CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
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PROJETO DE LEI Nº 14/2024
EMENTA: INSTITUI O PROJETO PEDAGÓGICO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROTEGENDO NOSSA
HISTÓRIA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TERRA BOA
- PR.
Autor: Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Pedagógico de Educação Ambiental – “PAU-BRASIL -
PROTEGENDO A NOSSA HISTÓRIA”, nas escolas municipais de Terra Boa - PR,
em conformidade com a Lei Federal 6.607 de 07 de setembro de 1978, que tem
como objetivo promover, realizar e difundir, de forma pedagógica, a preservação e
o reflorestamento com mudas de árvores nativas e, contribuição para uma cidade
mais sustentável, onde através desta finalidade, busca-se:
§1º Promover o Reflorestamento de Matas, Praças, logradouros, instituições
públicas, por meio da prática da Educação Ambiental, através da interdisciplinaridade,
com atividades pedagógicas e de incentivo científico que promovam ações de
plantação, em conformidade com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e
a agenda 2030.
§2º Criação de Banco de sementes de Pau-Brasil no Município, que terá como objetivo, a
coleta e o fornecimento das sementes para os estudantes da Rede Municipal de Ensino,
como também ao Viveiro Florestal do IAP, Luiz Sergio de Paula Knopki, Distrito
de Figueira do Oeste, Município de Engenheiro Beltrão- PR, com o objetivo de
produzir mudas de Pau-Brasil para serem distribuídas aos municípios da nossa região.
Art. 2º. Esta Lei, prevê que as escolas municipais de Terra Boa-PR deverão possuir
áreas destinadas à implantação deste projeto, como também, aproveitamento das
áreas públicas para o plantio do Pau-Brasil.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação poderá afirmar convênios
com pessoas físicas, jurídicas, fundações públicas e privadas, ONGs e demais
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, controladas direta ou
indiretamente e outras secretarias estaduais e, também, com o Governo Estadual e
entidades vinculadas para a execução do presente projeto.
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Art. 3º. Torna obrigatório o plantio de Pau-Brasil, respeitando-se os
ecossistemas originários do município, em todos os novos logradouros públicos, bem
como nas reformas e replantios dos já existentes.
Art. 4º. Deverá ser adotado o plantio de no mínimo 01 (uma) muda da árvore PauBrasil (Paubrasília echinata), com altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros)
contando de sua raiz ao topo de sua copa, em cada repartição pública bem como em
repartições privadas que demonstrarem o interesse.
Parágrafo Único. Para efeito de disciplinamento da quantidade de mudas
determinado no caput, considera-se a localidade e espaço podendo ser facultativo a
quantidade de plantio.
Art. 5º. O Projeto Pedagógico de Educação Ambiental “PAU-BRASIL -
PROTEGENDO NOSSA HISTÓRIA”, contará com atividades socioeducativas, onde buscase:
A. Realização de atividades relacionadas ao meio ambiente, levando em consideração
a comunidade escolar com participação ativa das Escolas Municipais, além
da Comunidade Urbana e Rural do entorno.
B. Plantio: Sementeira no bosque municipal e Viveiro do IAP para a distribuição
de mudas nas repartições públicas e privadas que apresentarem interesses em adquirilas, gratuitamente, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Terra Boa-PR,
em programas municipais.
C. “Adote uma árvore” - os alunos durante o período letivo poderão se
responsabilizar por mudas de árvores Pau-Brasil com o objetivo de conservação da
espécie.
D. Palestras (ciclos): Consistirá em ciclo de palestras a serem realizadas nas escolas
e Conferências Municipais de Meio Ambiente com o intuito de divulgar a proteção
da árvore Pau-Brasil, como árvore Símbolo Nacional.
E. Torna-se obrigatório, a partir da homologação desta Lei, a inclusão do dia 3 de
maio “Dia Nacional da Árvore Pau-Brasil”, nas Datas Comemorativas Escolares das
Instituições Municipais de Ensino.
Art. 6º. O Projeto “PAU-BRASIL – PROTEGENDO NOSSA HISTÓRIA” terá como
principais diretrizes a sustentabilidade, o diálogo intercultural e a promoção da cultura
de paz, além da cidadania global. Esses pilares, são a base do 15° objetivo da Agenda
2030 da ONU, bem como da UNESCO.
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Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 dias contados de
sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de agosto de 2024.
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
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MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, encaminho para apreciação dessa Douta
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 14/2024, que INSTITUI O PROJETO PEDAGÓGICO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROTEGENDO NOSSA HISTÓRIA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
TERRA BOA - PR.
Trata-se de projeto de lei que visa regular as ações de Educação Ambiental no Município
de Terra Boa, em especial a Experiência Pedagógica “PAU-BRASIL – PROTEGENDO A NOSSA
HISTÓRIA”, trabalho desenvolvido pela Escola Municipal Therezinha Apparecida Bagatin,
através da Professora Maria Donizete Gusmão Romero, juntamente com os estudantes do 4º
ano A e B, com incentivo da Diretora Marcia Aparecida Tortola Hyoshimoto.
Destaco que fora encaminhado aos meus cuidados o Ofício nº 12/2024, anexo, o qual
acolhi e, portanto, apresento referido Projeto de Lei.
Ante o exposto, considerando a importância do referido assunto, esperamos contar com
o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente Projeto de Lei, de modo a consolidar cada
vez mais a parceria firmada entre o Executivo e o Legislativo Municipal em prol das questões
ambientais.
Sala de Sessões, 12 de agosto de 2024.
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR