PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone 44-3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2024
Altera a Tabela II inserida na Lei
Complementar n.º 003/2011, de 21.12.2011,
que dispõe sobre Zoneamento do Uso e
Ocupação do Solo do Município de Terra Boa e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica alterada a Tabela II (Parâmetros de Uso e
Ocupação do Solo da Área Urbana) inserida na Lei Complementar n.º 003/2011
de 21 de Dezembro de 2011, passando a vigorar da seguinte forma:
Tabela II – Parâmetros de uso e ocupação do solo da área urbana.
Zonas
Lote
Mínimo
(m²)
Testada
Mínima
(m)
Coef.
de
Aprov.
Núm.
Máx.
de
Pavtos.
Recuo
Frontal
(m)
Afastamento
das Divisas
(m)
Taxa de
Ocupação
máxima
(%)
Taxa
de
Perm.
mínima
(%)
Observações
ZZI ** 5.000 50 1 Térreo
+ 12 15 2,5 60 30
Usos
considerados
incômodos
como:
Lavanderia,
matadouro.
ZZIS 2 2.000 30 1 Térreo
+ 12 10 (2) 2,0 60 15
ZIS 1 450 12 1,5 Térreo
+ 12 5
1,5 (0
=SEM
aberturas
em um dos
lados)
65 15
ZZCS
Segue os
parâmetros da
zona que
atravessa
2,8 Térreo
+ 12
Até 2
pav. = 0
Acima
de 2
pav. =
H/6
atendido
Até 2 pav.
= 1,5 (0
=SEM
aberturas
em um dos
lados)
Acima de 2
80 10
Chanfro de
1,80m nas
esquinas
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Zonas
Lote
Mínimo
(m²)
Testada
Mínima
(m)
Coef.
de
Aprov.
Núm.
Máx.
de
Pavtos.
Recuo
Frontal
(m)
Afastamento
das Divisas
(m)
Taxa de
Ocupação
máxima
(%)
Taxa
de
Perm.
mínima
(%)
Observações
o
mínimo
de
2,50m
(4)
pav. =
H/6
atendido o
mínimo de
2,50 2,00m
(4)
ZZUM 1
250 m² 10
1,4 Térreo
+ 12 3
1,5 (0
=SEM
aberturas
em um dos
lados)
70 20
o recuo
frontal para
lotes de
esquina,
poderá
ocorrer
somente em
uma das
testadas (5)
prioritário uso
popular
Chanfro de
1,80m nas
esquinas
Para
terrenos com
área menor ou
igual à
300,00m2
admite-se
taxa de
permeabilidad
e de 15%
em
parcelamentos de
interesse social –
Cohapar
200 m² 9
ZZUM 2
residencial 250 10 1,5 Térreo
+ 12 3
1,5 (0
=SEM
aberturas
em um dos
lados)
75 20
os
condomínios
devem seguir
os parâmetros
de ocupação
e de
densidade da
zona
Chanfro de
1,80m nas
esquinas
Para terrenos
com área
menor ou
igual à
300,00m2
admite-se
taxa de
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Zonas
Lote
Mínimo
(m²)
Testada
Mínima
(m)
Coef.
de
Aprov.
Núm.
Máx.
de
Pavtos.
Recuo
Frontal
(m)
Afastamento
das Divisas
(m)
Taxa de
Ocupação
máxima
(%)
Taxa
de
Perm.
mínima
(%)
Observações
permeabilidad
e de 15%
ZZUM 2-
A
comercial
250 10 1,5 Térreo
+ 12
Alinh.
Predial
1,5 (0
=SEM
aberturas
em um dos
lados)
75 20
os
condomínios
devem seguir
os parâmetros
de ocupação
e de
densidade da
zona
Chanfro de
1,80m nas
esquinas
ZZUI - - - - - - - -
Parâmetros
definidos a
critério do
conselho
municipal de
urbanismo
Deverá ser
consultada a
Secretaria
Municipal do
Meio
Ambiente
sobre a
necessidade
de
preservação
das áreas
verdes nestes
lotes
AAV 5.000 50
0,4
(vende
0,6)
(3)
1
20 5 20 75
permitida
troca de
potencial
construtivo
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Zonas
Lote
Mínimo
(m²)
Testada
Mínima
(m)
Coef.
de
Aprov.
Núm.
Máx.
de
Pavtos.
Recuo
Frontal
(m)
Afastamento
das Divisas
(m)
Taxa de
Ocupação
máxima
(%)
Taxa
de
Perm.
mínima
(%)
Observações
ZZPP
Parcelável
mas não
edificável
n.a. - - - - 0 100
Áreas
pertencentes
aos ZPP
poderão fazer
parte de lotes
em zonas
adjacentes
cujos
respectivos
parâmetros de
ocupação
devem ser
obedecidos.
(1) Poderá o empreendimento diminuir sua taxa de permeabilidade, até o limite de 10%, desde que
execute obras como medidas mitigadoras de contenção das águas pluviais ou o uso de
pavimentação ecológica que facilite a drenagem das águas. Estas medidas deverão ser
analisadas e aprovadas pelo órgão municipal competente.
(2) O recuo frontal será contado a partir do limite da faixa não edificante da faixa de domínio público
da rodovia, conforme Lei Federal 6766/79.
(3) A transferência de potencial construtivo nas áreas verdes será regulamentada através de
legislação específica.
(4) Na aplicação do índice H/6 para afastamentos das divisas, prevalece a maior dimensão obtida,
entre o índice e o mínimo de 2,50m
(5) A construção no alinhamento predial em uma das testadas, para os lotes de esquina, não poderá
possuir aberturas iluminantes, bem como direcionamento de água pluvial proveniente da
cobertura no passeio público.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárias, em especial a Lei
Complementar n.º 06/2023, de 05 de dezembro de 2023.
Terra Boa – Paraná, 14 de agosto de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa – Paraná, 14 de agosto de 2024.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES.
Estamos remetendo a esta Colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar n.º 04/2024, que altera a Tabela II inserida na Lei
Complementar n.º 003/2011, de 21.12.2011, o qual dispõe sobre Zoneamento do Uso e
Ocupação do Solo deste Município de Terra Boa.
Esclarecemos, que está sendo alterada a Tabela II da Lei
Complementar Municipal n.º 003/2011 (Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do
Solo) afetando, especificamente, a ZUM2 (Zonas de Uso Misto 2) com taxa de 70%
para 75%, na justificativa de os proprietários e munícipes serem beneficiados da
possibilidade de maior área construída.
Desta feita, a alteração se faz necessária objetivando melhor
utilização e aproveitamento das zonas de uso misto “2”, possibilitando um melhor
aproveitamento da área construída.
Insta observar, que a proposta de alteração da Tabela II, foi
devidamente submetida ao crivo e aprovada por unanimidade de votos dos membros
do Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM), em sessão realizada no dia
12/08/2024, vide Ata (doc. anexo), estando assim de acordo com o previsto no artigo
89 e parágrafo único da Lei Complementar n.º 001/2011 que institui o Plano Diretor.
Deste modo, esperando a aprovação do projeto pela
unanimidade dos Ilustres Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa,
aproveitamos a oportunidade para reiterar a todos os nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município