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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaAltera a Tabela II inserida na Lei Complementar n.º 003/2011, de 21.12.2011, que dispõe sobre Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Terra Boa e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T19:32:53.940674-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-09-02T19:33:44.459121-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2024 
Altera a Tabela II inserida na Lei 
Complementar n.º 003/2011, de 21.12.2011, 
que dispõe sobre Zoneamento do Uso e 
Ocupação do Solo do Município de Terra Boa e 
dá outras providências. 
 Artigo 1º - Fica alterada a Tabela II (Parâmetros de Uso e 
Ocupação do Solo da Área Urbana) inserida na Lei Complementar n.º 003/2011 
de 21 de Dezembro de 2011, passando a vigorar da seguinte forma: 
Tabela II – Parâmetros de uso e ocupação do solo da área urbana.
Zonas
Lote 
Mínimo 
(m²) 
Testada 
Mínima 
(m) 
Coef. 
de 
Aprov.
Núm. 
Máx. 
de 
Pavtos.
Recuo 
Frontal 
(m) 
Afastamento 
das Divisas 
(m) 
Taxa de 
Ocupação 
máxima 
(%)
Taxa 
de 
Perm. 
mínima 
(%)
Observações
ZZI ** 5.000 50 1 Térreo 
+ 12 15 2,5 60 30
 Usos 
considerados 
incômodos 
como: 
Lavanderia, 
matadouro.
ZZIS 2 2.000 30 1 Térreo 
+ 12 10 (2) 2,0 60 15
ZIS 1 450 12 1,5 Térreo 
+ 12 5 
1,5 (0 
=SEM 
aberturas 
em um dos 
lados)
65 15
ZZCS
Segue os 
parâmetros da 
zona que 
atravessa
2,8 Térreo 
+ 12
Até 2 
pav. = 0
Acima 
de 2 
pav. =
H/6 
atendido 
Até 2 pav. 
= 1,5 (0 
=SEM 
aberturas 
em um dos 
lados)
Acima de 2 
80 10
 Chanfro de 
1,80m nas 
esquinas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
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TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Zonas
Lote 
Mínimo 
(m²) 
Testada 
Mínima 
(m) 
Coef. 
de 
Aprov.
Núm. 
Máx. 
de 
Pavtos.
Recuo 
Frontal 
(m) 
Afastamento 
das Divisas 
(m) 
Taxa de 
Ocupação 
máxima 
(%)
Taxa 
de 
Perm. 
mínima 
(%)
Observações
o 
mínimo 
de 
2,50m 
(4)
pav. =
H/6 
atendido o 
mínimo de 
2,50 2,00m 
(4)
ZZUM 1
250 m² 10
1,4 Térreo 
+ 12 3 
1,5 (0 
=SEM 
aberturas 
em um dos 
lados)
70 20
 o recuo 
frontal para 
lotes de 
esquina, 
poderá 
ocorrer
somente em 
uma das 
testadas (5)
 prioritário uso 
popular
 Chanfro de 
1,80m nas 
esquinas
 Para 
terrenos com 
área menor ou 
igual à 
300,00m2 
admite-se 
taxa de 
permeabilidad
e de 15%
em 
parcelamentos de 
interesse social –
Cohapar
200 m² 9 
ZZUM 2
residencial 250 10 1,5 Térreo 
+ 12 3 
1,5 (0 
=SEM 
aberturas 
em um dos 
lados)
75 20
 os 
condomínios 
devem seguir 
os parâmetros 
de ocupação 
e de 
densidade da 
zona
 Chanfro de 
1,80m nas 
esquinas
 Para terrenos 
com área 
menor ou 
igual à 
300,00m2 
admite-se 
taxa de 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Zonas
Lote 
Mínimo 
(m²) 
Testada 
Mínima 
(m) 
Coef. 
de 
Aprov.
Núm. 
Máx. 
de 
Pavtos.
Recuo 
Frontal 
(m) 
Afastamento 
das Divisas 
(m) 
Taxa de 
Ocupação 
máxima 
(%)
Taxa 
de 
Perm. 
mínima 
(%)
Observações
permeabilidad
e de 15%
ZZUM 2-
A 
comercial
250 10 1,5 Térreo 
+ 12
Alinh. 
Predial
1,5 (0 
=SEM 
aberturas 
em um dos 
lados)
75 20
 os 
condomínios 
devem seguir 
os parâmetros 
de ocupação 
e de 
densidade da 
zona
 Chanfro de 
1,80m nas 
esquinas
ZZUI - - - - - - - - 
 Parâmetros 
definidos a 
critério do 
conselho 
municipal de 
urbanismo
 Deverá ser 
consultada a 
Secretaria 
Municipal do 
Meio 
Ambiente 
sobre a 
necessidade 
de 
preservação 
das áreas 
verdes nestes 
lotes
AAV 5.000 50
0,4 
(vende 
0,6) 
(3)
1 
20 5 20 75
 permitida 
troca de 
potencial 
construtivo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Zonas
Lote 
Mínimo 
(m²) 
Testada 
Mínima 
(m) 
Coef. 
de 
Aprov.
Núm. 
Máx. 
de 
Pavtos.
Recuo 
Frontal 
(m) 
Afastamento 
das Divisas 
(m) 
Taxa de 
Ocupação 
máxima 
(%)
Taxa 
de 
Perm. 
mínima 
(%)
Observações
ZZPP
Parcelável 
mas não 
edificável
n.a. - - - - 0 100
Áreas 
pertencentes 
aos ZPP 
poderão fazer 
parte de lotes 
em zonas 
adjacentes 
cujos 
respectivos 
parâmetros de 
ocupação 
devem ser 
obedecidos. 
 
(1) Poderá o empreendimento diminuir sua taxa de permeabilidade, até o limite de 10%, desde que 
execute obras como medidas mitigadoras de contenção das águas pluviais ou o uso de 
pavimentação ecológica que facilite a drenagem das águas. Estas medidas deverão ser 
analisadas e aprovadas pelo órgão municipal competente.
(2) O recuo frontal será contado a partir do limite da faixa não edificante da faixa de domínio público 
da rodovia, conforme Lei Federal 6766/79.
(3) A transferência de potencial construtivo nas áreas verdes será regulamentada através de 
legislação específica.
(4) Na aplicação do índice H/6 para afastamentos das divisas, prevalece a maior dimensão obtida, 
entre o índice e o mínimo de 2,50m
(5) A construção no alinhamento predial em uma das testadas, para os lotes de esquina, não poderá 
possuir aberturas iluminantes, bem como direcionamento de água pluvial proveniente da 
cobertura no passeio público. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrárias, em especial a Lei 
Complementar n.º 06/2023, de 05 de dezembro de 2023. 
Terra Boa – Paraná, 14 de agosto de 2024. 
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000 
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 14 de agosto de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o 
Projeto de Lei Complementar n.º 04/2024, que altera a Tabela II inserida na Lei 
Complementar n.º 003/2011, de 21.12.2011, o qual dispõe sobre Zoneamento do Uso e 
Ocupação do Solo deste Município de Terra Boa. 
Esclarecemos, que está sendo alterada a Tabela II da Lei 
Complementar Municipal n.º 003/2011 (Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do 
Solo) afetando, especificamente, a ZUM2 (Zonas de Uso Misto 2) com taxa de 70% 
para 75%, na justificativa de os proprietários e munícipes serem beneficiados da 
possibilidade de maior área construída.
Desta feita, a alteração se faz necessária objetivando melhor 
utilização e aproveitamento das zonas de uso misto “2”, possibilitando um melhor 
aproveitamento da área construída.
Insta observar, que a proposta de alteração da Tabela II, foi 
devidamente submetida ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos membros 
do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão realizada no dia 
12/08/2024, vide Ata (doc. anexo), estando assim de acordo com o previsto no artigo 
89 e parágrafo único da Lei Complementar n.º 001/2011 que institui o Plano Diretor.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela 
unanimidade dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, 
aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado 
apreço.
 Atenciosamente,
 
 EDMILSON PEDRO DE MOURA
 Prefeito do Município

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