ainda, ao Poder Executivo, resposta 
acerca do acolhimento ou não da presente indicação.
Edifício da Câmara Municipal de Terra Boa, quinta-feira, 26 de outubro de 2023.
_____________________________________
ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 2 de 3 
Anexo I - Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº _____/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes de 
Combate à Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS), incentivo financeiro adicional, em parcela única, e 
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a título de incentivo financeiro o 
montante de R$ ********************(****************mil reais) aos Agentes de Combate à 
Endemias (ACE) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em conjunto com a remuneração de 
dezembro de 2023, em razão da parcela recebida do Ministério da Saúde para assistência financeira 
complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios, no intuito de incentivar políticas afetas à 
atuação dos referidos profissionais.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado em uma única parcela, de forma 
integral, no mês de dezembro de 2023, e será distribuída aos (*** número de agentes) Agentes de 
Combate à Endemias (ACE) e aos (*** número de agentes) Agentes Comunitários de Saúde (ACS), no 
valor de R$****** (******reais) para cada. 
§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais 
que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva 
de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, 
em prol da coletividade.
§ 3º Não se incluem no parágrafo anterior os Agentes afastados ou que estejam de licença, sem o 
recebimento de vencimento.
Art. 2º. As despesas decorrentes para aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentários 
próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário à sua 
cobertura.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Boa, ** de ******** de 2023.
Edmilson Pedro de Moura
Prefeito Municipal
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CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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Fone: (44) 3641-3133 - www.camaratb.pr.gov.br Página 3 de 3 
Anexo II – Consulta Fundo Nacional de Saúde 
https://consultafns.saude.gov.br/#/consolidada 
 
2022
2023

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