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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaEMENTA: INSTITUI O PROJETO PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROTEGENDO NOSSA HISTÓRIA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TERRA BOA - PR.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Parecer favorável da comissão P
2024-08-14 Parecer favorável da comissão P
2024-08-12 Parecer favorável da comissão P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T19:19:39.762695-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-08-19T19:42:09.724589-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Teruo Sakuno, nº 709, Terra Boa – PR, CEP 87.240-000
Fone: (44) 3641-3133 - www.terraboa.pr.leg.br Página 1 de 4
PROJETO DE LEI Nº 14/2024
EMENTA: INSTITUI O PROJETO PEDAGÓGICO DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROTEGENDO NOSSA 
HISTÓRIA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TERRA BOA 
- PR. 
Autor: Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Pedagógico de Educação Ambiental – “PAU-BRASIL -
PROTEGENDO A NOSSA HISTÓRIA”, nas escolas municipais de Terra Boa - PR, 
em conformidade com a Lei Federal 6.607 de 07 de setembro de 1978, que tem 
como objetivo promover, realizar e difundir, de forma pedagógica, a preservação e 
o reflorestamento com mudas de árvores nativas e, contribuição para uma cidade 
mais sustentável, onde através desta finalidade, busca-se:
§1º Promover o Reflorestamento de Matas, Praças, logradouros, instituições 
públicas, por meio da prática da Educação Ambiental, através da interdisciplinaridade, 
com atividades pedagógicas e de incentivo científico que promovam ações de 
plantação, em conformidade com os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 
a agenda 2030.
§2º Criação de Banco de sementes de Pau-Brasil no Município, que terá como objetivo, a 
coleta e o fornecimento das sementes para os estudantes da Rede Municipal de Ensino, 
como também ao Viveiro Florestal do IAP, Luiz Sergio de Paula Knopki, Distrito 
de Figueira do Oeste, Município de Engenheiro Beltrão- PR, com o objetivo de 
produzir mudas de Pau-Brasil para serem distribuídas aos municípios da nossa região.
Art. 2º. Esta Lei, prevê que as escolas municipais de Terra Boa-PR deverão possuir 
áreas destinadas à implantação deste projeto, como também, aproveitamento das 
áreas públicas para o plantio do Pau-Brasil.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação poderá afirmar convênios 
com pessoas físicas, jurídicas, fundações públicas e privadas, ONGs e demais 
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, controladas direta ou 
indiretamente e outras secretarias estaduais e, também, com o Governo Estadual e 
entidades vinculadas para a execução do presente projeto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ/MF Nº. 80.887.904/0001-10
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
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Art. 3º. Torna obrigatório o plantio de Pau-Brasil, respeitando-se os 
ecossistemas originários do município, em todos os novos logradouros públicos, bem 
como nas reformas e replantios dos já existentes.
Art. 4º. Deverá ser adotado o plantio de no mínimo 01 (uma) muda da árvore Pau￾Brasil (Paubrasília echinata), com altura mínima de 50 cm (cinquenta centímetros) 
contando de sua raiz ao topo de sua copa, em cada repartição pública bem como em 
repartições privadas que demonstrarem o interesse.
Parágrafo Único. Para efeito de disciplinamento da quantidade de mudas 
determinado no caput, considera-se a localidade e espaço podendo ser facultativo a 
quantidade de plantio. 
Art. 5º. O Projeto Pedagógico de Educação Ambiental “PAU-BRASIL -
PROTEGENDO NOSSA HISTÓRIA”, contará com atividades socioeducativas, onde busca￾se: 
A. Realização de atividades relacionadas ao meio ambiente, levando em consideração 
a comunidade escolar com participação ativa das Escolas Municipais, além 
da Comunidade Urbana e Rural do entorno.
B. Plantio: Sementeira no bosque municipal e Viveiro do IAP para a distribuição 
de mudas nas repartições públicas e privadas que apresentarem interesses em adquiri￾las, gratuitamente, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Terra Boa-PR, 
em programas municipais.
C. “Adote uma árvore” - os alunos durante o período letivo poderão se 
responsabilizar por mudas de árvores Pau-Brasil com o objetivo de conservação da 
espécie.
D. Palestras (ciclos): Consistirá em ciclo de palestras a serem realizadas nas escolas 
e Conferências Municipais de Meio Ambiente com o intuito de divulgar a proteção 
da árvore Pau-Brasil, como árvore Símbolo Nacional.
E. Torna-se obrigatório, a partir da homologação desta Lei, a inclusão do dia 3 de 
maio “Dia Nacional da Árvore Pau-Brasil”, nas Datas Comemorativas Escolares das 
Instituições Municipais de Ensino. 
Art. 6º. O Projeto “PAU-BRASIL – PROTEGENDO NOSSA HISTÓRIA” terá como 
principais diretrizes a sustentabilidade, o diálogo intercultural e a promoção da cultura 
de paz, além da cidadania global. Esses pilares, são a base do 15° objetivo da Agenda 
2030 da ONU, bem como da UNESCO. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
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Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 30 dias contados de 
sua publicação.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de agosto de 2024.
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA BOA
ESTADO DO PARANÁ
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MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, encaminho para apreciação dessa Douta 
Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 14/2024, que INSTITUI O PROJETO PEDAGÓGICO DE 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROTEGENDO NOSSA HISTÓRIA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE 
TERRA BOA - PR.
Trata-se de projeto de lei que visa regular as ações de Educação Ambiental no Município 
de Terra Boa, em especial a Experiência Pedagógica “PAU-BRASIL – PROTEGENDO A NOSSA 
HISTÓRIA”, trabalho desenvolvido pela Escola Municipal Therezinha Apparecida Bagatin, 
através da Professora Maria Donizete Gusmão Romero, juntamente com os estudantes do 4º 
ano A e B, com incentivo da Diretora Marcia Aparecida Tortola Hyoshimoto.
Destaco que fora encaminhado aos meus cuidados o Ofício nº 12/2024, anexo, o qual 
acolhi e, portanto, apresento referido Projeto de Lei.
Ante o exposto, considerando a importância do referido assunto, esperamos contar com 
o apoio dos Nobres Edis na aprovação do presente Projeto de Lei, de modo a consolidar cada 
vez mais a parceria firmada entre o Executivo e o Legislativo Municipal em prol das questões 
ambientais.
Sala de Sessões, 12 de agosto de 2024.
PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA
VEREADOR

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