texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 020/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
por ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, das dotações do
orçamento vigente do Fundo de Previdência de Terra
Boa, exercício financeiro de 2024.
Artigo 1º. Fica o Fundo de Previdência do Município de Terra Boa l autorizado a abrir através de crédito adicional
especial, o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no elemento de despesa a seguir do
orçamento vigente.
ÓRGÃO - 13 – Fundo de Previdência Municipal de Terra Boa
UNIDADE - 13.001 – Fundo de Previdência Municipal
13.001.009.272.0082.2098 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Elemento: 3.3.9.0.8.6.00.00 – Compensação a Regimes de Previdência
Vínculo: 551 - Compensação Financeira FPMTB
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Artigo 2º. Servirá de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, a
anulação de dotação de acordo com o Parágrafo 1º, III do Art. 43, da Lei n.º 4.320/64, no montante de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) das dotações a seguir:
ÓRGÃO - 13 – Fundo de Previdência Municipal de Terra Boa
UNIDADE - 13.001 – Fundo de Previdência Municipal
13.001.009.272.0082.2098 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Elemento: 3.3.9.0.0.8.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor Civil e Militar
Vínculo: 551 - Compensação Financeira FPMTB
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Terra Boa, aos 13 de agosto de 2024.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
CNPJ 75.793.786/0001-40
Rua Pres. Tancredo de A. Neves, 240 – CEP 87240-000
Fone |44| 3641-8000
TERRA BOA – PR
www.terraboa.pr.gov.br
Terra Boa, 13 de AGOSTO de 2024.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Informamos que o referido Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, tendo em vista a necessidade de pagamento da compensação previdenciária entre os regimes
de previdência (INSS e Paraná Previdência), em conformidade com a Lei n.º 9796/99 e em cumprimento
ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2
de julho de 2020.
Desta forma, esperamos a apreciação, discussão e aprovação por esta Colenda Casa de
Leis, para posteriormente ser transformado em Lei.
Segue em anexo o Relatório do Saldo da dotação a ser anulada com saldo na presente
data.
Sem mais, cordialmente.
EDMILSON PEDRO DE MOURA
Prefeito do Município
open original →