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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 03/2024.
Inclui os parágrafos 5º, 6º e 7º, ao artigo 140, da Lei
Complementar n.º 004/2022 de 21.09.2022, que dispõe
sobre o Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais do Poder Executivo, suas
autarquias e fundações públicas, e do Poder Legislativo,
e dá outras providências.
Artigo 1º - O artigo 140, da Lei Complementar n.º 004/2022, de 21 de setembro de
2022, passará a contar com os parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º, com as seguintes redações:
Artigo 140 – (...)
§5º. Considera-se licença para tratar de doença em membro da família,
laudo médico e/ou atestado médico de acompanhante com período igual ou
superior a 05 dias.
§6º. A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser
concedida a cada período de 12 meses.
§7º. O inicio do interstício de 12 (meses) contido no parágrafo anterior, será
contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Terra Boa – Paraná, 07 de agosto de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA - PR
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 07 de agosto de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o Projeto de
Lei Complementar n.º 03/2024, que inclui os parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 140, da Lei
Complementar n.º 004/2022 de 21.09.2022, que dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, suas autarquias e fundações públicas, e do
Poder Legislativo, e dá outras providências.
Com efeito, o presente Projeto de Lei visa regulamentar o período
para concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, estabelecendo assim
critérios temporais para as suas prorrogações na forma da lei.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela unanimidade
dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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